TRT1 - 0100699-27.2024.5.01.0059
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 40
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 19:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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22/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de TELEIA PARK LTDA em 21/03/2025
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22/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de ALEX ALMEIDA DA SILVA em 21/03/2025
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10/03/2025 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100699-27.2024.5.01.0059 5ª Turma Gabinete 40 Relator: CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO RECORRENTE: ALEX ALMEIDA DA SILVA RECORRIDO: TELEIA PARK LTDA Tomar ciência do v. acórdão #id:65d6e85: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conhecer do recurso do reclamante e, no mérito, dar parcial provimento para deferir a gratuidade de justiça ao reclamante e, via de consequência, a cobrança dos honorários advocatícios a que foi condenada, fica a cobrança sob suspensiva de exigibilidade, nos termos do § 4º, do art. 791, da CLT, devendo o advogado credor, nos dois anos seguintes, demonstrar a cessação da condição de hipossuficiente do reclamante, entendendo-se, como tal, consoante jurisprudência pacífica do STF e do STJ, aquele, cujo pagamento de despesa processual coloque em risco a sua subsistência e de sua família, afastada, ainda, a hipótese da expressão "desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa", inscrita no referido dispositivo, eis que declarada inconstitucional, pelo Excelso STF, nos termos do voto do Exmo.
Desembargador Relator. Mantido o valor arbitrado à condenação para efeito de custas processuais. ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
GABRIEL JESUS DE OLIVEIRA GAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ALEX ALMEIDA DA SILVA -
07/03/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) TELEIA PARK LTDA
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07/03/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) ALEX ALMEIDA DA SILVA
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25/02/2025 10:49
Conhecido o recurso de ALEX ALMEIDA DA SILVA - CPF: *54.***.*48-90 e provido em parte
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01/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/02/2025
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31/01/2025 10:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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31/01/2025 10:17
Incluído em pauta o processo para 19/02/2025 10:00 19 - 02 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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20/12/2024 13:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/09/2024 10:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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18/09/2024 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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