TRT1 - 0100367-65.2023.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 16:03
Suspenso o processo por execução frustrada
-
25/03/2025 15:55
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f80c78e proferido nos autos.
Intime-se o exequente para ciência do resultado infrutífero das pesquisas junto aos convênios judiciais (id. 661f938), e para indicar novos e efetivos meios para prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, ou requeira o que entender de direito, devendo fornecer meios viáveis a fim de possibilitar o prosseguimento da execução, evitando-se a repetição de atos já efetuados e sem sucesso ou indeferidos por este Juízo. Atente o exequente que requerimentos inespecíficos, aleatórios e/ou que destoem da realidade dos autos, denotando análise precária destes, formulados sem fundamentação pertinente e indícios mínimos de eficácia, serão prontamente indeferidos pelo juízo, porquanto afrontam o princípio da utilidade. Decorrido o prazo de 15 dias para fins de impulsionamento da presente execução e, uma vez que, esgotados os meios de coerção patrimonial da executada, determino o início da fluência do prazo prescricional previsto no art. 11-A, § 1º da CLT (Lei 13.467 /17).
Assim, sobrestem-se os autos com o fluxo próprio do Sistema PJe (Sobrestamento por execução frustrada , Item 106/90.106, do Manual do e-gestão e no Pje item 276 – Execução Frustrada).
Sobrestados os autos, poderão retornar o andamento a qualquer momento, a pedido do autor, na hipótese de apresentar meios de prosseguimento efetivos. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GILMARA NASCIMENTO DA ANUNCIACAO -
13/03/2025 06:09
Expedido(a) intimação a(o) GILMARA NASCIMENTO DA ANUNCIACAO
-
13/03/2025 06:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
10/03/2025 11:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/02/2025 11:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
28/01/2025 22:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/01/2025 22:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/01/2025 21:38
Expedido(a) mandado a(o) FALOBRE MODAS E MOVEIS LTDA
-
28/01/2025 21:38
Expedido(a) mandado a(o) COMERCIO DE MOVEIS FALOBRE LTDA
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07/12/2024 00:31
Decorrido o prazo de FALOBRE MODAS E MOVEIS LTDA em 06/12/2024
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07/12/2024 00:31
Decorrido o prazo de COMERCIO DE MOVEIS FALOBRE LTDA em 06/12/2024
-
04/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
03/12/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) FALOBRE MODAS E MOVEIS LTDA
-
03/12/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO DE MOVEIS FALOBRE LTDA
-
03/12/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
-
03/12/2024 12:09
Encerrada a conclusão
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02/12/2024 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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29/07/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 19:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
24/06/2024 19:37
Encerrada a conclusão
-
13/06/2024 13:42
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2024 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
14/05/2024 12:29
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
14/05/2024 12:29
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
13/05/2024 08:52
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
13/05/2024 08:52
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
13/05/2024 08:52
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
09/05/2024 17:50
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
09/05/2024 17:50
Encerrada a conclusão
-
06/05/2024 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
06/05/2024 10:36
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
06/05/2024 10:36
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
26/04/2024 14:14
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
25/04/2024 11:02
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
25/04/2024 11:02
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
04/04/2024 10:15
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
04/04/2024 10:14
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
04/04/2024 10:14
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
03/04/2024 15:58
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
03/04/2024 15:58
Encerrada a conclusão
-
14/03/2024 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
14/03/2024 13:46
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
14/03/2024 13:46
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
11/03/2024 05:08
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
11/03/2024 05:08
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: R$ 6.000,00)
-
27/02/2024 12:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
27/02/2024 12:30
Encerrada a conclusão
-
27/02/2024 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
27/02/2024 12:29
Encerrada a conclusão
-
27/02/2024 12:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
27/02/2024 12:26
Encerrada a conclusão
-
27/02/2024 12:22
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
27/02/2024 12:21
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
27/02/2024 12:21
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
27/02/2024 12:21
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
06/02/2024 08:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
06/02/2024 08:34
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
05/02/2024 10:21
Juntada a petição de Manifestação
-
28/12/2023 10:40
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
28/12/2023 10:40
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: R$ 6.000,00)
-
27/12/2023 17:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
27/12/2023 17:58
Iniciada a liquidação
-
27/12/2023 17:58
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
27/12/2023 17:58
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
27/12/2023 12:47
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
27/12/2023 12:47
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: R$ 6.000,00)
-
27/12/2023 11:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
27/12/2023 11:34
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
-
27/12/2023 11:34
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
12/12/2023 10:29
Expedido(a) ofício a(o) GILMARA NASCIMENTO DA ANUNCIACAO
-
11/12/2023 16:46
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2023 15:22
Juntada a petição de Manifestação
-
16/11/2023 11:12
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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16/11/2023 11:12
Concedida a assistência judiciária gratuita a GILMARA NASCIMENTO DA ANUNCIACAO
-
16/11/2023 11:12
Homologada a Transação
-
16/11/2023 11:12
Audiência una por videoconferência realizada (16/11/2023 08:30 2023 e 2024 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/11/2023 07:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de FALOBRE MODAS E MOVEIS LTDA em 11/10/2023
-
12/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de COMERCIO DE MOVEIS FALOBRE LTDA em 11/10/2023
-
28/09/2023 00:15
Decorrido o prazo de GILMARA NASCIMENTO DA ANUNCIACAO em 27/09/2023
-
20/09/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2023
-
20/09/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2023 14:11
Expedido(a) intimação a(o) FALOBRE MODAS E MOVEIS LTDA
-
19/09/2023 14:11
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO DE MOVEIS FALOBRE LTDA
-
19/09/2023 14:11
Expedido(a) intimação a(o) GILMARA NASCIMENTO DA ANUNCIACAO
-
26/07/2023 11:42
Encerrada a conclusão
-
24/07/2023 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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29/06/2023 16:46
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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06/06/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
-
06/06/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2023 13:28
Expedido(a) intimação a(o) GILMARA NASCIMENTO DA ANUNCIACAO
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12/05/2023 11:09
Audiência una por videoconferência designada (16/11/2023 08:30 2023 e 2024 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/05/2023 11:09
Audiência una por videoconferência cancelada (24/01/2024 08:30 2023 e 2024 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/05/2023 11:12
Audiência una por videoconferência designada (24/01/2024 08:30 2023 e 2024 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/05/2023 12:43
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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04/05/2023 11:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
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04/05/2023 11:49
Encerrada a conclusão
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03/05/2023 08:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
02/05/2023 18:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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