TRT1 - 0100456-51.2025.5.01.0511
1ª instância - Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 13:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de ALCIDINEI CANTO SOARES em 13/08/2025
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11/08/2025 17:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/07/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) NO LIMITE - RESTAURANTE, PIZZARIA E LANCHONETE LTDA
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29/07/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) ALCIDINEI CANTO SOARES
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29/07/2025 13:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALCIDINEI CANTO SOARES sem efeito suspensivo
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29/07/2025 12:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA COSTA ABDALLA
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17/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de NO LIMITE - RESTAURANTE, PIZZARIA E LANCHONETE LTDA em 16/06/2025
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17/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de ALCIDINEI CANTO SOARES em 16/06/2025
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07/06/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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07/06/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) NO LIMITE - RESTAURANTE, PIZZARIA E LANCHONETE LTDA
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05/06/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) ALCIDINEI CANTO SOARES
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05/06/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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29/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de NO LIMITE - RESTAURANTE, PIZZARIA E LANCHONETE LTDA em 28/05/2025
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23/05/2025 19:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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15/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3579490 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em face do exposto, decido: Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ALCIDINEI CANTO SOARES em face de NO LIMITE – RESTAURANTE, PIZZARIA E LANCHONETE LTDA-ME, para: I - Declarar a existência de vínculo empregatício entre as partes no período de 10/10/2022 a 18/07/2024, na função de auxiliar de serviços gerais, com remuneração de um salário mínimo nacional; II - Determinar que a reclamada proceda à anotação na CTPS do reclamante, do contrato de trabalho no período de 10/10/2022 a 18/07/2024, na função de auxiliar de serviços gerais, com remuneração de um salário mínimo nacional.
A secretaria deverá marcar data e horário para comparecimento das partes, devendo a parte autora comparecer munida da CTPS, para a assinatura desta.
Em caso de não comparecimento da reclamada, aplica-se a ela multa de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) e autoriza-se, desde já, que a secretaria faça a anotação.
Em caso de não comparecimento da parte autora, deverá a secretaria certificar nos autos o fato, ficando a reclamada dispensada de novo comparecimento e, caso o autor compareça em nova data, deverá a anotação ser procedida pela secretaria; III - Condenar a reclamada ao pagamento de: a) saldo de salário de 18 dias do mês de julho de 2024; b) férias integrais do período aquisitivo de 10/10/2022 a 09/10/2023, com acréscimo do terço constitucional; c) 13º salário integral de 2023 e proporcional de 2022 (3/12); d) multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT, no valor equivalente a um salário do reclamante; IV - Condenar a reclamada a depositar na conta vinculada do reclamante os valores correspondentes ao FGTS do período de 10/10/2022 a 18/07/2024.
Os demais pedidos são improcedentes.
Os valores devidos serão apurados em liquidação, nos termos dos parâmetros definidos na fundamentação, parte integrante desta decisão.
Autoriza-se desde já a dedução dos valores comprovadamente pagos nos autos a idêntico título.
Correção monetária e juros na forma da fundamentação.
Recolhimentos previdenciários e fiscais pela parte ré, na forma do art. 28 da Lei 8212/91 (Sum 368, TST).
Autorizo a dedução da parcela devida pela reclamante.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Os honorários advocatícios são devidos na forma da fundamentação.
