TRT1 - 0101900-69.2017.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:23
Decorrido o prazo de BIOTECH HUMANA ORGANIZACAO SOCIAL DE SAUDE em 11/09/2025
-
12/09/2025 00:23
Decorrido o prazo de TATIANA RABELLO PANAINO em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:33
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 10/09/2025
-
09/09/2025 18:21
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
05/09/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
05/09/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
05/09/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
05/09/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
02/09/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
02/09/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) BIOTECH HUMANA ORGANIZACAO SOCIAL DE SAUDE
-
02/09/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA RABELLO PANAINO
-
02/09/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
29/08/2025 11:44
Iniciada a execução
-
22/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 21/08/2025
-
18/08/2025 16:43
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
16/08/2025 00:57
Decorrido o prazo de BIOTECH HUMANA ORGANIZACAO SOCIAL DE SAUDE em 15/08/2025
-
16/08/2025 00:57
Decorrido o prazo de TATIANA RABELLO PANAINO em 15/08/2025
-
07/08/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
07/08/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
07/08/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
07/08/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
05/08/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
05/08/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) BIOTECH HUMANA ORGANIZACAO SOCIAL DE SAUDE
-
05/08/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA RABELLO PANAINO
-
05/08/2025 15:10
Homologada a liquidação
-
04/08/2025 19:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
-
24/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 23/07/2025
-
18/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de BIOTECH HUMANA ORGANIZACAO SOCIAL DE SAUDE em 17/07/2025
-
16/07/2025 13:09
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2025 09:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 09:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 09:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 09:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
08/07/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
08/07/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) BIOTECH HUMANA ORGANIZACAO SOCIAL DE SAUDE
-
08/07/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA RABELLO PANAINO
-
08/07/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 21:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
02/07/2025 15:23
Iniciada a liquidação
-
02/07/2025 15:23
Transitado em julgado em 30/06/2025
-
01/07/2025 01:00
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 30/06/2025
-
18/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de BIOTECH HUMANA ORGANIZACAO SOCIAL DE SAUDE em 17/06/2025
-
18/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de TATIANA RABELLO PANAINO em 17/06/2025
-
04/06/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
04/06/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
03/06/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) BIOTECH HUMANA ORGANIZACAO SOCIAL DE SAUDE
-
03/06/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA RABELLO PANAINO
-
03/06/2025 10:53
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TATIANA RABELLO PANAINO
-
30/05/2025 14:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
30/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 29/05/2025
-
27/05/2025 00:48
Decorrido o prazo de BIOTECH HUMANA ORGANIZACAO SOCIAL DE SAUDE em 26/05/2025
-
15/05/2025 11:38
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
15/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
14/05/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
14/05/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) BIOTECH HUMANA ORGANIZACAO SOCIAL DE SAUDE
-
08/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 07/04/2025
-
28/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de BIOTECH HUMANA ORGANIZACAO SOCIAL DE SAUDE em 27/03/2025
-
21/03/2025 10:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
13/03/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 710782d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isto posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para declarar o vínculo de emprego entre a autora e a 1ª ré entre 1/1/2015 e 31/3/2025 nas mesmas condições do vínculo anotado, bem como a unicidade contratual com o registro existente e condenar a 1ª ré ao pagamento de: a) Saldo de salário de 10 dias de dezembro de 2015; a.1) Diferenças salariais de maio/2015 a dezembro/2015 sob a rubrica “TED 033.3306TATIANA R PA”, segundo extratos bancários; b) Aviso prévio proporcional de 30 dias, projetando a relação de emprego para 9/1/2016; c) Férias integrais 2015/2016, considerando a projeção de aviso prévio, acrescidas de terço constitucional; d) 13º salário integral de 2015, considerando a projeção de aviso prévio; e) Multa do art. 477 da CLT. f)FGTS e multa de 40%, conforme fundamentação. Condeno, ainda, a 1ª ré a proceder ao registro da extinção do contrato de trabalho na CTPS com saída em 10/12/2015, como delimitado na inicial, e a expedir e entregar chave de conectividade e comunicado de dispensa. Ressalto que seja realizado o depósito de valores do FGTS em conta vinculada com a expedição de alvará pertinente e a de ofício para habilitação ao seguro desemprego. Parcelas eventualmente já pagas poderão ser deduzidas em sede de execução, desde que já acostados aos autos os comprovantes de pagamento ou correspondam a pagamento efetuado após a prolação da sentença.
As parcelas supra deferidas serão acrescidas de juros e correção monetária ex vi legis, observada a variação salarial, os períodos de suspensão e interrupção do contrato de trabalho, caso houver, bem como a dedução dos valores pagos sob os títulos ora deferidos, nos termos da fundamentação supra, que este decisum integra. Para os fins do §3º ao artigo 832 da CLT, declaro que as seguintes parcelas não integram o conceito de salário-de-contribuição (art. 28 da Lei 8.212/91): férias, terço constitucional, FGTS e multa fundiária de 40%.
