TRT1 - 0100690-24.2024.5.01.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 47
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 21:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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11/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 10/06/2025
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11/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de EQS ENGENHARIA LTDA em 10/06/2025
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11/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de ALEXANDER WAGNER SOUZA BRITO em 10/06/2025
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28/05/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100690-24.2024.5.01.0008 6ª Turma Gabinete 47 Relatora: EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES RECORRENTE: ALEXANDER WAGNER SOUZA BRITO RECORRIDO: EQS ENGENHARIA LTDA, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DESTINATÁRIO: ALEXANDER WAGNER SOUZA BRITO INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, em conhecer do recurso interposto pela parte, por preenchidos os requisitos de admissibilidade e, no mérito, dar-lhe provimento para atribuir efeito suspensivo ao presente recurso e conceder gratuidade de justiça ao reclamante, isentando-o do pagamento de custas processuais, nos termos da fundamentação do voto.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
EDSON PINTO FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDER WAGNER SOUZA BRITO -
27/05/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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27/05/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) EQS ENGENHARIA LTDA
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27/05/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER WAGNER SOUZA BRITO
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26/05/2025 13:14
Conhecido o recurso de ALEXANDER WAGNER SOUZA BRITO - CPF: *01.***.*07-65 e provido
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08/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/05/2025
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07/05/2025 12:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/05/2025 12:23
Incluído em pauta o processo para 19/05/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - ECGG ()
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28/03/2025 11:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/02/2025 16:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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31/01/2025 11:00
Distribuído por sorteio
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25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100690-24.2024.5.01.0008 RECLAMANTE: ALEXANDER WAGNER SOUZA BRITO RECLAMADO: EQS ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA NÃO UNAFica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: Nenhuma audiência designada horas, na sala virtual da 8ª VT/RJ, devendo ser acessado, na data e hora marcadas, o link https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3341213216.
Ao acessar a sala virtual da 8ª VT/RJ solicita-se que permaneça com áudio e vídeo desligados, devendo estes ser acionados apenas quando solicitado pelo Juiz. Não serão encaminhados Convites, devendo o advogado informar o referido link ao réu. 1-A(s) ausência(s) do(s) réu(s) importará em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 2-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação.
Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 3-A ré deverá informar o nº do CNPJ, bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração, ou o nº do CEI (empregador pessoa física), tudo em formato eletrônico (art. 41, CPCGJT). 4-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.5-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar, sendo de sua responsabilidade a regularidade de sua assistência.6-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.7-Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. 8- A(s) ré(s) deverão, em 05 dias, apontar(em) se concorda(m) com a adoção do Juízo 100% digital, fornecendo e-mail e os nº de celular das partes e advogados (artigo 6º, § 1º, do Ato Conjunto 15/20222), ficando cientes serão mantidas, sob pena de nulidade, as intimações APENAS via DEJT.
A concordância ou o silêncio importarão na adoção do Juízo 100% Digital, com audiências na modalidade telepresencial.
ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.NAJARA TOJAL DOS SANTOSServidorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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