TRT1 - 0100887-98.2022.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100887-98.2022.5.01.0282 1ª Turma Gabinete 42 Relatora: MARISE COSTA RODRIGUES RECORRENTE: MARCIO RENATO DA SILVA PINHEIRO RECORRIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo reclamante, REJEITAR a preliminar de nulidade por cerceamento do direito de defesa e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para declarar a não incidência da prescrição total prevista no § 2º do artigo 11 da CLT e na Súmula 294 do c.
TST sobre a pretensão exordial relacionada à remuneração devida pelo labor em dia feriado, para deferir-lhe os benefícios da gratuidade de justiça, para declarar que a obrigação que lhe foi imposta, de pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ao advogado da reclamada (apenas sobre as pretensões exordiais julgadas improcedentes), ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, for demonstrado pela ex-empregadora que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade ao recorrente, extinguindo-se, passado esse prazo, tal obrigação do beneficiário, e para condenar a reclamada: (i) ao pagamento de diferenças devidas pelo labor em dia feriado previsto nas normas coletivas da categoria (a serem apuradas com base no critério remuneratório estabelecido nos acordos coletivos de trabalho); (ii) ao pagamento dos reflexos daí decorrentes nos décimos terceiros salários, nas férias acrescidas da correspondente gratificação e nas contribuições devidas à conta vinculada no FGTS; (iii) ao pagamento das horas laboradas nos dias destinados ao descanso, assim consideradas aquelas prestadas nos dois dias de folga que se seguem aos três dias trabalhados em regime de revezamento em turno de oito horas e aquelas prestadas no dia e meio de folga que se segue a cada dia trabalhado em regime de revezamento em turno de doze horas, a serem apuradas com base nas jornadas consignadas nos relatórios de acompanhamento de frequência e remuneradas com o acréscimo de cem por cento sobre o valor da hora normal de trabalho (ficando autorizada a dedução do único valor registrado como quitado a tal título nos recibos salariais); (iv) ao pagamento dos reflexos daí decorrentes nos décimos terceiros salários, nas férias acrescidas da correspondente gratificação e nas contribuições devidas à conta vinculada no FGTS; e (v) ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, ora arbitrados em valor equivalente a 10% (dez por cento) da importância que resultar da liquidação da presente decisão.
Os critérios de atualização do débito trabalhista e os critérios de apuração dos valores devidos a título de contribuição previdenciária e fiscal serão aqueles definidos na fundamentação.
Deverão ser observados pela reclamada em sede de execução os procedimentos discriminados na Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024.
O prazo e o valor da multa diária para a hipótese de descumprimento da obrigação de fazer, se for o caso, serão estabelecidos pelo juízo da execução.
Invertidos os ônus da sucumbência.
Custas de R$1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação, de R$70.000,00 (setenta mil reais), pela reclamada. #id:1f20473 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
CRISTIANE DE CARVALHO CECILIO REIS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
18/04/2024 12:46
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/04/2024 10:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/04/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
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06/04/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
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05/04/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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05/04/2024 14:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCIO RENATO DA SILVA PINHEIRO sem efeito suspensivo
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05/04/2024 14:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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15/03/2024 00:14
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 14/03/2024
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14/03/2024 16:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/03/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
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02/03/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
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02/03/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
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02/03/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
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29/02/2024 19:41
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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29/02/2024 19:41
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO RENATO DA SILVA PINHEIRO
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29/02/2024 19:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.553,15
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29/02/2024 19:40
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCIO RENATO DA SILVA PINHEIRO
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29/02/2024 19:40
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MARCIO RENATO DA SILVA PINHEIRO
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09/10/2023 11:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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20/07/2023 17:15
Juntada a petição de Razões Finais
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19/07/2023 16:03
Juntada a petição de Razões Finais
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06/07/2023 09:43
Audiência de instrução por videoconferência realizada (06/07/2023 08:20 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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06/06/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
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06/06/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
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06/06/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2023 10:56
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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05/06/2023 10:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO RENATO DA SILVA PINHEIRO
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05/06/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 10:55
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/07/2023 08:20 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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05/06/2023 10:55
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (20/06/2023 16:30 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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05/06/2023 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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18/05/2023 00:13
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 17/05/2023
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18/05/2023 00:13
Decorrido o prazo de MARCIO RENATO DA SILVA PINHEIRO em 17/05/2023
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10/05/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2023
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10/05/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2023
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10/05/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2023 14:30
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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09/05/2023 14:30
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO RENATO DA SILVA PINHEIRO
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09/05/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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09/05/2023 09:41
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/06/2023 16:30 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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21/04/2023 00:12
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 20/04/2023
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21/04/2023 00:12
Decorrido o prazo de MARCIO RENATO DA SILVA PINHEIRO em 20/04/2023
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13/04/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/04/2023
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13/04/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/04/2023
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13/04/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2023 08:39
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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12/04/2023 08:39
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO RENATO DA SILVA PINHEIRO
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12/04/2023 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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16/03/2023 17:28
Juntada a petição de Impugnação
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04/03/2023 00:52
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2023
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17/02/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2023 11:27
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO RENATO DA SILVA PINHEIRO
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16/02/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2023
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16/02/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2023 13:45
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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15/02/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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15/02/2023 10:43
Juntada a petição de Contestação
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14/02/2023 14:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/02/2023 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 02/02/2023
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11/01/2023 12:48
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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08/12/2022 09:04
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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08/12/2022 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2022 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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07/12/2022 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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