TRT1 - 0012693-49.2014.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de NEIVA MOTA SIQUEIRA em 03/06/2025
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04/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de GLAUCIA MOTA SIQUEIRA em 03/06/2025
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04/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES-AUTO ESCOLA LEVY GASPARIAN LTDA - ME em 03/06/2025
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21/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de VANESSA DOS SANTOS MONSORES em 20/05/2025
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12/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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10/05/2025 19:35
Expedido(a) intimação a(o) NEIVA MOTA SIQUEIRA
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10/05/2025 19:35
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIA MOTA SIQUEIRA
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10/05/2025 19:35
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES-AUTO ESCOLA LEVY GASPARIAN LTDA - ME
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10/05/2025 19:35
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DOS SANTOS MONSORES
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10/05/2025 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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03/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de NEIVA MOTA SIQUEIRA em 02/05/2025
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03/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de GLAUCIA MOTA SIQUEIRA em 02/05/2025
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11/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) NEIVA MOTA SIQUEIRA
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10/04/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIA MOTA SIQUEIRA
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09/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES-AUTO ESCOLA LEVY GASPARIAN LTDA - ME em 08/04/2025
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27/03/2025 10:29
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 10:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/03/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 03:12
Decorrido o prazo de CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES-AUTO ESCOLA LEVY GASPARIAN LTDA - ME em 25/03/2025
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26/03/2025 03:12
Decorrido o prazo de VANESSA DOS SANTOS MONSORES em 25/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c15acb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES-AUTO ESCOLA LEVY GASPARIAN LTDA - ME -
25/03/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES-AUTO ESCOLA LEVY GASPARIAN LTDA - ME
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25/03/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DOS SANTOS MONSORES
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25/03/2025 17:28
Não acolhidos os Embargos de Declaração de NEIVA MOTA SIQUEIRA
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25/03/2025 09:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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25/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de NEIVA MOTA SIQUEIRA em 24/03/2025
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25/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de GLAUCIA MOTA SIQUEIRA em 24/03/2025
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25/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de VANESSA DOS SANTOS MONSORES em 24/03/2025
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18/03/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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18/03/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13d6332 proferido nos autos.
Intime-se a parte contrária para manifestações, no prazo de 5 dias, dos embargos de declaração apresentados. Após, encaminhe-se o presente feito ao juiz vinculado para decisão. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 16 de março de 2025.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA DOS SANTOS MONSORES -
16/03/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES-AUTO ESCOLA LEVY GASPARIAN LTDA - ME
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16/03/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DOS SANTOS MONSORES
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16/03/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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13/03/2025 17:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/03/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 123af08 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA 1 - Trata-se de ação ajuizada para desconsideração da personalidade jurídica da reclamada (IDPJ).
A suscitada GLAUCIA MOTA SIQUEIRA, devidamente citada, manifestou-se.
A suscitada NEIVA MOTA SIQUEIRA apenas apresentou a petição de Id e823c29, deixando de manifestar-se quanto ao mérito do incidente.
Em síntese, é o relatório.
DECIDE-SE.
Alega o suscitante que a execução restou frustrada, pleiteando a desconsideração da personalidade jurídica.
No caso em questão, considerando as tentativas frustradas de constrição de numerário da empresa reclamada, restou-se imperioso o direcionamento da execução para o patrimônio dos sócios e administradores, posto que, por força de lei, são responsáveis subsidiários, na forma dos artigos 50 do Código Civil; 4º, V, § 3º da Lei 6830/80 e 28 do Código de Defesa do Consumidor De início, indefiro as provas orais requeridas pela suscitada NEIVA MOTA SIQUEIRA, uma vez que desnecessárias para o julgamento do incidente.
Ressalte-se que o prazo de 15 dias previsto pelo artigo 135 do CPC é cabível para manifestação e apresentação de provas, estando preclusa a oportunidade de apresentação de defesa.
Quanto à contestação apresentada pela suscitada GLAUCIA MOTA SIQUEIRA, o argumento do esgotamento dos meios executórios da reclamada principal não se sustenta, uma vez competiria ao suscitado indicar os bens suscetíveis de penhora, o que não foi feito.
Além disso, a alegação do suscitado de que não houve em momento algum o exercício de abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, a prática de qualquer ato ilícito, desvio de finalidade ou confusão patrimonial não é suficiente, pois, no caso em tela, a ausência de cumprimento das obrigações trabalhistas, que ensejaram o ajuizamento daquela reclamação trabalhista já é suficiente para demonstrar que houve irregularidade na gestão, autorizando, por conseguinte, a desconsideração.
