TRT1 - 0100416-54.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/03/2025 10:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 28/03/2025
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14/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/03/2025
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25/02/2025 22:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/02/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c055d6 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Em cumprimento aos arts.45/46 do Provimento 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verifico os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade dos Recursos Ordinários interposto pela partes: 1) O recurso da 1ª Reclamada, em 06/02/2025, ID 38fdebe, é cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação parcialmente procedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão foi em 27/01/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de substabelecimento de ID 6833caf.
Tendo em vista que o art. 99, §7º do CPC dispensa o recorrente do preparo quando o requerimento da gratuidade de justiça é feita em sede recursal, incumbindo ao relator a apreciação do pedido, fica dispensada, por ora, a reclamada do recolhimento das custas e da garantia do Juízo, até a decisão do relator. 2) O recurso do Município de Duque de Caxias, em 14/02/2025, ID 12fa438, é cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação parcialmente procedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão foi em 27/01/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de mandato de ID 09d2189, sendo isento de comprovação de custas, por ser ente público.
Assim, por presentes os requisitos, recebo os recursos ordinários das rés.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo de contrarrazões, ao E.TRT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 23 de fevereiro de 2025.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GIOVANNA BELO DA SILVA -
23/02/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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23/02/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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23/02/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANNA BELO DA SILVA
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23/02/2025 16:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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23/02/2025 16:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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21/02/2025 15:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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19/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 18/02/2025
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14/02/2025 19:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC )
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07/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de GIOVANNA BELO DA SILVA em 06/02/2025
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06/02/2025 18:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/02/2025 18:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/01/2025 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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17/01/2025 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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16/01/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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16/01/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANNA BELO DA SILVA
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16/01/2025 08:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 466,97
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16/01/2025 08:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GIOVANNA BELO DA SILVA
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22/11/2024 21:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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23/10/2024 15:52
Juntada a petição de Razões Finais
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18/10/2024 13:26
Audiência una por videoconferência realizada (18/10/2024 11:20 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/10/2024 15:53
Juntada a petição de Contestação
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17/10/2024 14:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/10/2024 13:17
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC )
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11/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 10/09/2024
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28/08/2024 00:29
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/08/2024
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28/08/2024 00:29
Decorrido o prazo de GIOVANNA BELO DA SILVA em 27/08/2024
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19/08/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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19/08/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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17/08/2024 21:00
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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17/08/2024 21:00
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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17/08/2024 21:00
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANNA BELO DA SILVA
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17/08/2024 20:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2024 20:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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17/08/2024 20:47
Audiência una por videoconferência designada (18/10/2024 11:20 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/08/2024 20:47
Audiência una por videoconferência cancelada (16/12/2024 09:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/05/2024 00:11
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 03/05/2024
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17/04/2024 00:13
Decorrido o prazo de GIOVANNA BELO DA SILVA em 16/04/2024
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16/04/2024 00:28
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 15/04/2024
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15/04/2024 17:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/04/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
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09/04/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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06/04/2024 14:34
Expedido(a) notificação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
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06/04/2024 14:34
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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06/04/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANNA BELO DA SILVA
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05/04/2024 15:50
Audiência una por videoconferência designada (16/12/2024 09:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/04/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 19:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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28/03/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
23/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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