TRT1 - 0101689-62.2024.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 13:56
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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16/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARIA GABRIELA BARRETO PECANHA em 15/04/2025
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07/04/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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04/04/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) MARIA GABRIELA BARRETO PECANHA
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04/04/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 10:42
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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03/04/2025 10:01
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 14:33
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 00:36
Decorrido o prazo de MARIA GABRIELA BARRETO PECANHA em 19/03/2025
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11/03/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c72a85d proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos, etc. *Acato a promoção da Contadoria acolhendo aos cálculos apresentados pela parte autora. Homologo os cálculos da Contadoria, no valor total de R$217.684,25 sendo devido ao autor o valor de R$151.413,41 e R$6.518,11 de FGTS a ser depositado na conta vinculada do autor, atualizado até 31.03.2025, sobre o qual incidirá juros de mora até a data da satisfação do crédito; além de IRRF de R$84,75 (que deverá ser recolhido através de guia DARF – código 5936) Cota Previdenciária, no valor de R$35.965,54, que deverá ser comprovada através de recolhimento em guia própria (guia DARF, código 6092), devendo ser juntado aos autos original ou cópia autenticada.
Desnecessária a intimação do INSS no momento para a ciência dos cálculos na forma preconizada pelo art. 879, § 3º da CLT, uma vez que a Portaria MF nº 582 de 11.12.2013 dispõe que a União poderá deixar de se manifestar quando o valor da contribuição previdenciária for igual ou inferior a R$40.000,00 (vinte mil reais). *Honorários devidos ao advogado do autor, no valor de R$23.702,44.
Incabíveis quaisquer novas discussões sobre os cálculos de liquidação por não impugnados em época própria, consoante art. 879, §2º da CLT e Súmula nº 67 deste E.
TRT.
Intimem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos, sendo a 1a ré a efetuar o pagamento (da diferença) no prazo de cumprimento espontâneo de 15 dias úteis.
Decorridos in albis, intime-se o Autor, no prazo de dez dias úteis, para informar se tem interesse no início da execução nos termos do art.880 da CLT, bem como na utilização dos convênios à disposição deste Juízo, tais como, SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD.
RESSALTO QUE A PRESENTE SE TRATA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de março de 2025.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LOJAS RIACHUELO SA - MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO -
10/03/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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10/03/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RIACHUELO SA
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10/03/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) MARIA GABRIELA BARRETO PECANHA
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10/03/2025 10:21
Homologada a liquidação
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07/03/2025 15:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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07/03/2025 15:16
Encerrada a conclusão
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07/03/2025 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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11/02/2025 02:48
Decorrido o prazo de MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 10/02/2025
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11/02/2025 02:48
Decorrido o prazo de LOJAS RIACHUELO SA em 10/02/2025
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22/12/2024 21:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/12/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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20/12/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RIACHUELO SA
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20/12/2024 09:36
Iniciada a liquidação
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16/12/2024 08:42
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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16/12/2024 07:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
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13/12/2024 10:13
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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13/12/2024 10:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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