Ressalte-se que o § 5º do artigo 28, do Código de Defesa do Consumidor autoriza a desconsideração da pessoa jurídica "sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores".
Nesse sentido, temos o seguinte acordão desta Regional.
I- DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA.
INEXISTÊNCIA DE BENS LIVRES E DESEMBARAÇADOS DA SOCIEDADE QUE POSSAM SUPORTAR A EXECUÇÃO EM CURSO.
APLICABILIDADE SUPLETIVA DO ARTIGO 28, § 5º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
Se não são encontrados bens do Executado originário capazes de satisfazer a execução, cabível a desconsideração da sua pessoa jurídica, que não pode ser um obstáculo à reparação dos direitos trabalhistas.
II- INTEGRAÇÃO DO DEVEDOR DERIVADO NO PÓLO PASSIVO DA DEMANDA.
Tendo havido decisão fundamentada adotando a teoria da desconsideração da personalidade jurídica do empregador, com a inclusão dos sócios no pólo passivo da execução processada nos autos, não se pode falar em nulidade de citação, já que foram assegurados ao sócio incluído como devedor derivado todos os meios processuais para discutir a execução e defender seus interesses.
III- SÓCIO CUJA ALEGAÇÃO É A DE QUE NÃO MAIS INTEGRAVA A SOCIEDADE NO PERÍODO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
MANUTENÇÃO DA RESPONSABILIDADE RECONHECIDA PELO JUÍZO A QUO.
Deve ser mantida a responsabilidade do ex-sócio pelas dívidas contraídas em nome da sociedade com o empregado, se não há provas de que ele não mais compunha a sociedade durante o período no qual ocorreu a execução do contrato de trabalho. (TRT-1ª Região.
AP n.º 0106000-27.2008.5.01.0281. 7ª Turma.
Des.
Relator: Dr.
Rogerio Lucas Martins.
Publicado em 18/08/2017).
Assim, plenamente cabível a aplicação da teoria menor ao caso.
Por fim, quanto à alegação de que teria se retirado há nove anos da sociedade, dispõe o art. 10-A da CLT que o sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio nas ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato. É o que se verifica no caso em tela.
Tendo em vista que o sócio retirante se valeu da força de trabalho da parte autora, deve responder pelas dívidas trabalhistas da reclamada.
Desta forma, a desconsideração é medida que se impõe.
DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da Reclamada CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES-AUTO ESCOLA LEVY GASPARIAN LTDA - ME, por obedecidas as formalidades legais, para, no mérito julgá-lo PROCEDENTE, nos termos da fundamentação supra, e DECLARAR a responsabilidade pessoal do(s) sócio(s) GLAUCIA MOTA SIQUEIRA, NEIVA MOTA SIQUEIRA, consoante o disposto no na forma do artigo 855-A, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho.
Intimem-se as partes e os suscitados da mesma forma que foram intimados para se manifestarem sobre o incidente.
Prazo 08 dias.
Decorrido o prazo e transitado em julgado, retifique-se o polo passivo para incluir a referida empresa e voltem os autos conclusos.
RAG DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GLAUCIA MOTA SIQUEIRA - NEIVA MOTA SIQUEIRA -
10/03/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) NEIVA MOTA SIQUEIRA
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10/03/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIA MOTA SIQUEIRA
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10/03/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES-AUTO ESCOLA LEVY GASPARIAN LTDA - ME
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10/03/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DOS SANTOS MONSORES
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10/03/2025 10:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de VANESSA DOS SANTOS MONSORES
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10/03/2025 09:48
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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10/03/2025 09:48
Encerrada a conclusão
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10/03/2025 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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10/03/2025 09:35
Encerrada a conclusão
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10/03/2025 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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10/03/2025 09:33
Encerrada a conclusão
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14/02/2025 15:37
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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14/02/2025 15:37
Encerrada a conclusão
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04/02/2025 11:12
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a JULIANA MATTOSO
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04/02/2025 11:12
Encerrada a conclusão
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16/01/2025 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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11/12/2024 05:18
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 00:13
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DOS SANTOS MONSORES
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04/12/2024 00:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 07:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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12/11/2024 16:22
Juntada a petição de Contestação
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30/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de VANESSA DOS SANTOS MONSORES em 29/10/2024
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18/10/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
18/10/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
16/10/2024 23:13
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIA MOTA SIQUEIRA
-
16/10/2024 23:13
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DOS SANTOS MONSORES
-
16/10/2024 23:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
15/10/2024 16:06
Encerrada a conclusão
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10/09/2024 07:52
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
10/09/2024 07:52
Encerrada a conclusão
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29/08/2024 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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29/08/2024 04:57
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 18:01
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DOS SANTOS MONSORES
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27/08/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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26/08/2024 15:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de NEIVA MOTA SIQUEIRA em 09/08/2024
