TRT1 - 0100001-75.2025.5.01.0062
1ª instância - Rio de Janeiro - 62ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
-
15/09/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) KERILENE VIEIRA TELES
-
15/09/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
15/09/2025 11:49
Iniciada a liquidação
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15/09/2025 11:49
Transitado em julgado em 10/09/2025
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11/09/2025 15:43
Recebidos os autos para prosseguir
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03/06/2025 13:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de ATENTO BRASIL S/A em 02/06/2025
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03/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de KERILENE VIEIRA TELES em 02/06/2025
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20/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
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19/05/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) KERILENE VIEIRA TELES
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19/05/2025 09:45
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ATENTO BRASIL S/A
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19/05/2025 09:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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17/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de KERILENE VIEIRA TELES em 16/05/2025
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17/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de ATENTO BRASIL S/A em 16/05/2025
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16/05/2025 19:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de ATENTO BRASIL S/A em 12/05/2025
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08/05/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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07/05/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) KERILENE VIEIRA TELES
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07/05/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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06/05/2025 16:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/05/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6bd131 proferida nos autos.
Despacho PJe-JT Por preenchidos os requisitos de admissibilidade, intime-se o recorrido para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 08 dias.
Após, subam os autos ao E.TRT. RIO DE JANEIRO/RJ ,02 de maio de 2025 EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ATENTO BRASIL S/A -
02/05/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
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02/05/2025 14:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de KERILENE VIEIRA TELES sem efeito suspensivo
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02/05/2025 10:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDSON DIAS DE SOUZA
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02/05/2025 09:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/04/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4051d58 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IV – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por KERILENE VIEIRA TELES contra ATENTO BRASIL S/A, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, decido: 1 - Acolher a prejudicial de prescrição quinquenal, conforme fundamentação; 2 - Declarar a rescisão do contrato de trabalho por iniciativa da parte reclamante (pedido de demissão) ocorrida em 21/01/2025; 3 - Julgar parcialmente procedentes os pedidos para condenar a reclamada a pagar à parte reclamante, no prazo de 8 dias (art. 832, §1º, da CLT), saldo de salário de 1 dia, referente ao mês de janeiro de 2025; 4 - Julgar improcedentes os demais pedidos; 5 – Condenar a reclamante ao pagamento de multa por litigância de má-fé em favor da reclamada, de 4% sobre o valor da causa.
Obrigação de Fazer: No prazo de 10 (dez) dias da intimação pessoal da reclamada acerca do trânsito em julgado da presente decisão, esta deverá proceder a baixa na CTPS da parte reclamante, nos termos reconhecidos, não podendo haver qualquer menção de que a anotação decorreu do cumprimento de determinação judicial.
Descumprida a determinação, a Secretaria da Vara deverá realizar os atos.
Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação.
Defiro a gratuidade de justiça à parte reclamante.
Honorários advocatícios, juros de mora, correção monetária, recolhimentos previdenciários e imposto de renda conforme fundamentação.
Autorizo a dedução de valores.
Custas, pela reclamada, no montante de R$10,64, calculadas sobre R$ 200,00, valor arbitrado provisoriamente à condenação, para os devidos fins.
Intimem-se as partes.
VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ATENTO BRASIL S/A -
25/04/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
-
25/04/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) KERILENE VIEIRA TELES
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25/04/2025 14:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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25/04/2025 14:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de KERILENE VIEIRA TELES
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25/04/2025 14:50
Concedida a gratuidade da justiça a KERILENE VIEIRA TELES
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22/04/2025 11:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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16/04/2025 10:42
Juntada a petição de Razões Finais
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14/04/2025 20:19
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 13:28
Juntada a petição de Razões Finais
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10/04/2025 11:09
Audiência una realizada (09/04/2025 09:15 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/04/2025 13:46
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 13:36
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 11:36
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 16:19
Juntada a petição de Contestação
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07/04/2025 10:18
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 10:16
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de KERILENE VIEIRA TELES em 03/04/2025
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04/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de ATENTO BRASIL S/A em 03/04/2025
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20/03/2025 00:35
Decorrido o prazo de KERILENE VIEIRA TELES em 19/03/2025
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20/03/2025 00:35
Decorrido o prazo de ATENTO BRASIL S/A em 19/03/2025
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11/03/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100001-75.2025.5.01.0062 : KERILENE VIEIRA TELES : ATENTO BRASIL S/A DESTINATÁRIO(S): ATENTO BRASIL S/A Notificação Pje Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: UNA PRESENCIAL Data: 09/04/2025 09:15 horas.
Endereço: Rua do Lavradio, 132, 9º Andar - Centro - Rio de Janeiro -RJ. 1) As audiências serão em regra UNAS, sempre na MODALIDADE PRESENCIAL, cabendo ao juiz decidir por eventual fracionamento para a instrução, de acordo com a complexidade da demanda e considerando-se que a marcação automática pelo PJe não possibilita a organização da pauta como um todo. 2) O não comparecimento do Reclamante à audiência importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844 da CLT.
A ausência da Reclamada caracterizará a revelia e aplicação da confissão. 3) As partes e testemunhas deverão comparecer munidas de documento de identificação oficial com foto, sendo o Reclamante, preferencialmente, com a CTPS que conste o contrato porventura registrado pela Reclamada.
Na hipótese de a Reclamada ser pessoa jurídica, deverá ela ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, juntando eletronicamente carta de preposto e contrato social ou dos atos constitutivos da pessoa jurídica. 4)Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo, na qualidade de Autora ou Ré, deverá informar o número do CNPJ e do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, com o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico. 5)A Reclamada deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência, conforme Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ. 6)Todos os documentos juntados eletronicamente pelas partes deverão estar rigorosamente classificados, sob pena de não serem considerados como meios de prova e sem prazo subsequente para a substituição. 7)Com exceção apenas das modalidades de defesas e documentos que as instruem, todos os demais atos processuais não ressalvados expressamente pela legislação de regência, deverão ser praticados sem a opção de "sigilo", inclusive, exemplificativamente, petições com manifestações, róis, quesitos e eventuais recursos ordinários e embargos de declaração.
A não observância dessa determinação ensejará o não conhecimento do ato, pelo juízo, caracterizando-se a figura do ato jurídico processual inexistente. 8)As testemunhas deverão ser intimadas a comparecer na forma do artigo 455 do CPC, sob expressa cominação de pena de perda da prova. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
MARCELA ROCHA CAMPOS DE FIGUEIREDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ATENTO BRASIL S/A -
10/03/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) KERILENE VIEIRA TELES
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10/03/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) KERILENE VIEIRA TELES
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10/03/2025 10:13
Expedido(a) notificação a(o) ATENTO BRASIL S/A
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10/03/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
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10/03/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
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27/01/2025 13:42
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 13:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/01/2025 11:38
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2025 12:46
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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13/01/2025 09:27
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/01/2025 09:27
Audiência una designada (09/04/2025 09:15 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/01/2025 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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