TRT1 - 0100215-56.2025.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 23:22
Arquivados os autos definitivamente
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22/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 21/07/2025
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22/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de RAFAEL PINHEIRO DA ROCHA em 21/07/2025
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08/07/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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07/07/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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07/07/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL PINHEIRO DA ROCHA
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07/07/2025 11:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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07/07/2025 10:48
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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07/07/2025 10:48
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/07/2025 10:48
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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07/07/2025 10:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
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07/07/2025 10:48
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 50,00)
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03/07/2025 17:51
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 13:09
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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10/06/2025 19:49
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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10/06/2025 19:49
Iniciada a liquidação
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10/06/2025 16:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 50,00
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10/06/2025 16:31
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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10/06/2025 16:31
Concedida a gratuidade da justiça a RAFAEL PINHEIRO DA ROCHA
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10/06/2025 16:31
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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10/06/2025 16:31
Audiência una por videoconferência realizada (10/06/2025 10:40 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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09/06/2025 21:49
Juntada a petição de Contestação
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09/06/2025 13:27
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 11:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/03/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0100215-56.2025.5.01.0227 : RAFAEL PINHEIRO DA ROCHA : COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO DESTINATÁRIO(S): RAFAEL PINHEIRO DA ROCHA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da decisão de Id ace42ae, abaixo transcrita: DECISÃO
Vistos.
Reconheço a dependência em face do processo 0101189-30.2024.5.01.0227, que foi extinto sem resolução do mérito, uma vez que a presente ação reitera pedido formulado naquela demanda, nos termos do art. 286, II, do Código de Processo Civil.
Determina-se a inclusão do feito em pauta de audiência UNA, que será realizada de forma telepresencial: - Dia 10/06/2025 10:40; - A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta Zoom Cloud Meetings.
DADOS PARA AUDIÊNCIA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt07.ni?pwd=NURFNlIvb3hmRUExeWVMeCtuUkxaUT09 ID da reunião: 384 243 2646 Senha: 123456 Ressalte-se que é dever dos advogados cumprir e fazer cumprir as determinações contidas na Resolução CNJ n. 465/2022.
A contestação poderá ser juntada aos autos até a audiência, nos termos do artigo 847 da CLT.
Cabe à parte interessada informar ou intimar suas testemunhas, nos termos do art. 455 do CPC, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, sob pena de perda da prova.
As partes devem garantir a incomunicabilidade das testemunhas, sob pena de indeferimento da oitiva, o que será observado em audiência.
Não obstante, as partes poderão apresentar Petição Conjunta de Acordo, que será homologado pelo Juízo, desde que contenha a assinatura expressa do reclamante.
Notifiquem-se as partes.
NOVA IGUACU/RJ, 28 de fevereiro de 2025.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Magistrado Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NOVA IGUACU/RJ, 07 de março de 2025.
ZIANE MENDONCA MELO MONIZ ServidorIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL PINHEIRO DA ROCHA -
07/03/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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07/03/2025 10:27
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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07/03/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL PINHEIRO DA ROCHA
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28/02/2025 14:36
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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27/02/2025 14:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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27/02/2025 14:04
Audiência una por videoconferência designada (10/06/2025 10:40 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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27/02/2025 11:09
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 11:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100215-56.2025.5.01.0227 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu na data 25/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022600300183900000221809160?instancia=1 -
25/02/2025 11:13
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/02/2025 11:13
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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