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10/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de GLAUCIA MOTA SIQUEIRA em 09/08/2024
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02/08/2024 14:42
Juntada a petição de Manifestação
-
21/07/2024 15:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/07/2024 15:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/07/2024 15:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/07/2024 07:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/07/2024 07:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/07/2024 07:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/07/2024 14:18
Expedido(a) mandado a(o) NEIVA MOTA SIQUEIRA
-
16/07/2024 14:18
Expedido(a) mandado a(o) GLAUCIA MOTA SIQUEIRA
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16/07/2024 14:18
Expedido(a) mandado a(o) CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES-AUTO ESCOLA LEVY GASPARIAN LTDA - ME
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19/06/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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25/04/2024 23:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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22/04/2024 15:03
Recebidos os autos para prosseguir
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24/01/2024 10:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/01/2024 04:48
Decorrido o prazo de CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES-AUTO ESCOLA LEVY GASPARIAN LTDA - ME em 22/01/2024
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07/12/2023 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2023
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07/12/2023 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
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05/12/2023 18:18
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES-AUTO ESCOLA LEVY GASPARIAN LTDA - ME
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05/12/2023 18:17
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de VANESSA DOS SANTOS MONSORES sem efeito suspensivo
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05/12/2023 17:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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05/12/2023 17:44
Encerrada a conclusão
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05/12/2023 15:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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05/12/2023 15:17
Desarquivados os autos
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05/12/2023 08:54
Juntada a petição de Agravo de Petição
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01/12/2023 12:52
Arquivados os autos definitivamente
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01/12/2023 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 07:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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01/12/2023 07:04
Juntada a petição de Manifestação
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30/11/2023 23:23
Juntada a petição de Manifestação
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30/11/2023 00:14
Decorrido o prazo de CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES-AUTO ESCOLA LEVY GASPARIAN LTDA - ME em 29/11/2023
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22/11/2023 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
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22/11/2023 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/11/2023 13:51
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES-AUTO ESCOLA LEVY GASPARIAN LTDA - ME
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20/11/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2023 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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19/11/2023 11:47
Desarquivados os autos
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19/11/2023 09:40
Juntada a petição de Manifestação
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19/11/2023 09:23
Juntada a petição de Manifestação
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13/04/2020 13:31
Arquivados os autos definitivamente
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13/04/2020 13:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por
-
13/04/2020 13:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
13/04/2020 13:14
Desarquivados os autos
-
04/12/2019 10:49
Arquivados os autos definitivamente
-
17/11/2019 00:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/11/2019
-
17/11/2019 00:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2019 19:32
Expedido(a) certidão de crédito para habilitação no juízo falimentar a(o) autor/null
-
31/08/2019 06:20
Decorrido o prazo de VANESSA DOS SANTOS MONSORES em 15/08/2019
-
11/08/2019 01:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/08/2019
-
11/08/2019 01:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2019 16:22
Expedido(a) alvará a(o) Caixa Econômica Federal/null
-
26/06/2019 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2019 12:22
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
26/06/2019 12:22
Transitado em julgado em 11/06/2019
-
13/06/2019 16:02
Recebidos os autos para prosseguir
-
06/05/2019 12:51
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração para Manifestação
-
06/05/2019 12:51
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração para Manifestação
-
14/03/2019 14:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
13/03/2019 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2019 09:03
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
07/03/2019 14:41
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZOES)
-
28/02/2019 02:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/02/2019
-
28/02/2019 02:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2019 09:44
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de VANESSA DOS SANTOS MONSORES - CPF: *88.***.*94-25 sem efeito suspensivo
-
26/02/2019 14:02
Conclusos os autos para decisão Geral a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
14/02/2019 00:54
Decorrido o prazo de VANESSA DOS SANTOS MONSORES em 13/02/2019 23:59:59
-
14/02/2019 00:54
Decorrido o prazo de CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES-AUTO ESCOLA LEVY GASPARIAN LTDA - ME em 13/02/2019 23:59:59
-
14/02/2019 00:23
Decorrido o prazo de CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES-AUTO ESCOLA LEVY GASPARIAN LTDA - ME em 13/02/2019 23:59:59
