TRT1 - 0100700-95.2023.5.01.0075
1ª instância - Rio de Janeiro - 75ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 18:56
Expedido(a) intimação a(o) SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA
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17/09/2025 18:56
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON DA SILVA
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17/09/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 08:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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06/08/2025 12:05
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 18:54
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2025 11:43
Juntada a petição de Manifestação
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17/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de JEFERSON DA SILVA em 16/05/2025
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13/05/2025 13:42
Encerrada a conclusão
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08/05/2025 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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08/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100700-95.2023.5.01.0075 : JEFERSON DA SILVA : SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA NOTIFICAÇÃO (DEJT) PJe-JT DESTINATÁRIO/LOCAL DA DILIGÊNCIA: JEFERSON DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) da expedição de alvará, no prazo de 05 dias úteis. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
VICTOR FERREIRA DE SOUZA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JEFERSON DA SILVA -
07/05/2025 20:03
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON DA SILVA
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28/04/2025 15:40
Encerrada a conclusão
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15/04/2025 19:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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15/04/2025 12:53
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 00:21
Decorrido o prazo de JEFERSON DA SILVA em 10/04/2025
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09/04/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad2412b proferido nos autos.
Vistos os autos. Intime-se o autor para apresentar seus dados bancários. Vindo, expeça-se alvará pelos valores já depositados.
In albis, providencie a Secretaria a ativação de convênio para obtenção dos dados bancários do autor, ficando ciente o autor de que poderá alterar para outra conta caso seja necessário.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JEFERSON DA SILVA -
08/04/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON DA SILVA
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08/04/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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07/04/2025 16:27
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2297e8a proferido nos autos.
Vistos os autos. O autor manifestou-se não concordando com o parcelamento na forma do art. 916 do CPC.
Analisemos.
Ainda que o autor não concorde com o deferimento do parcelamento, o entendimento majoritário é de que a vontade do credor, nesse caso, não é causa para o indeferimento do parcelamento, bastando a executada preencher os requisitos previstos no art. 916 do CPC, neste sentido: PARCELAMENTO NA FORMA DO ART. 916 DO CPC.
CUMPRIMENTO DA EXECUÇÃO.
O instituto do parcelamento do débito, previsto no art . 916 do CPC/15, é aplicável ao Processo do Trabalho, consoante o disposto no art. 3º, XXI, da Instrução Normativa n. 39/2016, do C.
Tribunal Superior do Trabalho, tendo em vista que atende às garantias constitucionais de razoável duração do processo e efetividade, previstas no art . 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, e artigo 4º do CPC/2015, e ainda representa meio menos gravoso à executada para satisfação da obrigação, nos termos do art. 805, do CPC/15.
Tal medida não depende da concordância da parte adversa ou da verificação pelo juízo de outros requisitos senão aqueles previstos no caput do art. 916 do CPC/2015. (TRT-2 10003303120185020466 SP, Relator.: ALVARO ALVES NOGA, 17ª Turma - Cadeira 5, Data de Publicação: 21/07/2022).
AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE.
PARCELAMENTO DA DÍVIDA.
POSSIBILIDADE.
Entendimento atual desta Seção Especializada em Execução no sentido de que a discordância do credor com o parcelamento da dívida não constitui, por si só, óbice ao deferimento da medida, especialmente quando preenchidos os requisitos do caput do art. 916 do CPC.
Agravo de petição não provido. (processo 0020441-27.2015.5.04.0523, Desembargador Relator JOÃO BATISTA DE MATOS DANDA, Seção Especializada em Execução, 11/05/2023).
Dessa forma, prossiga-se com o parcelamento na forma do art. 916 do CPC e nos termos do Despacho de Id f70a259, devendo a parte reclamada proceder aos depósitos a cada 30 dias, NA CONTA BANCARIA INDICADA PELO AUTOR, devendo o reclamante informar ao Juízo em caso de inadimplemento em até 10 dias a partir da data prevista para o depósito.
Dados bancários do perito informados em Id cc9159e.
Intime-se o autor para ciência do presente despacho, bem como para apresentar seus dados bancários. Vindo, expeça-se alvará pelos valores já depositados.
In albis, providencie a Secretaria a ativação de convênio para obtenção dos dados bancários do autor, ficando ciente o autor de que poderá alterar para outra conta caso seja necessário.
A reclamada deverá comprovar o recolhimento previdenciário, fiscal porventura existentes por meio de guias próprias, anexadas ao processo.
