TRT1 - 0101184-82.2021.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 19:08
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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30/08/2025 21:37
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 12:02
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 12:02
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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27/08/2025 19:24
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA 5 ESTRELAS DA SERRA LTDA
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27/08/2025 19:24
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO DA SILVA MELO
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27/08/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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27/07/2025 18:16
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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27/07/2025 18:16
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: f9961df) para Impugnação
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28/05/2025 17:39
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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22/05/2025 15:12
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA 5 ESTRELAS DA SERRA LTDA
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16/05/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO DA SILVA MELO
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16/05/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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11/04/2025 15:37
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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03/04/2025 01:01
Decorrido o prazo de DROGARIA 5 ESTRELAS DA SERRA LTDA em 02/04/2025
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18/03/2025 16:21
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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07/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c49c27 proferido nos autos. O acórdão de Id 8a3b4a8 julgou procedente o pedido de condenação da reclamada ao pagamento de diferenças de horas extras, apurando-se em liquidação de sentença, com base no horário apontado na inicial (7:30 às 17:30min, de segunda à sábado), sendo extras as que ultrapassarem a 44ª hora semanal, com acréscimo de 50% e divisor de 220, bem como, suas repercussões em aviso prévio, décimo terceiro, FGTS, indenização de 40% e RSR.
Autorizou a dedução dos valores comprovadamente pagos, sob os mesmos títulos.
Considere-se a evolução salarial do reclamante e dias efetivamente trabalhados, excluídos eventuais períodos de afastamentos, além de julgar procedente o pedido de intervalo intrajornada e reconhecida a natureza salarial, ante o amplo amparo jurisdicional (Súmula nº 437 do TST), repercutindo, portanto, diante da habitualidade, nas demais parcelas decorrentes do contrato de trabalho (aviso prévio, RSR, férias + 1/3, 13º salários e FGTS + 40%), em consonância com o item III da Súmula nº 437 do C.
TST.
Invertido o ônus da sucumbência.
Custas R$ 913,77, arbitrada sobre o valor dado à causa de R$ 45.688,73, pelo reclamado.
Honorários advocatícios de 10% por conta do reclamado. Defiro ao autor prazo de 8 dias, para apresentação de cálculos de liquidação, devendo anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão.pjc.
Fica(m) já ciente(s) à(s) Ré(s), sem necessidade de nova intimação, de que deverá(ão) se manifestar sobre os cálculos apresentados, e, se apresentar planilha, fazê-lo na forma acima determinada, por igual prazo de 8 dias, contados a partir do término do prazo do autor, mesmo se os cálculos forem juntados em prazo inferior.
Decorridos, ao Contador, para promoção.
Apresentados os cálculos do reclamante, não havendo manifestação da reclamada, façam conclusos os autos para fixação dos valores apresentados pelo reclamante, ante concordância tácita da reclamada.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 06 de março de 2025.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIA 5 ESTRELAS DA SERRA LTDA -
06/03/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA 5 ESTRELAS DA SERRA LTDA
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06/03/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO DA SILVA MELO
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06/03/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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06/03/2025 14:44
Iniciada a liquidação
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06/03/2025 14:44
Transitado em julgado em 06/02/2025
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12/02/2025 10:27
Recebidos os autos para prosseguir
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14/12/2023 09:39
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/12/2023 00:10
Decorrido o prazo de DROGARIA 5 ESTRELAS DA SERRA LTDA em 13/12/2023
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30/11/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
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30/11/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 22:38
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA 5 ESTRELAS DA SERRA LTDA
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28/11/2023 22:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JAIRO DA SILVA MELO sem efeito suspensivo
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28/11/2023 11:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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25/11/2023 00:08
Decorrido o prazo de DROGARIA 5 ESTRELAS DA SERRA LTDA em 24/11/2023
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23/11/2023 18:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/11/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2023
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10/11/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2023
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10/11/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2023 13:41
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA 5 ESTRELAS DA SERRA LTDA
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09/11/2023 13:41
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO DA SILVA MELO
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09/11/2023 13:40
Acolhidos os Embargos de Declaração de JAIRO DA SILVA MELO
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20/10/2023 13:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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28/09/2023 00:11
Decorrido o prazo de DROGARIA 5 ESTRELAS DA SERRA LTDA em 27/09/2023
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20/09/2023 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2023
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20/09/2023 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2023 18:04
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA 5 ESTRELAS DA SERRA LTDA
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18/09/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
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19/08/2023 00:07
Decorrido o prazo de DROGARIA 5 ESTRELAS DA SERRA LTDA em 18/08/2023
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14/08/2023 16:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/08/2023 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2023
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05/08/2023 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2023 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2023
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05/08/2023 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2023 18:20
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA 5 ESTRELAS DA SERRA LTDA
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03/08/2023 18:20
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO DA SILVA MELO
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03/08/2023 18:19
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.038,28
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03/08/2023 18:19
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JAIRO DA SILVA MELO
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03/08/2023 18:19
Concedida a assistência judiciária gratuita a JAIRO DA SILVA MELO
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15/06/2023 14:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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12/06/2023 18:48
Juntada a petição de Razões Finais
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29/05/2023 13:20
Audiência de instrução por videoconferência realizada (29/05/2023 12:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/11/2022 16:57
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2022 11:56
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/05/2023 12:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/10/2022 11:56
Audiência una por videoconferência realizada (18/10/2022 10:15 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/10/2022 12:09
Juntada a petição de Contestação
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17/10/2022 11:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/08/2022 00:10
Decorrido o prazo de DROGARIA 5 ESTRELAS DE NOVA CAMPINAS LTDA em 29/08/2022
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16/08/2022 19:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/08/2022 00:23
Decorrido o prazo de JAIRO DA SILVA MELO em 11/08/2022
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09/08/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2022
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09/08/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2022 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/08/2022 14:09
Expedido(a) mandado a(o) DROGARIA 5 ESTRELAS DE NOVA CAMPINAS LTDA
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08/08/2022 12:32
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO DA SILVA MELO
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08/08/2022 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2022 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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08/08/2022 12:24
Audiência una por videoconferência designada (18/10/2022 10:15 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/08/2022 12:24
Audiência una por videoconferência cancelada (07/12/2022 14:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/03/2022 16:12
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIA 5 ESTRELAS DE NOVA CAMPINAS LTDA
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15/03/2022 16:17
Juntada a petição de Manifestação (Petição do autor sobre audiência virtual)
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11/03/2022 00:21
Decorrido o prazo de JAIRO DA SILVA MELO em 10/03/2022
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08/03/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2022
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08/03/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2022 14:54
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO DA SILVA MELO
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07/03/2022 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2022 19:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
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04/03/2022 19:19
Audiência una por videoconferência designada (07/12/2022 14:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/02/2022 03:08
Decorrido o prazo de JAIRO DA SILVA MELO em 21/02/2022
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31/01/2022 19:44
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda à Inicial)
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19/01/2022 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
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19/01/2022 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2022 16:24
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO DA SILVA MELO
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18/01/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2022 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
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14/12/2021 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2021
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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