TRT1 - 0100661-68.2021.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8757276 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): FERNANDO ROBERTO ROCHA DE SOUZA Recorrido(a)(s): ANDRE BORGES PEREZ DE REZENDE PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Assistência Judiciária Gratuita Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Gratificações / Gratificação de Função Duração do Trabalho / Horas Extras DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 102; nº 109; nº 463 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LXXIV; artigo 7º, inciso X; artigo 7º, inciso XXVI; artigo 100, §1º, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 62; artigo 224; artigo 790; Código de Processo Civil, artigo 8º; artigo 85; artigo 99; artigo 833; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 791-A; Lei nº 7115/1983, artigo 1º; Lei nº 1060/1950, artigo 4º; Lei nº 11101/2005, artigo 83; Código Trib. - divergência jurisprudencial . Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mco/8843 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO ROBERTO ROCHA DE SOUZA - BANCO BRADESCO S.A. -
08/02/2024 22:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/02/2024 00:23
Decorrido o prazo de ANDRE BORGES PEREZ DE REZENDE em 07/02/2024
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06/02/2024 17:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/02/2024 14:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/02/2024 14:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/01/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
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25/01/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
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25/01/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
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25/01/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
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25/01/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
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25/01/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
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24/01/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE BORGES PEREZ DE REZENDE
-
24/01/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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24/01/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO ROBERTO ROCHA DE SOUZA
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24/01/2024 16:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FERNANDO ROBERTO ROCHA DE SOUZA sem efeito suspensivo
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24/01/2024 16:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDRE BORGES PEREZ DE REZENDE sem efeito suspensivo
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24/01/2024 13:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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24/01/2024 13:16
Encerrada a conclusão
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19/07/2023 08:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO SANTOS RESENDE
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18/07/2023 17:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/07/2023 14:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/07/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2023
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06/07/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2023
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06/07/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2023 10:33
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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05/07/2023 10:33
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO ROBERTO ROCHA DE SOUZA
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05/07/2023 10:32
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.019,57
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05/07/2023 10:32
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FERNANDO ROBERTO ROCHA DE SOUZA
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22/06/2023 15:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO SANTOS RESENDE
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16/05/2023 19:30
Juntada a petição de Razões Finais
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15/05/2023 20:32
Juntada a petição de Razões Finais
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04/05/2023 09:02
Audiência de instrução realizada (03/05/2023 12:00 Ronaldo Resende - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/05/2023 21:22
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2023 13:33
Juntada a petição de Manifestação
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23/03/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2023
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23/03/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2023
-
23/03/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2023 15:30
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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22/03/2023 15:30
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO ROBERTO ROCHA DE SOUZA
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22/03/2023 15:29
Audiência de instrução designada (03/05/2023 12:00 Ronaldo Resende - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/03/2023 15:28
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (03/05/2023 12:00 Ronaldo Resende - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/04/2022 15:11
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/05/2023 12:00 Heloísa Juncken - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/10/2021 00:21
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/10/2021
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28/10/2021 00:21
Decorrido o prazo de FERNANDO ROBERTO ROCHA DE SOUZA em 27/10/2021
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20/10/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2021
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20/10/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2021
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20/10/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2021 13:54
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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19/10/2021 13:54
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO ROBERTO ROCHA DE SOUZA
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19/10/2021 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2021 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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30/09/2021 00:08
Decorrido o prazo de FERNANDO ROBERTO ROCHA DE SOUZA em 29/09/2021
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24/09/2021 14:42
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação á Contestação)
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15/09/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2021
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15/09/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2021 16:15
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO ROBERTO ROCHA DE SOUZA
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14/09/2021 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2021 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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13/09/2021 21:17
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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13/09/2021 21:13
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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09/09/2021 21:56
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Bradesco)
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09/09/2021 21:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação habilitação)
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23/08/2021 15:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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21/08/2021 00:20
Decorrido o prazo de FERNANDO ROBERTO ROCHA DE SOUZA em 20/08/2021
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12/08/2021 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2021
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12/08/2021 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2021 14:46
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO ROBERTO ROCHA DE SOUZA
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10/08/2021 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2021 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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10/08/2021 11:11
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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10/08/2021 11:11
Declarada a incompetência
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10/08/2021 11:09
Conclusos os autos para decisão Geral a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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10/08/2021 10:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2021
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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