-
12/02/2019 08:01
Juntada a petição de Agravo de Petição (agravo de peetição)
-
04/02/2019 01:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/02/2019
-
04/02/2019 01:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2019 15:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES-AUTO ESCOLA LEVY GASPARIAN LTDA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-93
-
30/01/2019 00:01
Juntada a petição de Manifestação (sobre a recuperação)
-
29/01/2019 15:56
Baixado o incidente/recurso ( / Embargos de Declaração)
-
23/01/2019 04:21
Decorrido o prazo de VANESSA DOS SANTOS MONSORES em 21/01/2019 23:59:59
-
14/01/2019 12:28
Juntada a petição de Manifestação (juntada)
-
13/12/2018 01:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/12/2018
-
13/12/2018 01:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2018 10:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos à Execução a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
12/12/2018 00:07
Juntada a petição de Contestação da Reconvenção
-
11/12/2018 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2018 14:20
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
10/12/2018 11:45
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
06/12/2018 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2018 10:02
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
06/12/2018 08:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/11/2018 13:11
Juntada a petição de Manifestação
-
31/10/2018 12:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/10/2018 12:32
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
31/10/2018 12:32
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
26/10/2018 12:05
Juntada a petição de Manifestação
-
26/10/2018 11:41
Decorrido o prazo de VANESSA DOS SANTOS MONSORES em 25/10/2018 23:59:59
-
12/10/2018 01:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/10/2018
-
12/10/2018 01:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2018 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2018 11:50
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
26/09/2018 12:51
Juntada a petição de Manifestação
-
08/09/2018 01:20
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
06/09/2018 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2018 13:11
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração para manifestação
-
05/09/2018 13:10
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
05/09/2018 13:09
Encerrada a conclusão
-
05/09/2018 13:03
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
30/08/2018 00:55
Decorrido o prazo de VANESSA DOS SANTOS MONSORES em 29/08/2018 23:59:59
-
28/08/2018 15:57
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2018 12:26
Juntada a petição de Manifestação
-
23/08/2018 13:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/08/2018
-
23/08/2018 13:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2018 10:54
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2018 00:46
Decorrido o prazo de CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES-AUTO ESCOLA LEVY GASPARIAN LTDA - ME em 20/08/2018 23:59:59
-
21/08/2018 00:35
Decorrido o prazo de VANESSA DOS SANTOS MONSORES em 20/08/2018 23:59:59
-
20/08/2018 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2018 11:06
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
13/08/2018 15:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
13/08/2018 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2018 10:26
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
10/08/2018 01:01
Decorrido o prazo de VANESSA DOS SANTOS MONSORES em 09/08/2018 23:59:59
-
08/08/2018 02:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/08/2018
-
08/08/2018 02:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2018 15:07
Juntada a petição de Manifestação
-
06/08/2018 14:23
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES-AUTO ESCOLA LEVY GASPARIAN LTDA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-93
-
04/08/2018 01:27
Decorrido o prazo de CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES-AUTO ESCOLA LEVY GASPARIAN LTDA - ME em 03/08/2018 23:59:59
-
03/08/2018 11:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos à Execução a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
03/08/2018 11:23
Encerrada a conclusão
-
03/08/2018 11:23
Conclusos os autos para despacho a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
02/08/2018 14:10
Juntada a petição de Manifestação
-
02/08/2018 01:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/08/2018
-
02/08/2018 01:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2018 10:27
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2018 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2018 21:58
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2018 20:26
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2018 14:02
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2018 11:55
Conclusos os autos para despacho a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
30/07/2018 11:55
Encerrada a conclusão
-
30/07/2018 11:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos à Execução a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
30/07/2018 11:54
Encerrada a conclusão
-
30/07/2018 11:03
Conclusos os autos para despacho a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
29/07/2018 20:38
Juntada a petição de Manifestação
-
20/07/2018 01:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/07/2018
-
20/07/2018 01:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2018 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2018 11:55
Conclusos os autos para despacho a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
09/07/2018 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2018 11:44
Conclusos os autos para despacho a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
09/07/2018 11:42
Baixado o incidente/recurso ( / Embargos de Declaração)
-
06/07/2018 01:14
Juntada a petição de Manifestação
-
15/06/2018 00:13
Decorrido o prazo de CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES-AUTO ESCOLA LEVY GASPARIAN LTDA - ME em 14/06/2018 23:59:59
-
05/06/2018 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2018 01:37
Decorrido o prazo de CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES-AUTO ESCOLA LEVY GASPARIAN LTDA - ME em 04/06/2018 23:59:59
-
04/06/2018 12:27
Conclusos os autos para despacho a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
29/05/2018 17:41
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2018 16:26
Juntada a petição de Manifestação
-
26/05/2018 00:34
Juntada a petição de Manifestação
-