Defiro correção monetária pela variação do IPCA mais os juros legais, na fase pré-judicial, ocorrendo, na fase judicial, a incidência da SELIC, até 30/8/2024, e, desde então, os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC pelo IPCA (artigo 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa zero), nos termos do §3º do mesmo dispositivo civil. Os descontos previdenciários deverão ser quantificados mês a mês, com fulcro no art. 276, § 4º, Dec. 3048/99 e art. 68, § 4º, Dec. 2137/97, sendo que as contribuições do empregado incidem apenas sobre as verbas de natureza salarial, sendo os recolhimentos de responsabilidade da reclamada, autorizado a dedução dos valores cabíveis à parte empregada, observado o limite máximo de salário de contribuição e a dedução apenas do valor histórico, conforme fundamentação.
As contribuições previdenciárias deverão ser apuradas com a observância do § 2º do art. 43 e do art. 35, ambos da Lei 8.212/91, ou seja, considerando-se a data da prestação do serviço como fato gerador do tributo e atualizando-se os valores devidos em conformidade com o art. 61 da Lei 9.430/96.
Considerando o disposto no art. 32, IV, da Lei n. 8.212/91, no art. 225, IV, do Decreto n. 3.048/99 e nos arts. 105 e 134 da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13/11/2009, e considerando que a finalidade das contribuições vertidas à Seguridade Social, por força do art. 195 da Constituição, não é apenas arrecadatória, mas principalmente, para reconhecimento do tempo de atividade prestada pelo trabalhador e seu respectivo salário de contribuição, deverá a executada, no prazo de 30 dias após cumpridas as obrigações perante a Receita Federal no tocante às referidas contribuições, juntar aos autos: a) cópia da Guia GPS com o recolhimento no código 2909 (ou 2801-CEI), identificando, assim, a situação a que se refere; b) cópia do Protocolo de envio do arquivo da GFIP retificadora (com indicação dos salários de contribuição retificados, mês a mês), emitido pelo Conectividade Social (MANUAL DA GFIP/SEFIP, item 11.2 do Capítulo I, Orientações Gerais, p. 23); c) cópia do Comprovante de declaração à Previdência Social com o código da GFIP 650 e a indicação do processo trabalhista (como finalidade identificar o fato gerador que deu origem ao recolhimento/declaração, MANUAL DA GFIP/SEFIP, item 8.1 do Capítulo IV, Orientações Especiais, p. 125).
A parte autora fica advertida que para a contagem dos direitos ora reconhecidos para fins previdenciários deverá seguir o procedimento administrativo previsto nos arts. 71 a 75 da Instrução Normativa 77/2015 do INSS.
No tocante ao imposto de renda, autoriza-se a sua retenção na fonte, observada sua incidência mês a mês e a tabela progressiva, na forma do art. 12-A da Lei 7713/88, com a nova redação dada pela lei 12350/2010, bem como a Instrução Normativa 1127 da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Observe-se a não tributação sobre juros de mora na forma da OJ 400 da SDI-1 do TST.
Por fim, devem os valores correspondentes aos depósitos ao FGTS ser recolhidos diretamente ao FGTS, para posterior liberação, por alvará, em face do parágrafo único do art. 26 da Lei 8.036/90.
Liquidação por cálculos.
Defiro à parte autora o benefício da justiça gratuita.
Custas de R$2.000,00, pela 1ªré, calculadas sobre R$100.000,00, valor arbitrado para este efeito.
Em razão da sucumbência, condeno a 1ª ré ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 5% do valor da condenação liquidada.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios à ré fixados em 5% da diferença entre o valor da causa e o valor da liquidação, limitada a zero.
Autorizo a constituição de hipoteca judiciária, na forma do artigo 495 do CPC, possuindo a presente sentença força de ofício ao cartório a que for apresentada, sob as penas da lei em caso de recusa injustificada do tabelião em proceder a averbação, devendo ser emitida nota devolutiva respectiva.
Intimem-se as partes e a União.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TATIANA RABELLO PANAINO -
12/03/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
12/03/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) BIOTECH HUMANA ORGANIZACAO SOCIAL DE SAUDE
-
12/03/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA RABELLO PANAINO
-
12/03/2025 09:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
-
12/03/2025 09:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de TATIANA RABELLO PANAINO
-
03/02/2025 15:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
03/02/2025 15:36
Encerrada a conclusão
-
16/01/2025 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
15/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de TATIANA RABELLO PANAINO em 14/12/2024
-
10/12/2024 12:00
Juntada a petição de Manifestação
-
04/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
03/12/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA RABELLO PANAINO
-
09/10/2024 08:35
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) ELO SERVICOS S.A.
