TRT1 - 0100121-96.2022.5.01.0265
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 15:12
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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19/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de AUTO ONIBUS FAGUNDES LTDA em 18/03/2025
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28/02/2025 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9b5e0f proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - AUTO ONIBUS FAGUNDES LTDA -
24/02/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) AUTO ONIBUS FAGUNDES LTDA
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24/02/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 13:51
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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10/02/2025 23:04
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/01/2025 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4335c7e proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): MÁRCIO DUTRA DE SOUZA Recorrido(a)(s): AUTO ÔNIBUS FAGUNDES LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Horas Extras Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 6 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 7º, inciso XXX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 461; artigo 832; Lei nº 13105/2015, artigo 489. - divergência jurisprudencial.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. jltv/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO DUTRA DE SOUZA -
27/01/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DUTRA DE SOUZA
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27/01/2025 09:06
Não admitido o Recurso de Revista de MARCIO DUTRA DE SOUZA
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24/01/2025 14:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 14:26
Encerrada a conclusão
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27/09/2024 11:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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26/09/2024 15:59
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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24/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de AUTO ONIBUS FAGUNDES LTDA em 23/09/2024
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23/09/2024 11:43
Juntada a petição de Recurso de Revista
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10/09/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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10/09/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) AUTO ONIBUS FAGUNDES LTDA
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09/09/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DUTRA DE SOUZA
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09/09/2024 10:55
Conhecido o recurso de MARCIO DUTRA DE SOUZA - CPF: *09.***.*33-64 e não provido
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10/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/08/2024
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08/08/2024 17:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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08/08/2024 17:04
Incluído em pauta o processo para 04/09/2024 10:00 04 - 09 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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07/08/2024 22:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/07/2024 00:00
Intimação
Processo 0100121-96.2022.5.01.0265 distribuído para 5ª Turma - Gabinete 54 na data 22/07/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24072300301370700000105786645?instancia=2 -
22/07/2024 13:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
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22/07/2024 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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