TRT1 - 0101182-41.2021.5.01.0551
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 05:51
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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16/07/2025 16:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/07/2025 16:48
Juntada a petição de Contraminuta
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03/07/2025 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4433950 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA -
02/07/2025 19:43
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA
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02/07/2025 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 12:49
Alterado o tipo de petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (ID: f796d53) para Manifestação
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30/06/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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27/06/2025 22:46
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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27/06/2025 22:45
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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12/06/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d61185e proferida nos autos. Análise de Recurso para o TST RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): ANDERSON DA SILVA DOS SANTOS Recorrido(a)(s): TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL / SALÁRIO POR ACÚMULO DE CARGO/FUNÇÃO Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 85; nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 7º, inciso XXX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 468; Código de Processo Civil, artigo 373; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818. - divergência jurisprudencial .
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON DA SILVA DOS SANTOS -
11/06/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DA SILVA DOS SANTOS
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11/06/2025 11:25
Não admitido o Recurso de Revista de ANDERSON DA SILVA DOS SANTOS
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26/02/2025 12:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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26/02/2025 10:40
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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26/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA em 25/02/2025
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25/02/2025 22:52
Juntada a petição de Recurso de Revista
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12/02/2025 03:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/02/2025
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12/02/2025 03:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 03:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/02/2025
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12/02/2025 03:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101182-41.2021.5.01.0551 1ª Turma Gabinete 42 Relatora: MARISE COSTA RODRIGUES RECORRENTE: ANDERSON DA SILVA DOS SANTOS RECORRIDO: TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA ACORDAM os Desembargadores que compõem a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso interposto pelo autor e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação . #id:b6097c5 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
CRISTIANE DE CARVALHO CECILIO REIS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON DA SILVA DOS SANTOS -
11/02/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA
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11/02/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DA SILVA DOS SANTOS
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05/02/2025 12:58
Conhecido o recurso de ANDERSON DA SILVA DOS SANTOS - CPF: *92.***.*53-24 e não provido
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11/12/2024 16:16
Incluído em pauta o processo para 04/02/2025 10:00 Sala 1 Des. Marise Costa 04-02-2025 ()
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06/11/2024 09:24
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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02/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/10/2024
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01/10/2024 10:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/10/2024 10:03
Incluído em pauta o processo para 25/10/2024 10:00 Sala 1 Des. Marise Costa 25-10-2024 ()
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30/08/2024 16:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/08/2024 14:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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18/04/2024 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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