TRT1 - 0100443-07.2022.5.01.0075
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 15:44
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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27/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO SESC em 26/03/2025
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27/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO SESC em 26/03/2025
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13/03/2025 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81a9745 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SERVICO SOCIAL DO COMERCIO SESC -
11/03/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO SESC
-
11/03/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO SESC
-
11/03/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 11:43
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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17/02/2025 16:07
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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12/02/2025 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba4b272 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): JOÃO GABRIEL DE MELLO Recorrido(a)(s): SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO SESC PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Rescisão do Contrato de Trabalho / Despedida/Dispensa Imotivada Alegação(ões): - violação do(s) artigo 8º, inciso III, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 444.
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /jcp/1904 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JOAO GABRIEL DE MELLO -
11/02/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) JOAO GABRIEL DE MELLO
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11/02/2025 14:02
Não admitido o Recurso de Revista de JOAO GABRIEL DE MELLO
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09/02/2025 15:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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09/02/2025 15:34
Encerrada a conclusão
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09/10/2024 10:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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08/10/2024 15:49
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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08/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO SESC em 07/10/2024
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04/10/2024 10:03
Juntada a petição de Recurso de Revista
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24/09/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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24/09/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO SESC
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23/09/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) JOAO GABRIEL DE MELLO
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16/09/2024 15:00
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JOAO GABRIEL DE MELLO - CPF: *75.***.*34-00
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07/09/2024 00:48
Incluído em pauta o processo para 11/09/2024 10:00 11 - 09 - 2024 - SALA VIRTUAL - EM MESA - 10 HORAS ()
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06/09/2024 18:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/09/2024 13:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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09/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO SESC em 08/08/2024
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05/08/2024 10:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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27/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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26/07/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO SESC
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26/07/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) JOAO GABRIEL DE MELLO
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22/07/2024 08:49
Conhecido o recurso de JOAO GABRIEL DE MELLO - CPF: *75.***.*34-00 e não provido
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22/07/2024 08:49
Conhecido o recurso de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO SESC - CNPJ: 33.***.***/0001-11 e não provido
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18/06/2024 14:24
Incluído em pauta o processo para 17/07/2024 10:00 17 - 07 - 2024 - SALA PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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17/06/2024 17:37
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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24/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/05/2024
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23/05/2024 13:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/05/2024 13:22
Incluído em pauta o processo para 12/06/2024 10:00 12 - 06 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10HS ()
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20/05/2024 19:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/02/2024 12:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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06/02/2024 06:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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