-
05/09/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
-
14/08/2024 12:55
Encerrada a conclusão
-
10/07/2024 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
10/07/2024 12:32
Encerrada a conclusão
-
25/06/2024 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
25/06/2024 13:08
Encerrada a conclusão
-
03/06/2024 17:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
28/05/2024 11:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/04/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/04/2024 14:11
Expedido(a) mandado a(o) EMPRESA ELO
-
10/04/2024 17:49
Encerrada a conclusão
-
10/04/2024 17:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
09/04/2024 20:40
Encerrada a conclusão
-
08/04/2024 22:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
04/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA ELO em 03/04/2024
-
31/01/2024 16:47
Juntada a petição de Manifestação
-
26/01/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA ELO
-
26/01/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA ELO
-
02/12/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2023 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
02/12/2023 15:38
Convertido o julgamento em diligência
-
31/08/2023 15:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
31/08/2023 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
18/07/2023 11:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
01/12/2021 07:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
01/12/2021 00:12
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 30/11/2021
-
24/11/2021 00:10
Decorrido o prazo de BIOTECH HUMANA ORGANIZACAO SOCIAL DE SAUDE em 23/11/2021
-
24/11/2021 00:10
Decorrido o prazo de TATIANA RABELLO PANAINO em 23/11/2021
-
13/11/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2021
-
13/11/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2021
-
13/11/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2021 09:10
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
06/11/2021 09:10
Expedido(a) intimação a(o) BIOTECH HUMANA ORGANIZACAO SOCIAL DE SAUDE
-
06/11/2021 09:10
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA RABELLO PANAINO
-
06/11/2021 09:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
06/11/2021 09:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TATIANA RABELLO PANAINO sem efeito suspensivo
-
05/11/2021 15:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TAINA ANGEIRAS GOMES DOS SANTOS
-
05/11/2021 15:32
Encerrada a conclusão
-
25/10/2021 18:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
23/10/2021 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 22/10/2021
-
14/10/2021 00:08
Decorrido o prazo de BIOTECH HUMANA ORGANIZACAO SOCIAL DE SAUDE em 13/10/2021
-
14/10/2021 00:08
Decorrido o prazo de TATIANA RABELLO PANAINO em 13/10/2021
-
30/09/2021 18:31
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões de Recurso Ordinário)
-
29/09/2021 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2021
-
29/09/2021 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2021 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2021
-
29/09/2021 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2021 17:05
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões MRJ ao RO interposto pela Autora)
-
27/09/2021 16:37
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
27/09/2021 16:37
Expedido(a) intimação a(o) BIOTECH HUMANA ORGANIZACAO SOCIAL DE SAUDE
-
27/09/2021 16:37
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA RABELLO PANAINO
-
21/09/2021 01:15
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 20/09/2021
-
07/09/2021 00:11
Decorrido o prazo de BIOTECH HUMANA ORGANIZACAO SOCIAL DE SAUDE em 06/09/2021
-
07/09/2021 00:11
Decorrido o prazo de TATIANA RABELLO PANAINO em 06/09/2021
-
30/08/2021 12:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
25/08/2021 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2021
-
25/08/2021 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2021 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2021
-
25/08/2021 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2021 09:52
Juntada a petição de Manifestação (Petição MRJ)
-
23/08/2021 23:07
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
23/08/2021 23:07
Expedido(a) intimação a(o) BIOTECH HUMANA ORGANIZACAO SOCIAL DE SAUDE
-
23/08/2021 23:07
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA RABELLO PANAINO
-
23/08/2021 23:06
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de TATIANA RABELLO PANAINO
-
14/09/2020 11:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
11/09/2020 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 10/09/2020
-
04/09/2020 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 03/09/2020
-
02/09/2020 00:10
Decorrido o prazo de BIOTECH HUMANA ORGANIZACAO SOCIAL DE SAUDE em 01/09/2020
-
25/08/2020 13:14
Encerrada a conclusão
-
25/08/2020 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2020
-
25/08/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2020 00:05
Decorrido o prazo de BIOTECH HUMANA ORGANIZACAO SOCIAL DE SAUDE em 24/08/2020
-
25/08/2020 00:05
Decorrido o prazo de TATIANA RABELLO PANAINO em 24/08/2020
-
24/08/2020 14:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
24/08/2020 14:16
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões MRJ aos ED opostos pela Autora)
-
24/08/2020 13:12
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
24/08/2020 13:12
Expedido(a) intimação a(o) BIOTECH HUMANA ORGANIZACAO SOCIAL DE SAUDE
-
12/08/2020 11:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
08/08/2020 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2020
-
08/08/2020 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2020 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2020
-
08/08/2020 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2020 15:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MRJ)