25/05/2018 12:39
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2018 14:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/05/2018
-
22/05/2018 14:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2018 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2018 11:24
Conclusos os autos para despacho a ROBSON GOMES RAMOS
-
16/05/2018 15:37
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2018 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2018 16:16
Conclusos os autos para despacho a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
26/04/2018 16:18
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
26/04/2018 09:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/04/2018 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2018 13:39
Conclusos os autos para despacho a ROBSON GOMES RAMOS
-
15/04/2018 20:08
Juntada a petição de Manifestação
-
13/04/2018 09:57
Juntada a petição de Manifestação
-
07/04/2018 00:20
Decorrido o prazo de VANESSA DOS SANTOS MONSORES em 06/04/2018 23:59:59
-
03/04/2018 00:23
Decorrido o prazo de VANESSA DOS SANTOS MONSORES em 02/04/2018 23:59:59
-
28/03/2018 00:06
Decorrido o prazo de CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES-AUTO ESCOLA LEVY GASPARIAN LTDA - ME em 27/03/2018 23:59:59
-
27/03/2018 00:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/03/2018
-
27/03/2018 00:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2018 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2018 09:31
Conclusos os autos para despacho a ROBSON GOMES RAMOS
-
17/03/2018 00:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/03/2018
-
17/03/2018 00:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2018 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2018 12:50
Conclusos os autos para despacho a ROBSON GOMES RAMOS
-
15/03/2018 00:29
Decorrido o prazo de CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES-AUTO ESCOLA LEVY GASPARIAN LTDA - ME em 14/03/2018 23:59:59
-
09/03/2018 11:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/03/2018 11:09
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
09/03/2018 11:09
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
22/02/2018 09:27
Iniciada a execução
-
22/02/2018 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2018 15:59
Conclusos os autos para despacho a ROBSON GOMES RAMOS
-
09/02/2018 00:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/02/2018
-
09/02/2018 00:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2018 00:27
Decorrido o prazo de VANESSA DOS SANTOS MONSORES em 06/02/2018 23:59:59
-
31/01/2018 00:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/01/2018
-
31/01/2018 00:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2018 02:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/01/2018
-
24/01/2018 02:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2018 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2018 09:57
Conclusos os autos para despacho a ROBSON GOMES RAMOS
-
17/01/2018 15:46
Homologada a liquidação
-
16/01/2018 14:03
Conclusos os autos para decisão Geral a ROBSON GOMES RAMOS
-
26/12/2017 15:27
Decorrido o prazo de CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES-AUTO ESCOLA LEVY GASPARIAN LTDA - ME em 04/10/2017 00:00:00
-
26/12/2017 15:27
Decorrido o prazo de VANESSA DOS SANTOS MONSORES em 04/10/2017 00:00:00
-
10/11/2017 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2017 15:44
Conclusos os autos para despacho a LUCAS FURIATI CAMARGO
-
04/11/2017 00:14
Decorrido o prazo de CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES-AUTO ESCOLA LEVY GASPARIAN LTDA - ME em 03/11/2017 23:59:59
-
04/11/2017 00:14
Decorrido o prazo de VANESSA DOS SANTOS MONSORES em 03/11/2017 23:59:59
-
19/10/2017 00:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/10/2017
-
19/10/2017 00:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2017 00:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/10/2017
-
19/10/2017 00:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2017 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2017 10:01
Conclusos os autos para despacho a JOANA DE MATTOS COLARES
-
29/09/2017 16:19
Encerrada a conclusão
-
29/09/2017 16:13
Conclusos os autos para despacho a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
09/09/2017 00:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/09/2017
-
09/09/2017 00:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2017 00:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/09/2017
-
09/09/2017 00:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2017 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2017 15:42
Conclusos os autos para despacho a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
-
06/09/2017 15:42
Encerrada a conclusão
-
04/09/2017 15:09
Conclusos os autos para despacho a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
04/09/2017 15:08
Encerrada a conclusão
-
04/09/2017 15:08
Conclusos os autos para despacho a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
04/09/2017 15:08
Encerrada a conclusão
-
04/09/2017 14:22
Conclusos os autos para despacho a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
04/09/2017 14:21
Iniciada a liquidação por cálculos
-
04/09/2017 14:21
Transitado em julgado em 01/09/2016
-
30/08/2017 15:05
Recebidos os autos para iniciar a execução
-
13/04/2016 15:17
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
05/02/2016 00:01
Decorrido o prazo de VANESSA DOS SANTOS MONSORES em 04/02/2016 23:59:59
-
27/01/2016 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/01/2016
-
27/01/2016 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2016 10:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES-AUTO ESCOLA LEVY GASPARIAN LTDA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-93 sem efeito suspensivo
-
25/01/2016 13:26
Conclusos os autos para decisão Geral a LUCAS FURIATI CAMARGO
-
13/01/2016 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/01/2016
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13/01/2016 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2016 19:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 300.00
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11/01/2016 19:26
Concedida a assistência judiciária gratuita a VANESSA DOS SANTOS MONSORES
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11/01/2016 19:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de VANESSA DOS SANTOS MONSORES
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17/09/2015 06:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/09/2015
