TRT1 - 0100085-54.2024.5.01.0501
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 48
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d742c5 proferido nos autos. DESPACHO - PJe Inicialmente, recebo a petição do reclamante de id. 52cce89 como pedido de instauração do do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) em face do réu.
Defiro.
Cite(m)-se o(s) sócio(s) Flávio Barbosa Gomes CPF: *33.***.*30-02 com endereço Avenida Mário Guimarães 135 apto 301Centro Nova Iguaçu CEP: 26255-230 e Michele da Cruz Trigoli Gomes CPF: *91.***.*44-04 com endereço Avenida Mário Guimarães 135 apto 301Centro Nova Iguaçu CEP: 26255-230, para manifestar-se no prazo de 15 dias, na forma do art.135 do CPC, bem como para, querendo, indicar bens da pessoa jurídica passíveis de penhora, caso haja, por ter sido indicado como um dos sócios da ré.
Após as manifestações, venham conclusos para julgamento.
NILOPOLIS/RJ, 09 de julho de 2025.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORSESON JOSE DE LIMA -
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0d31ee proferido nos autos.
Inicialmente, notifique-se a parte autora para que se habilite diretamente no processo falimentar, tendo em vista que já houve a expedição da CERTIDÃO DE CRÉDITO PARA HABILITAÇÃO NO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL - PJe (id. 89e21da) Havendo presunção de insolvência da massa falida, perfeitamente possível a instauração de IDPJ em face dos Sócios, Diretores/Administradores.
Desta forma, uma vez juntada da Certidão da Jucerja, determino, pela parte previdenciária e de custas, de ofício a instauração do IDPJ em face dos sócios.
Diga o exequente, no prazo de 10 dias, se pretende também instaurar o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) quanto a sua parte e honorários sucumbenciais, valendo o silêncio como concordância.
NILOPOLIS/RJ, 18 de junho de 2025.
MONICA DO REGO BARROS CARDOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JORSESON JOSE DE LIMA -
11/12/2024 22:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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10/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de JORSESON JOSE DE LIMA em 09/12/2024
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10/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA em 09/12/2024
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26/11/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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26/11/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) JORSESON JOSE DE LIMA
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25/11/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA
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22/11/2024 12:27
Conhecido o recurso de SUPERMERCADOS CRISTAL LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-75 e não provido
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26/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/10/2024
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25/10/2024 14:29
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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25/10/2024 14:29
Incluído em pauta o processo para 11/11/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - CJM ()
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22/10/2024 11:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/10/2024 21:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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07/10/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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