-
07/08/2020 14:45
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
07/08/2020 14:45
Expedido(a) intimação a(o) BIOTECH HUMANA ORGANIZACAO SOCIAL DE SAUDE
-
07/08/2020 14:45
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA RABELLO PANAINO
-
07/08/2020 14:44
Concedida a assistência judiciária gratuita a TATIANA RABELLO PANAINO
-
07/08/2020 14:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de TATIANA RABELLO PANAINO
-
07/08/2020 14:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
15/07/2020 12:10
Juntada a petição de Manifestação (Renovação de Expedição de Notificação)
-
10/07/2020 00:09
Decorrido o prazo de BIOTECH HUMANA ORGANIZACAO SOCIAL DE SAUDE em 09/07/2020
-
03/07/2020 08:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
27/04/2020 10:56
Expedido(a) Notificação a(o) BIOTECH HUMANA ORGANIZACAO SOCIAL DE SAUDE
-
04/02/2020 16:41
Juntada a petição de Manifestação (Juntada subs com reserva)
-
31/01/2020 13:54
Audiência una realizada (29/01/2020 10:40 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/10/2019 16:41
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
02/10/2019 12:18
Audiência una designada (29/01/2020 10:40:00 2020a - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/10/2019 12:18
Audiência de instrução cancelada (12/11/2019 08:30:00 2019a - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/08/2019 16:03
Juntada a petição de Manifestação (Manifestações sobre defesas e docs )
-
12/08/2019 12:55
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes)
-
06/08/2019 18:26
Audiência una realizada (06/08/2019 08:30 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/08/2019 09:07
Audiência de instrução designada (12/11/2019 08:30:00 2019a - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/08/2019 09:07
Audiência una cancelada (06/08/2019 08:30:00 2019a - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/08/2019 00:17
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação à emenda)
-
05/08/2019 15:59
Juntada a petição de Manifestação (Apresentação Atestado Médico Testemunha)
-
01/08/2019 11:14
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Carta Convite Testemunha e Substabelecimento)
-
24/04/2019 14:56
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
16/04/2019 14:31
Juntada a petição de Manifestação (Petição MRJ Reitera Contestação de ID 3d4f608)
-
05/04/2019 10:10
Audiência una designada (06/08/2019 08:30 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/04/2019 13:46
Juntada a petição de Manifestação (Esclarecimentos Grifos nos Extratos Bancários)
-
01/04/2019 13:02
Juntada a petição de Manifestação (Emenda a Inicial)
-
11/03/2019 14:54
Audiência una realizada (11/03/2019 09:30 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/03/2019 09:36
Juntada a petição de Contestação (contestação)
-
07/03/2019 19:05
Juntada a petição de Contestação (Contestação MRJ limitação temporal)
-
25/01/2019 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2018 10:09
Conclusos os autos para despacho a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
04/12/2018 17:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
03/10/2018 14:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/10/2018 14:51
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
03/10/2018 14:51
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
03/10/2018 14:51
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
24/09/2018 14:05
Audiência una designada (11/03/2019 09:30 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/09/2018 13:41
Audiência una cancelada (11/03/2019 09:30 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/09/2018 13:36
Audiência una designada (11/03/2019 09:30 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/08/2018 16:07
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2018 12:58
Juntada a petição de Manifestação
-
19/06/2018 16:31
Recebidos os autos para prosseguir
-
18/06/2018 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2018 16:46
Conclusos os autos para despacho a EPILOGO PINTO DE MEDEIROS BAPTISTA
-
13/06/2018 11:31
Recebidos os autos para tentativa de conciliação
-
13/06/2018 11:31
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC - JT para tentativa de conciliação
-
24/05/2018 00:13
Decorrido o prazo de TATIANA RABELLO PANAINO em 22/05/2018 23:59:59
-
02/05/2018 14:13
Juntada a petição de Manifestação
-
28/04/2018 00:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/04/2018
-
28/04/2018 00:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2018 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2018 16:16
Conclusos os autos para despacho a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
26/04/2018 16:15
Encerrada a conclusão
-
26/02/2018 15:30
Conclusos os autos para despacho a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
28/11/2017 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2017
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100395-90.2024.5.01.0006
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Adriana Braga Macedo
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/05/2025 13:50
Processo nº 0100343-05.2024.5.01.0262
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo da Silva Rodrigues
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/05/2024 09:58
Processo nº 0100202-54.2021.5.01.0047
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alessandra da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/03/2021 17:21
Processo nº 0101155-32.2024.5.01.0073
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Caio Cesar Figueiredo Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/09/2024 22:45
Processo nº 0101900-69.2017.5.01.0004
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Maria de Souza Gomes Milioni
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/06/2022 09:15