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17/09/2015 06:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2015 10:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCAS FURIATI CAMARGO
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31/08/2015 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2015 13:41
Conclusos os autos para despacho a LUCAS FURIATI CAMARGO
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26/08/2015 11:23
Audiência una realizada (25/08/2015 11:00 - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/07/2015 02:32
Decorrido o prazo de VANESSA DOS SANTOS MONSORES em 27/07/2015 23:59:59
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28/07/2015 02:32
Decorrido o prazo de CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES-AUTO ESCOLA LEVY GASPARIAN LTDA - ME em 27/07/2015 23:59:59
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24/07/2015 17:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/07/2015
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24/07/2015 17:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2015 17:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/07/2015
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24/07/2015 17:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2015 17:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/07/2015
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24/07/2015 17:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2015 17:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/07/2015
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24/07/2015 17:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2015 08:39
Não recebido(s) o(s) Embargos de Declaração de VANESSA DOS SANTOS MONSORES - CPF: *88.***.*94-25
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15/07/2015 15:50
Conclusos os autos para decisão Geral a LUCAS FURIATI CAMARGO
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15/07/2015 15:49
Encerrada a conclusão
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15/07/2015 15:49
Conclusos os autos para despacho a LUCAS FURIATI CAMARGO
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14/07/2015 21:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/07/2015
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14/07/2015 21:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2015 21:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/07/2015
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14/07/2015 21:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2015 21:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/07/2015
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14/07/2015 21:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2015 21:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/07/2015
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14/07/2015 21:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2015 14:54
Não Concedida a Antecipação de tutela a VANESSA DOS SANTOS MONSORES - CPF: *88.***.*94-25
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01/07/2015 12:42
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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29/06/2015 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2015 09:39
Conclusos os autos para despacho a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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29/04/2015 20:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/04/2015
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29/04/2015 20:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2015 22:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2015 11:41
Conclusos os autos para despacho a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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24/02/2015 08:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/02/2015
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24/02/2015 08:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2015 14:23
Audiência una designada (25/08/2015 11:00 - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/02/2015 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2015 16:14
Conclusos os autos para despacho
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11/02/2015 16:14
Convertido o julgamento em diligência
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04/02/2015 08:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença
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04/02/2015 08:55
Encerrada a conclusão
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04/02/2015 08:51
Conclusos os autos para despacho
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03/02/2015 00:17
Decorrido o prazo de CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES-AUTO ESCOLA LEVY GASPARIAN LTDA - ME em 02/02/2015 23:59:59
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28/01/2015 03:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/01/2015
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28/01/2015 03:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2015 13:10
Audiência inicial realizada (20/01/2015 12:15 - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/01/2015 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2015 10:21
Conclusos os autos para despacho
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07/01/2015 04:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/01/2015
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07/01/2015 04:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2014 13:48
Audiência inicial cancelada (16/04/2015 15:50 - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/12/2014 13:46
Audiência inicial designada (16/04/2015 15:50 - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/12/2014 18:00
Audiência inicial designada (20/01/2015 12:15 - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/12/2014 17:58
Audiência inicial cancelada (09/04/2015 15:10 - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/12/2014 17:51
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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11/12/2014 13:49
Audiência inicial designada (09/04/2015 15:10 - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/12/2014 14:15
Não Concedida a Antecipação de tutela a VANESSA DOS SANTOS MONSORES - CPF: *88.***.*94-25
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04/12/2014 16:19
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela
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02/12/2014 23:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2014
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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