Custas pela reclamada no importe de R$ 400,00, calculadas sobre R$ 20.000,00, valor arbitrado à condenação para tal fim.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Nada mais.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NO LIMITE - RESTAURANTE, PIZZARIA E LANCHONETE LTDA -
13/05/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) NO LIMITE - RESTAURANTE, PIZZARIA E LANCHONETE LTDA
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13/05/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) ALCIDINEI CANTO SOARES
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13/05/2025 16:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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13/05/2025 16:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALCIDINEI CANTO SOARES
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13/05/2025 16:43
Concedida a gratuidade da justiça a ALCIDINEI CANTO SOARES
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13/05/2025 16:41
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 11:20
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 11:10
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 12:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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08/05/2025 11:24
Audiência de instrução por videoconferência realizada (08/05/2025 10:30 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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07/05/2025 17:31
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 14:52
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/05/2025 10:30 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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29/04/2025 18:46
Juntada a petição de Réplica
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29/04/2025 13:57
Audiência inicial por videoconferência realizada (29/04/2025 10:00 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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28/04/2025 20:36
Juntada a petição de Contestação
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24/04/2025 21:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/03/2025 03:11
Decorrido o prazo de NO LIMITE - RESTAURANTE, PIZZARIA E LANCHONETE LTDA em 25/03/2025
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26/03/2025 03:10
Decorrido o prazo de ALCIDINEI CANTO SOARES em 25/03/2025
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18/03/2025 09:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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18/03/2025 09:27
Publicado(a) o(a) edital em 18/03/2025
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18/03/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NOVA FRIBURGO 0100456-51.2025.5.01.0511 : ALCIDINEI CANTO SOARES : NO LIMITE - RESTAURANTE, PIZZARIA E LANCHONETE LTDA O/A MM.
Juiz(a) LETICIA COSTA ABDALLA da 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) CITADO NO LIMITE - RESTAURANTE, PIZZARIA E LANCHONETE LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da designação de audiência inaugural, a ser realizada na modalidade telepresencial/virtual, devendo juntar defesa e documentos, sob pena de aplicação da REVELIA e efetuar outros requerimentos que entender pertinentes, até a data da audiência.
A sessão será realizada através da plataforma Zoom Meeting Cloud, nos termos do art. 6º, §2º da Resolução 314, do CNJ, DESIGNADA para 29/04/2025 10:00 Dados do convite da audiência: LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8011132090? pwd=T0tmNWUxYjFpUnVtM0hTWXlrSzdpZz09 ID da reunião: 801 113 2090 Senha de acesso: 144587 Serão observadas as cominações do artigo 844 da CLT e Súmula 74, I, do TST no caso de não comparecimento, de modo que eventuais dificuldades técnicas serão analisadas pelo Juízo quando da realização da audiência.
Para viabilização da audiência, além de acessar o link, necessário haver câmera e microfone em funcionamento e habilitados no computador, tablet ou celular.
Os participantes deverão acessar a sala virtual 10 minutos antes do horário designado.
O microfone e a câmera somente deverão permanecer abertos durante a realização de sua audiência, ficando fechados quando da realização das demais audiências da pauta.
Recomenda-se que, ao acessar a sala de audiências, seja inserido o horário da sua audiência e o nome completo no local apropriado para melhor identificação das partes, advogados e eventuais testemunhas.
Os patronos habilitados nos autos deverão dar ciência às partes e às testemunhas, estas últimas que por ventura vierem a ser arroladas, quanto aos dados de acesso à audiência por videoconferência (artigo 455 do CPC), ficando cientes ainda de que será priorizada a validade das notificações expedidas pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Destaca este Juízo que, a qualquer momento, poderão as partes informar sobre efetiva proposta conciliatória, juntando aos autos minuta do acordo em petição conjunta, assinada pelas partes e por seus advogados, para análise e homologação judicial.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NOVA FRIBURGO/RJ, 15 de março de 2025.
LUIZ CLAUDIO LOPES DE CASTRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - NO LIMITE - RESTAURANTE, PIZZARIA E LANCHONETE LTDA -
15/03/2025 11:33
Expedido(a) edital a(o) NO LIMITE - RESTAURANTE, PIZZARIA E LANCHONETE LTDA
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15/03/2025 11:33
Expedido(a) notificação a(o) NO LIMITE - RESTAURANTE, PIZZARIA E LANCHONETE LTDA
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15/03/2025 11:33
Expedido(a) notificação a(o) NO LIMITE - RESTAURANTE, PIZZARIA E LANCHONETE LTDA
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15/03/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) ALCIDINEI CANTO SOARES
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15/03/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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14/03/2025 09:55
Audiência inicial por videoconferência designada (29/04/2025 10:00 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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13/03/2025 19:19
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/03/2025 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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