TRT1 - 0100001-75.2025.5.01.0062
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
11/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de ATENTO BRASIL S/A em 10/09/2025
-
11/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de KERILENE VIEIRA TELES em 10/09/2025
-
28/08/2025 03:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/08/2025
-
28/08/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 03:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/08/2025
-
28/08/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
27/08/2025 21:52
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
-
27/08/2025 21:52
Expedido(a) intimação a(o) KERILENE VIEIRA TELES
-
15/08/2025 13:49
Conhecido o recurso de KERILENE VIEIRA TELES - CPF: *53.***.*15-20 e provido em parte
-
22/07/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/07/2025
-
21/07/2025 15:37
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
21/07/2025 15:37
Incluído em pauta o processo para 05/08/2025 11:00 GPS (GAB 08) ()
-
01/07/2025 08:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
30/06/2025 20:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLENER PIMENTA STROPPA
-
03/06/2025 13:01
Distribuído por sorteio
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4051d58 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IV – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por KERILENE VIEIRA TELES contra ATENTO BRASIL S/A, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, decido: 1 - Acolher a prejudicial de prescrição quinquenal, conforme fundamentação; 2 - Declarar a rescisão do contrato de trabalho por iniciativa da parte reclamante (pedido de demissão) ocorrida em 21/01/2025; 3 - Julgar parcialmente procedentes os pedidos para condenar a reclamada a pagar à parte reclamante, no prazo de 8 dias (art. 832, §1º, da CLT), saldo de salário de 1 dia, referente ao mês de janeiro de 2025; 4 - Julgar improcedentes os demais pedidos; 5 – Condenar a reclamante ao pagamento de multa por litigância de má-fé em favor da reclamada, de 4% sobre o valor da causa.
Obrigação de Fazer: No prazo de 10 (dez) dias da intimação pessoal da reclamada acerca do trânsito em julgado da presente decisão, esta deverá proceder a baixa na CTPS da parte reclamante, nos termos reconhecidos, não podendo haver qualquer menção de que a anotação decorreu do cumprimento de determinação judicial.
Descumprida a determinação, a Secretaria da Vara deverá realizar os atos.
Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação.
Defiro a gratuidade de justiça à parte reclamante.
Honorários advocatícios, juros de mora, correção monetária, recolhimentos previdenciários e imposto de renda conforme fundamentação.
Autorizo a dedução de valores.
Custas, pela reclamada, no montante de R$10,64, calculadas sobre R$ 200,00, valor arbitrado provisoriamente à condenação, para os devidos fins.
Intimem-se as partes.
VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - KERILENE VIEIRA TELES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100534-38.2024.5.01.0266
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joel Lima
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/08/2025 07:10
Processo nº 0100101-43.2020.5.01.0082
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maximiliano Nagl Garcez
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/02/2020 13:28
Processo nº 0100101-43.2020.5.01.0082
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maximiliano Nagl Garcez
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/02/2024 18:28
Processo nº 0100101-43.2020.5.01.0082
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maximiliano Nagl Garcez
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 12/09/2025 10:39
Processo nº 0100001-75.2025.5.01.0062
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Wagner Gonzaga da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/01/2025 09:27