Intimem-se as partes para ciência e cumprimento das diligências.
Após, aguarde-se a integralização do parcelamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA -
01/04/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA
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01/04/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON DA SILVA
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01/04/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 16:39
Juntada a petição de Manifestação
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23/03/2025 07:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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22/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de JEFERSON DA SILVA em 21/03/2025
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21/03/2025 17:05
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 00:45
Decorrido o prazo de HELDER CESAR TINOCO em 19/03/2025
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13/03/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f70a259 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando o depósito dos 30% do valor líquido do autor e o recolhimento das custas, venha a parte reclamada, em 05 dias, com a discriminação dos valores a serem pagos, observando a correção monetária e juros incidentes, na forma do artigo 916 do CPC, ressaltando que em caso de parcelamento previdenciário e fiscal, porventura devidos, a empresa deverá comprovar os recolhimentos em guias próprias (DARF no código 6092 e DARF no código 5936) juntamente com as parcelas do valor principal devido ao autor, sob pena de indeferimento.
Após, notifique-se o reclamante para que, no prazo de 05 dias, manifeste-se acerca do parcelamento e da tabela apresentada pela reclamada, além de informar número de sua conta-corrente e CPF, ou do patrono com poderes pra receber e dar quitação, caso deseje que os depósitos sejam realizados diretamente em sua conta-corrente.
Custas comprovadas - Id e4bdd50.
Honorários periciais comprovado - Id aab17b1.
Intime-se também o perito para apresentar seus dados bancários.
Vindo, expeça-se alvará ao perito. Fica a Secretaria autorizada a ativar convênio para obter dados bancários do autor e do perito, caso decorrido o prazo em branco.
A parte reclamada deverá proceder aos depósitos a cada 30 dias, NA CONTA BANCARIA INDICADA PELO AUTOR, devendo o reclamante informar ao Juízo em caso de inadimplemento em até 10 dias a partir da data prevista para o depósito.
Vindo a informação da conta bancária, expeça-se alvará para levantamento dos valores já depositados.
A reclamada deverá comprovar o recolhimento previdenciário, fiscal porventura existentes por meio de guias próprias, anexadas ao processo.
In albis, expeçam-se alvarás pelos valores já comprovados.
Após, aguarde-se a integralização do parcelamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JEFERSON DA SILVA -
12/03/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) HELDER CESAR TINOCO
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12/03/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA
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12/03/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON DA SILVA
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12/03/2025 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 16:23
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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18/02/2025 16:14
Encerrada a conclusão
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10/02/2025 16:48
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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10/02/2025 14:03
Encerrada a conclusão
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10/02/2025 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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10/02/2025 13:13
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 12:37
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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10/02/2025 12:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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10/02/2025 12:02
Iniciada a execução
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10/02/2025 12:00
Encerrada a conclusão
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10/02/2025 11:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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10/02/2025 11:59
Encerrada a conclusão
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05/02/2025 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
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05/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA em 04/02/2025
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04/02/2025 12:21
Decorrido o prazo de JEFERSON DA SILVA em 03/02/2025
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27/01/2025 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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24/01/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA
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24/01/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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24/01/2025 11:35
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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20/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 19:41
Expedido(a) intimação a(o) SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA
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19/12/2024 19:41
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON DA SILVA
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19/12/2024 19:40
Homologada a liquidação
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17/12/2024 13:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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17/12/2024 13:05
Encerrada a conclusão
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16/12/2024 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
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12/12/2024 11:10
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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29/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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29/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA
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28/11/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON DA SILVA
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28/11/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
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26/11/2024 12:51
Iniciada a liquidação
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26/11/2024 12:51
Transitado em julgado em 25/11/2024
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26/11/2024 00:15
Decorrido o prazo de SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA em 25/11/2024
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26/11/2024 00:15
Decorrido o prazo de JEFERSON DA SILVA em 25/11/2024
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06/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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06/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 19:31
Expedido(a) intimação a(o) SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA
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05/11/2024 19:31
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON DA SILVA
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05/11/2024 19:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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05/11/2024 19:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JEFERSON DA SILVA
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18/09/2024 10:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA JIQUIRICA
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09/09/2024 11:34
Juntada a petição de Razões Finais
