TRT1 - 0100552-58.2020.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 10:29
Arquivados os autos definitivamente
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14/07/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) HORTIGIL HORTIFRUTI S.A.
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14/07/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) DERMEVAL ANDRADE DE OLIVEIRA
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14/07/2025 10:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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14/07/2025 09:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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14/07/2025 09:50
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 7.018,73)
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14/07/2025 09:50
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 43.849,45)
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14/07/2025 09:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 132.624,95)
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03/07/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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01/07/2025 21:13
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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17/06/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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17/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de DERMEVAL ANDRADE DE OLIVEIRA em 16/06/2025
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12/06/2025 18:10
Juntada a petição de Manifestação (Petição informando contas )
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07/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de DERMEVAL ANDRADE DE OLIVEIRA em 06/06/2025
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05/06/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) DERMEVAL ANDRADE DE OLIVEIRA
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04/06/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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03/06/2025 15:59
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30290f4 proferida nos autos.
Vistos etc.
Ante a impugnação apresentada pela parte autora no Id. 5cbe63b, na forma do artigo 879, § 2º da CLT, em relação aos cálculos apresentados pela ré no Id. 427f63a, adoto integralmente o parecer elaborado pela Contadoria para julgar a presente impugnação, conforme fundamentação abaixo reproduzida. BÔNUS Alega a parte autora que a ré não apurou o bônus de agosto a novembro de 2017.
Alega também que não foi considerado o bônus recebido no salário/hora.
Com parcial razão.
Como verificado pela Contadoria, a despeito da coisa julgada, que a deferiu, a ré não apurou o bônus.
Com relação ao salário/hora, não procede a impugnação, já que o bônus integrou a base de cálculo das horas extras.
Assim, os cálculos deverão ser refeitos neste ponto; ressaltando que a Contadoria já adequou.
Procede em parte. HORAS EXTRAS + 100% Impugna a parte autora a dedução dos valores pagos a título de horas extras com adicional de 100%.
Com razão.
Como observado pela Contadoria, foi determinada a dedução de valores pagos sob o mesmo título e, como não houve deferimento ou apuração de horas extras com adicional de 100%, não há valores a serem deduzidos.
Assim, os cálculos deverão ser refeitos neste ponto; ressaltando que a Contadoria já adequou.
Procede PLR 2020 Impugna a não apuração da PLR de 2020.
Com razão.
A despeito da coisa julgada, a ré não apurou a PLR de 2020.
Assim, os cálculos deverão ser refeitos neste ponto; ressaltando que a Contadoria já adequou.
Procede INSS Alega a parte autora que não houve atualização do INSS.
Sem razão, a cota previdenciária constou nos cálculos da ré.
No entanto, os presentes cálculos procederam a apuração e atualização da cota previdenciária do autor e da empresa, através do Programa PJeCalc. Ademais, deve-se observar que os cálculos atacados foram elaborados por meio do sistema PJEcalc, que observa todas as normas e orientações jurisprudenciais vigentes nesta Especializada.
Improcede. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – PERCENTUAL e BASE DE CÁLCULO Alega a parte autora que a ré deixou de apurar os honorários advocatícios de 10%.
Alega também que a ré apurou os honorários advocatícios sobre o crédito líquido devido ao autor, após a dedução do INSS; em vez de apurar sobre o valor bruto.
Com parcial razão.
Como observado pela Contadoria, a coisa julgada deferiu honorários sucumbenciais ao patrono do autor de 5% sobre a liquidação.
Com relação à base de cálculo, os honorários advocatícios deverão ser retificados, para se apurar sobre o crédito bruto devido ao autor, antes de se deduzir o INSS. Assim, os cálculos deverão ser refeitos neste ponto; ressaltando que a Contadoria já adequou.
Procede em parte. Assim, resta apenas homologar os cálculos já retificados (inclusive quanto à apuração das horas extras, INSS e custas) e atualizados pela Contadoria no Id. 6732bb9. Vistos etc. 1- Por corretos e ajustados à Legislação vigente, homologo os cálculos de liquidação, segundo os quais o crédito líquido do reclamante é devido no importe de R$ 132.624,95.
São devidos Honorários Sucumbenciais ao patrono do autor no valor de R$ 7.018,73. É devida a Cota Previdenciária no valor de R$ 43.849,45, sendo: R$ 13.977,83 de cota autoral e R$ 29.871,62, de cota patronal.
