TRT1 - 0100184-86.2022.5.01.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 10:11
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
17/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 16/06/2025
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13/06/2025 20:07
Juntada a petição de Contraminuta
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02/06/2025 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
02/06/2025 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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30/05/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO SAMPAIO CORDEIRO
-
30/05/2025 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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26/05/2025 20:46
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
13/05/2025 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72be56a proferida nos autos.
Tramitação Preferencial 0100184-86.2022.5.01.0018 - 7ª TurmaRecorrente(s): 1.
OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Recorrido(a)(s): 1.
CARLOS ROBERTO SAMPAIO CORDEIRO 2.
SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
RECURSO DE: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 11/03/2025 - Id 0a491b3; recurso apresentado em 21/03/2025 - Id e360947).
Representação processual regular. A análise do preparo do recurso diz respeito ao mérito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte. IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017). No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
Observe-se que a ré, equivocadamente, transcreve trechos de decisão proferida pela Segunda Turma deste Regional, que nada tem a ver com a presente demanda, julgada pela Sétima Turma, cuja decisão não foi transcrita. Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (djo) RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
12/05/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
12/05/2025 16:07
Não admitido o Recurso de Revista de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
24/03/2025 09:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
24/03/2025 08:25
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
22/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 21/03/2025
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22/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS ROBERTO SAMPAIO CORDEIRO em 21/03/2025
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21/03/2025 12:40
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
21/03/2025 12:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/03/2025 04:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/03/2025
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10/03/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 04:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/03/2025
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10/03/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 04:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/03/2025
-
10/03/2025 04:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100184-86.2022.5.01.0018 7ª Turma Gabinete 21 Relatora: SAYONARA GRILLO COUTINHO AGRAVANTE: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL AGRAVADO: CARLOS ROBERTO SAMPAIO CORDEIRO, SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ACORDAM os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos da fundamentação. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
FREDERICO GUILHERME CUNHA LOPES DE OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
07/03/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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07/03/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO SAMPAIO CORDEIRO
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07/03/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
27/02/2025 13:20
Não acolhidos os Embargos de Declaração de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 76.***.***/0001-43
-
12/02/2025 12:19
Incluído em pauta o processo para 26/02/2025 13:00 Em Mesa 13h ()
-
13/01/2025 14:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
19/12/2024 11:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a SAYONARA GRILLO COUTINHO
-
19/12/2024 11:09
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 737f5cc) para Embargos de Declaração
-
14/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 13/12/2024
-
14/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de CARLOS ROBERTO SAMPAIO CORDEIRO em 13/12/2024
-
14/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/12/2024
-
06/12/2024 17:52
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
28/11/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
28/11/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
27/11/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
27/11/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO SAMPAIO CORDEIRO
-
27/11/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
25/11/2024 09:22
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 76.***.***/0001-43 / null
-
23/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/10/2024
-
21/10/2024 19:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
21/10/2024 19:51
Incluído em pauta o processo para 08/11/2024 09:00 Principal 2 9h ()
-
10/10/2024 17:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
07/10/2024 16:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
-
07/10/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 10:00
Conclusos os autos para despacho a SAYONARA GRILLO COUTINHO
-
07/10/2024 09:59
Encerrada a conclusão
-
02/09/2024 09:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
-
28/08/2024 16:32
Distribuído por dependência
-
29/01/2024 14:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
26/01/2024 00:06
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/01/2024
-
26/01/2024 00:06
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 25/01/2024
-
26/01/2024 00:06
Decorrido o prazo de CARLOS ROBERTO SAMPAIO CORDEIRO em 25/01/2024
-
13/12/2023 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2023
-
13/12/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
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13/12/2023 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2023
-
13/12/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
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13/12/2023 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2023
-
13/12/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
-
12/12/2023 11:58
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
12/12/2023 11:58
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
12/12/2023 11:58
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO SAMPAIO CORDEIRO
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06/12/2023 13:33
Conhecido o recurso de CARLOS ROBERTO SAMPAIO CORDEIRO - CPF: *83.***.*05-78 e não provido
-
15/11/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/11/2023
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14/11/2023 08:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 08:53
Incluído em pauta o processo para 04/12/2023 13:00 Principal Extra 13hs ()
-
18/07/2023 01:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
12/06/2023 12:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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31/03/2023 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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