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09/09/2024 11:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/09/2024 12:27
Juntada a petição de Razões Finais
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06/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de HELDER CESAR TINOCO em 05/08/2024
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24/07/2024 13:01
Expedido(a) intimação a(o) HELDER CESAR TINOCO
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24/07/2024 12:57
Audiência de instrução realizada (24/07/2024 11:40 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/07/2024 17:49
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2024 15:13
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2024 13:54
Audiência de instrução designada (24/07/2024 11:40 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/03/2024 13:31
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (06/03/2024 08:50 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/02/2024 00:24
Decorrido o prazo de SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA em 19/02/2024
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20/02/2024 00:24
Decorrido o prazo de JEFERSON DA SILVA em 19/02/2024
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07/02/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
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07/02/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
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07/02/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
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07/02/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
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05/02/2024 16:47
Expedido(a) intimação a(o) SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA
-
05/02/2024 16:47
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON DA SILVA
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05/02/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 14:36
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (06/03/2024 08:50 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/02/2024 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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02/02/2024 21:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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31/01/2024 20:21
Juntada a petição de Manifestação
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17/01/2024 14:23
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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16/01/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
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16/01/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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16/01/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
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15/01/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA
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15/01/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON DA SILVA
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15/01/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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12/01/2024 08:46
Expedido(a) notificação a(o) HELDER CESAR TINOCO
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11/01/2024 17:46
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2023 00:09
Decorrido o prazo de JEFERSON DA SILVA em 18/12/2023
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15/12/2023 20:06
Juntada a petição de Impugnação
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14/12/2023 00:04
Decorrido o prazo de SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA em 13/12/2023
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14/12/2023 00:04
Decorrido o prazo de JEFERSON DA SILVA em 13/12/2023
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01/12/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
-
01/12/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
-
01/12/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2023 09:27
Expedido(a) intimação a(o) SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA
-
30/11/2023 09:27
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON DA SILVA
-
30/11/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
28/11/2023 20:38
Expedido(a) notificação a(o) HELDER CESAR TINOCO
-
25/11/2023 00:05
Decorrido o prazo de HELDER CESAR TINOCO em 24/11/2023
-
25/11/2023 00:05
Decorrido o prazo de JEFERSON DA SILVA em 24/11/2023
-
10/11/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2023
-
10/11/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2023
-
10/11/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2023 18:19
Juntada a petição de Manifestação
-
09/11/2023 14:21
Expedido(a) intimação a(o) SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA
-
09/11/2023 14:21
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON DA SILVA
-
09/11/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
08/11/2023 13:58
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2023 13:27
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
-
08/11/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
-
08/11/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 12:17
Expedido(a) intimação a(o) HELDER CESAR TINOCO
-
07/11/2023 12:17
Expedido(a) intimação a(o) SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA
-
07/11/2023 12:17
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON DA SILVA
-
07/11/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
05/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de HELDER CESAR TINOCO em 04/11/2023
-
01/11/2023 19:58
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
01/11/2023 19:49
Juntada a petição de Impugnação
-
01/11/2023 19:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/10/2023 00:12
Decorrido o prazo de SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA em 27/10/2023
-
28/10/2023 00:12
Decorrido o prazo de JEFERSON DA SILVA em 27/10/2023
-
20/10/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2023
-
20/10/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2023
-
20/10/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2023 23:09
Expedido(a) intimação a(o) SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA
-
18/10/2023 23:09
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON DA SILVA
-
18/10/2023 23:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 13:54
Expedido(a) notificação a(o) HELDER CESAR TINOCO
-
18/10/2023 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
17/10/2023 16:16
Juntada a petição de Manifestação
-
28/09/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
-
28/09/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2023 13:06
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON DA SILVA
-
27/09/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
25/09/2023 19:21
Juntada a petição de Manifestação
-
25/09/2023 19:08
Juntada a petição de Manifestação
-
25/09/2023 19:07
Juntada a petição de Contestação
-
25/09/2023 11:56
Juntada a petição de Manifestação
-
01/09/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2023
-
01/09/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2023 10:53
Expedido(a) intimação a(o) SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA
-
31/08/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
30/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA em 29/08/2023
-
30/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de JEFERSON DA SILVA em 29/08/2023
-
05/08/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2023
-
05/08/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2023
-
05/08/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2023 14:59
Expedido(a) intimação a(o) SUPERPRIX LOJAS DE ALIMENTOS LTDA
-
04/08/2023 14:59
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON DA SILVA
-
04/08/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
03/08/2023 17:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/08/2023 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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