TOTAL: R$ 183.493,13. 2- Cite-se a ré da execução, por meio de seu procurador, via DJe-JT, para o pagamento de R$ 183.493,13, no prazo de 15 dias, nos termos do plano de recuperação judicial homologado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DERMEVAL ANDRADE DE OLIVEIRA -
14/05/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) HORTIGIL HORTIFRUTI S.A.
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14/05/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) DERMEVAL ANDRADE DE OLIVEIRA
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14/05/2025 11:08
Homologada a liquidação
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09/05/2025 08:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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15/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de DERMEVAL ANDRADE DE OLIVEIRA em 14/04/2025
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14/04/2025 20:37
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (Impugnação aos Cálculos de Liquidação apresentados pela Ré)
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01/04/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a391d5b proferido nos autos.
Nos termos do art. 879, §2º da CLT, dê-se vista ao reclamante dos cálculos apresentados, no prazo preclusivo de 8 dias, consoante S. 67 do E.
TRT da 1ª Região.
Em havendo impugnação tempestiva apresentada pelas partes, à Contadoria para promoção.
Caso decorrido o prazo sem manifestação, à Contadoria para homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DERMEVAL ANDRADE DE OLIVEIRA -
31/03/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) DERMEVAL ANDRADE DE OLIVEIRA
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31/03/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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28/03/2025 16:23
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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14/03/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3199c83 proferido nos autos.
Intime-se a parte ré a apresentar cálculos de liquidação, preferencialmente em arquivo PCJ-PjeCalc, no prazo de 10 dias, observando-se os seguintes parâmetros: * Nos termos da Resolução 185/2017 do CSJT, os cálculos deverão obrigatoriamente ser juntados em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc e anexados ao Pje conforme tutorial do vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 ; * deverá ser utilizado como referência o índice de correção monetária determinado pela sentença ou acórdão transitados em julgado ou, no caso de não haver índice expressamente fixado, deverão ser adotados os parâmetros fixados na ADC 58, nos termos determinados pelo STF, ou seja, correção monetária pelo IPCAE e juros TRD simples na fase pré-judicial e apenas juros de mora pelo índice SELIC (Receita Federal) a partir do ajuizamento da ação. * apresentar a variação salarial, e quando composta de variáveis discriminá-las (salário-base + adic.
Insalubridade + ATS, etc.), inclusive para apuração do FGTS; * discriminar mês a mês os valores das parcelas devidas devendo APRESENTAR OS SEUS TOTAIS; * Horas Extras: se a sentença mandar apurá-las pelos Controles de Freqüência ou Cartão de Ponto ou pelo horário da inicial, apresentar demonstrativos diários com horário de entrada intervalos e saída; se a apuração for pelos dias efetivamente laborados, deverá demonstrar na planilha os nºs de dias em cada mês; se a apuração for pela média de semanas/mês, deverá ser observada 4,28 semanas (30 dias/7 dias); * reconhecido trabalho em Feriados, deverão vir expressamente nominados; * se a sentença determinar integração de Horas Extras em RSR e em outras verbas, apenas esta integração deverá ser apurada, exceto em casos expressamente determinados pela decisão de forma diversa; * integração do RSR: na forma da legislação vigente ou conforme Conv.
Coletiva quando acostada aos autos, e só deverá ser apurada em qualquer verba mensal, inclusive indenizatória ou rescisória, se houver pedido específico para tal e acolhido pela sentença; * média de horas extras e adicional noturno deverão ser apuradas pela média física (nº de horas), com demonstrativo expresso das horas e adicionais que serviram de base para calculá-la (exemplo: janeiro - 30 horas; fevereiro - 25 horas, etc/nº meses); * multa do art. 477, CLT; * vale-transporte com base nas tarifas vigentes na época própria e dedução da parcela a cargo do empregado (6% do salário básico, nos tempos do art. 9º, Dec. 95247/87); * cálculo do seguro desemprego com estrita observância à legislação vigente à época da rescisão do contrato; * diferenças de férias observando o mês das já concedidas; e no caso de indenizadas, o mês da rescisão; * FGTS e multa de 40% apurados mês a mês não incidindo sobre férias indenizadas, multa do art. 477, devolução de descontos, dobra salarial, assim como indenização de qualquer espécie; Só incide sobre Aviso Prévio (Súmula 305 TST) se houver pedido específico na inicial e acolhimento na sentença; * Deverão ser apurados os valores devidos à título de INSS (Empregado/Empregador/SAT), na forma da súmula nº 66 do TST, bem como IRPF e custas arbitradas em sentença, sujeitas à complementação, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF, sob pena de serem ajustados pela Contadoria. * índices conforme decisão da ADC nº 58 do STF, nos casos em que não houve outra disposição nas decisões transitadas em julgado; * juros contados a partir do ajuizamento da ação,. * Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. * Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HORTIGIL HORTIFRUTI S.A. -
13/03/2025 07:39
Expedido(a) intimação a(o) HORTIGIL HORTIFRUTI S.A.
