TRT1 - 0100661-68.2021.5.01.0043
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 13:35
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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12/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de ANDRE BORGES PEREZ DE REZENDE em 11/04/2025
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09/04/2025 10:42
Juntada a petição de Contraminuta
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31/03/2025 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 818e1a2 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE BORGES PEREZ DE REZENDE -
28/03/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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28/03/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE BORGES PEREZ DE REZENDE
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28/03/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 13:08
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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26/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/02/2025
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26/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de ANDRE BORGES PEREZ DE REZENDE em 25/02/2025
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24/02/2025 14:31
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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12/02/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8757276 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): FERNANDO ROBERTO ROCHA DE SOUZA Recorrido(a)(s): ANDRE BORGES PEREZ DE REZENDE PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Assistência Judiciária Gratuita Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Gratificações / Gratificação de Função Duração do Trabalho / Horas Extras DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 102; nº 109; nº 463 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LXXIV; artigo 7º, inciso X; artigo 7º, inciso XXVI; artigo 100, §1º, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 62; artigo 224; artigo 790; Código de Processo Civil, artigo 8º; artigo 85; artigo 99; artigo 833; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 791-A; Lei nº 7115/1983, artigo 1º; Lei nº 1060/1950, artigo 4º; Lei nº 11101/2005, artigo 83; Código Trib. - divergência jurisprudencial . Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mco/8843 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO ROBERTO ROCHA DE SOUZA - ANDRE BORGES PEREZ DE REZENDE -
11/02/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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11/02/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO ROBERTO ROCHA DE SOUZA
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11/02/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE BORGES PEREZ DE REZENDE
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11/02/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO ROBERTO ROCHA DE SOUZA
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11/02/2025 17:21
Não admitido o Recurso de Revista de FERNANDO ROBERTO ROCHA DE SOUZA
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11/02/2025 14:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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11/02/2025 14:06
Encerrada a conclusão
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20/09/2024 14:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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20/09/2024 11:07
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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20/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de ANDRE BORGES PEREZ DE REZENDE em 19/09/2024
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19/09/2024 15:33
Juntada a petição de Recurso de Revista
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06/09/2024 03:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/09/2024
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06/09/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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06/09/2024 03:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/09/2024
-
06/09/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE BORGES PEREZ DE REZENDE
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05/09/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO ROBERTO ROCHA DE SOUZA
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30/08/2024 15:36
Conhecido o recurso de ANDRE BORGES PEREZ DE REZENDE - CPF: *01.***.*39-69 e provido em parte
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30/08/2024 15:36
Conhecido o recurso de FERNANDO ROBERTO ROCHA DE SOUZA - CPF: *05.***.*84-36 e não provido
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01/08/2024 15:31
Incluído em pauta o processo para 21/08/2024 09:00 PRESENCIAL-HÍBRIDA ()
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18/07/2024 07:25
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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16/07/2024 19:13
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2024 09:45
Incluído em pauta o processo para 17/07/2024 09:00 PRESENCIAL ()
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10/06/2024 11:37
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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04/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/05/2024
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03/05/2024 13:17
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/05/2024 13:17
Incluído em pauta o processo para 29/05/2024 09:00 VIRTUAL ()
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20/04/2024 12:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/04/2024 12:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA MACEDO
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08/02/2024 22:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
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