TRT1 - 0000698-44.2013.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 13:26
Suspenso o processo por expedição de precatório
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01/04/2025 00:49
Decorrido o prazo de ADRIANO JOSE DOS SANTOS em 31/03/2025
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21/03/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59a3abc proferido nos autos.
O sequestro de numerário de ente público para satisfação de crédito inscrito em precatório constitui medida administrativa excepcional, de competência privativa do Presidente de cada Tribunal, cabível apenas nos casos de preterimento do direito de precedência do credor ou de não alocação orçamentária do valor necessário à satisfação do débito, nos termos do § 6º do artigo 100 da Constituição Federal, in verbis: Art. 100. (...) § 6º As dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados diretamente ao Poder Judiciário, cabendo ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda determinar o pagamento integral e autorizar, a requerimento do credor e exclusivamente para os casos de preterimento de seu direito de precedência ou de não alocação orçamentária do valor necessário à satisfação do seu débito, o sequestro da quantia respectiva.
E tal pedido de sequestro deve ser protocolizado perante a Presidência do Tribunal nos termos do ATO Nº 72/2023 (Regulamenta os procedimentos relativos a Precatórios no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região), a quem compete decidir sobre a medida.
Notifique-se o exequente.
VOLTA REDONDA/RJ, 20 de março de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANO JOSE DOS SANTOS -
20/03/2025 18:02
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO JOSE DOS SANTOS
-
20/03/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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14/03/2025 11:21
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e387fe proferido nos autos.
Considerando que em caso de burla à ordem cronológica de apresentação do precatório, ou de não alocação orçamentária do valor requisitado, faculta-se ao credor prejudicado requerer o sequestro do valor necessário à integral satisfação do débito e que conforme Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta a gestão de precatórios e os procedimentos operacionais do Poder Judiciário, está entre as atribuições do Exmo.
Presidente deste E.
Tribunal decidir sobre o pedido de sequestro, intime-se o exequente, conferindo vista dos autos por 10 (dez) dias, prazo no qual deverá indicar meios ainda não intentados pelo Juízo para a efetivação da presente execução.
Caso se mantenha silente, a intimação deverá ser realizada pessoalmente, por mandado, conferindo-se o mesmo prazo de dez dias e informando a parte acerca do início do prazo prescricional de dois anos, caso permaneça silente ou aponte meios ineficientes para a satisfação da presente execução, os quais não interromperão ou suspenderão o transcurso do prazo prescricional.
Ultrapassado o prazo de 10 (dez) dias, sem manifestação, ou ainda, suscitando o exequente meios já perseguidos e ineficientes, suspenda-se o feito por 2 (dois) anos, ante a redação conferida ao art. 11-A da CLT, observando-se ainda orientação da corregedoria no OFÍCIO TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 160/2023 (movimento de suspensão: execução frustrada – 276).
Transcorrido in albis, notifique-se o autor, nos termos dos artigos 9º, 10 e 921, §5º do CPC (art. 4º da IN-TST 39/2016), para manifestação em 15 (quinze) dias e, ato contínuo, voltem-me conclusos para decisão.
VOLTA REDONDA/RJ, 13 de março de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANO JOSE DOS SANTOS -
13/03/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO JOSE DOS SANTOS
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13/03/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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13/03/2025 09:00
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/03/2025 09:00
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por expedição de precatório
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25/10/2024 09:09
Suspenso o processo por expedição de precatório
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10/08/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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08/08/2023 15:26
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2013
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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