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13/03/2025 07:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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12/03/2025 15:23
Iniciada a liquidação
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12/03/2025 15:23
Transitado em julgado em 21/02/2025
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06/03/2025 15:23
Recebidos os autos para prosseguir
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09/05/2023 08:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/05/2023 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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05/05/2023 15:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/05/2023 23:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/04/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2023
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21/04/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2023 16:47
Expedido(a) intimação a(o) HORTIGIL HORTIFRUTI S.A.
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19/04/2023 16:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DERMEVAL ANDRADE DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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19/04/2023 16:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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18/04/2023 23:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/04/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2023
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18/04/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2023 11:35
Expedido(a) intimação a(o) DERMEVAL ANDRADE DE OLIVEIRA
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17/04/2023 11:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HORTIGIL HORTIFRUTI S.A. sem efeito suspensivo
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14/04/2023 14:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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13/04/2023 16:54
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2023
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01/04/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2023
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01/04/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2023 14:33
Expedido(a) intimação a(o) HORTIGIL HORTIFRUTI S.A.
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31/03/2023 14:33
Expedido(a) intimação a(o) DERMEVAL ANDRADE DE OLIVEIRA
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31/03/2023 14:32
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DERMEVAL ANDRADE DE OLIVEIRA
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27/03/2023 19:11
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2023 17:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/03/2023 09:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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24/03/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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22/03/2023 22:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração Autorais)
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15/03/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2023
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15/03/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2023
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15/03/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2023 15:25
Expedido(a) intimação a(o) HORTIGIL HORTIFRUTI S.A.
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14/03/2023 15:25
Expedido(a) intimação a(o) DERMEVAL ANDRADE DE OLIVEIRA
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14/03/2023 15:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.000,00
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14/03/2023 15:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DERMEVAL ANDRADE DE OLIVEIRA
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14/03/2023 15:24
Concedida a assistência judiciária gratuita a DERMEVAL ANDRADE DE OLIVEIRA
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23/02/2023 14:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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15/02/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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15/02/2023 00:04
Decorrido o prazo de DERMEVAL ANDRADE DE OLIVEIRA em 14/02/2023
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14/02/2023 21:51
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais Autorais)
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14/02/2023 21:50
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais Autorais)
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10/02/2023 22:41
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2023 21:47
Juntada a petição de Razões Finais
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27/01/2023 18:22
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2022
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17/12/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2022
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17/12/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2022 13:58
Expedido(a) intimação a(o) HORTIGIL HORTIFRUTI S.A.
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16/12/2022 13:58
Expedido(a) intimação a(o) DERMEVAL ANDRADE DE OLIVEIRA
-
16/12/2022 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2022 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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16/12/2022 10:21
Juntada a petição de Manifestação
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01/12/2022 14:08
Expedido(a) ofício a(o) DERMEVAL ANDRADE DE OLIVEIRA
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30/11/2022 15:55
Audiência de instrução realizada (30/11/2022 13:30 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/11/2022 12:57
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2022 11:07
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2022 11:37
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PERES DE SOUSA
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10/10/2022 11:37
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO ALVES TEIXEIRA
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10/10/2022 11:37
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS SABINO DA SILVA
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10/10/2022 11:28
Audiência de instrução designada (30/11/2022 13:30 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/10/2022 10:53
Audiência de instrução por videoconferência realizada (10/10/2022 09:45 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/08/2022 13:04
Expedido(a) intimação a(o) DERMEVAL ANDRADE DE OLIVEIRA
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18/08/2022 13:04
Expedido(a) intimação a(o) HORTIGIL HORTIFRUTI S.A.
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17/08/2022 00:20
Decorrido o prazo de HORTIGIL HORTIFRUTI S.A. em 16/08/2022
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15/08/2022 10:32
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Hortifruti esclarecimentos patrono)
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06/08/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2022
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06/08/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2022 12:46
Expedido(a) intimação a(o) HORTIGIL HORTIFRUTI S.A.
