TRT1 - 0100660-84.2023.5.01.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 14:12
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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04/04/2025 22:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/04/2025 22:30
Juntada a petição de Contraminuta
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25/03/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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25/03/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f23cc3 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS DE SOUSA GURGEL GUERRA -
21/03/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DE SOUSA GURGEL GUERRA
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21/03/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 14:37
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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25/02/2025 20:40
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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12/02/2025 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41ac4df proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.
PETROBRAS Recorrido(a)(s): LUCAS DE SOUSA GURGEL GUERRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo .
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Categoria Profissional Especial / Petroleiro Duração do Trabalho / Repouso Semanal Remunerado e Feriado Duração do Trabalho / Compensação de Horário / Banco de Horas Duração do Trabalho / Horas Extras / Reflexos Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 85, item III do Tribunal Superior do Trabalho. - má aplicação da Tese Jurídica Prevalecente nº 4 do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (IUJ nº 0000062-32.2016.5.01.0000). - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 7º, inciso VI; artigo 7º, inciso XIII; artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 9º; artigo 461, §2º; artigo 461, §3º; artigo 767; Código Civil, artigo 112; artigo 113; artigo 114; artigo 884; Código de Defesa do Consumidor, artigo 103, inciso II; Lei nº 6051/1949, artigo 7º; Lei nº 5811/1972, artigo 2º,3,7. - violação do Acordo Coletivo de Trabalho 2019-2020, cláusula 11ª. - divergência jurisprudencial. Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /palz/5299 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
11/02/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
11/02/2025 13:59
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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24/01/2025 12:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 12:26
Encerrada a conclusão
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16/10/2024 12:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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15/10/2024 14:30
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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15/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de LUCAS DE SOUSA GURGEL GUERRA em 14/10/2024
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14/10/2024 14:47
Juntada a petição de Recurso de Revista
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14/10/2024 14:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/10/2024 02:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/10/2024
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01/10/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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01/10/2024 02:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/10/2024
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01/10/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 08:28
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DE SOUSA GURGEL GUERRA
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30/09/2024 08:28
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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26/09/2024 13:31
Conhecido em parte o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e provido em parte
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11/09/2024 13:54
Incluído em pauta o processo para 25/09/2024 10:00 25/09/2024 -PRESENCIAL ()
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29/08/2024 10:45
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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16/08/2024 11:37
Incluído em pauta o processo para 28/08/2024 10:00 28/08/24 - SESSÃO PRESENCIAL ()
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16/07/2024 09:21
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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20/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/06/2024
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19/06/2024 09:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/06/2024 09:40
Incluído em pauta o processo para 05/07/2024 08:00 05/07/24 sessão virtual - Des. ALBA ()
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13/06/2024 19:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/06/2024 19:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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04/04/2024 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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