TRT1 - 0101635-30.2023.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 09:25
Juntada a petição de Manifestação
-
15/09/2025 15:50
Juntada a petição de Manifestação
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08/09/2025 07:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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06/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA em 05/09/2025
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19/08/2025 18:19
Expedido(a) intimação a(o) MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA
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19/08/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 07:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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16/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA em 15/08/2025
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11/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de C.R.S CONSTRUTORA DE PARATY LTDA em 10/07/2025
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11/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de DOUGLAS ALEXANDRO DA SILVA MOURA em 10/07/2025
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08/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de C.R.S CONSTRUTORA DE PARATY LTDA em 07/07/2025
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08/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de DOUGLAS ALEXANDRO DA SILVA MOURA em 07/07/2025
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08/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de JULIANA VASCONCELOS DA CRUZ GARCEZ em 07/07/2025
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08/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de JULIANA VASCONCELOS DA CRUZ GARCEZ em 07/07/2025
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02/07/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANGRA DOS REIS ATOrd 0101635-30.2023.5.01.0401 RECLAMANTE: DOUGLAS ALEXANDRO DA SILVA MOURA RECLAMADO: C.R.S CONSTRUTORA DE PARATY LTDA DESTINATÁRIO(S): DOUGLAS ALEXANDRO DA SILVA MOURA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da data da diligência pericial, 11/07/2025, às 15:40h, na sede do juízo (Rua Historiador Alípio Mendes 172, Centro - RJ - Angra dos Reis - 23.900-050).
Dê ciência, ainda, de que nova ausência da parte autora acarretará em perda da prova.
ANGRA DOS REIS/RJ, 01 de julho de 2025.
DANIELLA DE MELO LAZARY AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS ALEXANDRO DA SILVA MOURA -
01/07/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) C.R.S CONSTRUTORA DE PARATY LTDA
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01/07/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS ALEXANDRO DA SILVA MOURA
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01/07/2025 08:35
Encerrada a conclusão
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01/07/2025 08:34
Expedido(a) notificação a(o) MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA
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01/07/2025 08:33
Expedido(a) notificação a(o) JULIANA VASCONCELOS DA CRUZ GARCEZ
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10/06/2025 05:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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09/06/2025 16:04
Juntada a petição de Manifestação (nova data de pericia)
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30/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANGRA DOS REIS ATOrd 0101635-30.2023.5.01.0401 RECLAMANTE: DOUGLAS ALEXANDRO DA SILVA MOURA RECLAMADO: C.R.S CONSTRUTORA DE PARATY LTDA DESTINATÁRIO(S): DOUGLAS ALEXANDRO DA SILVA MOURA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da designação da perícia, a ser realizada pela perita JULIANA VASCONCELOS DA CRUZ GARCEZ, no dia 06/06/2025, às 08:45h, na sede do juízo: Rua Historiador Alípio Mendes 172, Centro - RJ - Angra dos Reis - 23.900-421 ; Telefone(s): (24) 3421-3233, devendo o i. perito entregar o laudo pericial até o dia 07/07/2025.
ANGRA DOS REIS/RJ, 29 de maio de 2025.
MARCIA CORREA DA SILVA LOSADA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS ALEXANDRO DA SILVA MOURA -
29/05/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) C.R.S CONSTRUTORA DE PARATY LTDA
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29/05/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS ALEXANDRO DA SILVA MOURA
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27/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA em 26/05/2025
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15/05/2025 14:48
Expedido(a) notificação a(o) JULIANA VASCONCELOS DA CRUZ GARCEZ
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13/05/2025 08:26
Expedido(a) notificação a(o) JULIANA VASCONCELOS DA CRUZ GARCEZ
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12/05/2025 16:35
Expedido(a) notificação a(o) MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA
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12/05/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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14/04/2025 08:05
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 18:07
Encerrada a conclusão
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30/01/2025 18:06
Expedido(a) notificação a(o) MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA
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29/11/2024 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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27/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA em 26/11/2024
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29/10/2024 12:17
Expedido(a) notificação a(o) MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA
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19/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA em 18/10/2024
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02/10/2024 14:18
Expedido(a) notificação a(o) MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA
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10/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de DOUGLAS ALEXANDRO DA SILVA MOURA em 09/09/2024
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08/09/2024 20:39
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (autor)
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29/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de DOUGLAS ALEXANDRO DA SILVA MOURA em 28/08/2024
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28/08/2024 23:09
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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16/08/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
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16/08/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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15/08/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS ALEXANDRO DA SILVA MOURA
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15/08/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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06/08/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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06/08/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS ALEXANDRO DA SILVA MOURA
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05/08/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) C.R.S CONSTRUTORA DE PARATY LTDA
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05/08/2024 10:17
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2024 12:33
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (31/07/2024 09:50 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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31/07/2024 09:19
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2024 09:07
Juntada a petição de Contestação
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30/07/2024 23:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/07/2024 16:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANGRA DOS REIS ATOrd 0101635-30.2023.5.01.0401 RECLAMANTE: DOUGLAS ALEXANDRO DA SILVA MOURA RECLAMADO: C.R.S CONSTRUTORA DE PARATY LTDA DESTINATÁRIO(S): DOUGLAS ALEXANDRO DA SILVA MOURAComparecer à audiência TELEPRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, incumbindo ao patrono dar ciência ao seu cliente, observando as instruções que se seguem, bem como ficam cientes as partes que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.Tipo: Una por videoconferência (rito sumaríssimo)Data e hora: 31/07/2024 09:50Entrar na reunião Zoomhttps://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01.ar?pwd=RzhlK3YrWDhYZjhkTUFHci9WTHlvQT09 ID da reunião: 986 896 3489Senha de acesso: 01VTAR A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS.
Os patronos e partes deverão encaminhar as informações de acesso à Sala de Audiência Virtual para suas testemunhas, via email ou WhatsApp.
Desde já, fica alertado pelo Juízo que, em qualquer momento do depoimento, poderá ser solicitado que o depoente mostre o espaço físico em que se encontra, inclusive ambiente interno e externo.
Ao acessar o ZOOM, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.
As defesas e documentos deverão estar disponíveis nos autos, mesmo que em sigilo, na ocasião da realização da audiência. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.8) As testemunhas deverão ser trazidas, independentemente de intimação, na forma do art. 455 do CPC. 9) As partes ficam, desde já, cientes, ainda, de que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje ANGRA DOS REIS/RJ, 28 de junho de 2024.SILVIA COSTA NASCIMENTOAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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28/06/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/06/2024 10:27
Expedido(a) mandado a(o) C.R.S CONSTRUTORA DE PARATY LTDA
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28/06/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS ALEXANDRO DA SILVA MOURA
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11/12/2023 13:38
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (31/07/2024 09:50 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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07/12/2023 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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