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05/08/2022 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2022 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
03/08/2022 23:33
Juntada a petição de Manifestação (Petição de juntada de requerimento de exclusão de patronos anteriores)
-
06/07/2022 18:43
Juntada a petição de Manifestação (Petição de juntada de Subs e procuração atualizados)
-
04/03/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2022
-
04/03/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2022
-
04/03/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2022 15:48
Expedido(a) intimação a(o) DERMEVAL ANDRADE DE OLIVEIRA
-
03/03/2022 15:48
Expedido(a) intimação a(o) HORTIGIL HORTIFRUTI S.A.
-
16/02/2022 09:38
Juntada a petição de Manifestação (Protestos)
-
10/02/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2022
-
10/02/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2022 15:52
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/10/2022 09:45 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/02/2022 00:30
Decorrido o prazo de HORTIGIL HORTIFRUTI S.A. em 07/02/2022
-
09/02/2022 00:30
Decorrido o prazo de DERMEVAL ANDRADE DE OLIVEIRA em 07/02/2022
-
08/02/2022 22:15
Expedido(a) intimação a(o) HORTIGIL HORTIFRUTI S.A.
-
08/02/2022 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
03/02/2022 11:07
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da reclamada)
-
28/01/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
28/01/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
28/01/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2022 11:01
Expedido(a) intimação a(o) HORTIGIL HORTIFRUTI S.A.
-
27/01/2022 11:01
Expedido(a) intimação a(o) DERMEVAL ANDRADE DE OLIVEIRA
-
27/01/2022 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
27/01/2022 10:59
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
27/01/2022 10:59
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
22/01/2021 00:13
Decorrido o prazo de HORTIGIL HORTIFRUTI S.A. em 21/01/2021
-
22/01/2021 00:13
Decorrido o prazo de DERMEVAL ANDRADE DE OLIVEIRA em 21/01/2021
-
17/12/2020 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2020
-
17/12/2020 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2020 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2020
-
17/12/2020 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2020 11:52
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
16/12/2020 09:02
Expedido(a) intimação a(o) HORTIGIL HORTIFRUTI S.A.
-
16/12/2020 09:02
Expedido(a) intimação a(o) DERMEVAL ANDRADE DE OLIVEIRA
-
16/12/2020 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2020 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
15/12/2020 11:08
Juntada a petição de Manifestação (Petição requerendo a realização de audiência telepresencial e apresentando rol de testemunhas)
-
03/12/2020 11:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Impossibilidades para realização de instrução telepresencial)
-
03/12/2020 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2020
-
03/12/2020 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2020 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2020
-
03/12/2020 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2020 16:54
Expedido(a) intimação a(o) HORTIGIL HORTIFRUTI S.A.
-
01/12/2020 16:54
Expedido(a) intimação a(o) DERMEVAL ANDRADE DE OLIVEIRA
-
01/12/2020 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2020 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
01/12/2020 15:05
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
01/09/2020 12:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação Reclamada)
-
01/09/2020 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2020
-
01/09/2020 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2020 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2020
-
01/09/2020 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2020 11:02
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
31/08/2020 10:22
Expedido(a) intimação a(o) HORTIGIL HORTIFRUTI S.A.
-
31/08/2020 10:22
Expedido(a) intimação a(o) DERMEVAL ANDRADE DE OLIVEIRA
-
31/08/2020 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2020 00:03
Decorrido o prazo de DERMEVAL ANDRADE DE OLIVEIRA em 28/08/2020
-
28/08/2020 21:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
28/08/2020 20:35
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação autoral sobre a defesa)
-
05/08/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2020
-
05/08/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2020 08:33
Expedido(a) intimação a(o) DERMEVAL ANDRADE DE OLIVEIRA
-
04/08/2020 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2020 00:02
Decorrido o prazo de HORTIGIL HORTIFRUTI S.A. em 03/08/2020
-
03/08/2020 22:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
03/08/2020 20:09
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
03/08/2020 20:03
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
31/07/2020 20:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
22/07/2020 00:06
Decorrido o prazo de DERMEVAL ANDRADE DE OLIVEIRA em 21/07/2020
-
14/07/2020 22:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/07/2020
-
14/07/2020 22:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2020 09:32
Expedido(a) notificação a(o) HORTIGIL HORTIFRUTI S.A.
-
09/07/2020 21:22
Expedido(a) intimação a(o) DERMEVAL ANDRADE DE OLIVEIRA
-
09/07/2020 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2020 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
09/07/2020 03:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2020
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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