TRT1 - 0100487-47.2019.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 10:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
16/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de LARISSA MELISSA ARRIETA MERCADO em 15/09/2025
-
16/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de LILIANA MARES ENCISO em 15/09/2025
-
13/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de EMISSAO S/A em 12/09/2025
-
01/09/2025 20:08
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 20:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA MELISSA ARRIETA MERCADO
-
01/09/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) LILIANA MARES ENCISO
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b5c0ed proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
Cumpre asseverar que, em regra, não é admitido nesta Justiça Especializada a interposição de Agravo de Petição em desfavor de decisão interlocutória.
Entretanto, merece análise mais percuciente, no que concerne à admissibilidade do predito recurso, quando o decisum objeto de impugnação pode eventualmente ensejar prejuízo injusto e irreparável à parte irresignada.
Neste caso, excepcionalmente, a fim de elidir os efeitos do despacho interlocutório, admite-se que o despacho, ainda que sem caráter decisório definitivo, possa ser guerreado pelo viés da oposição do Agravo de Petição.
Nessa esteira, admito, excepcionalmente, o cabimento do Agravo de Petição, no efeito meramente devolutivo na forma do art. 897, § 2º CLT.
Intimem-se as partes para, se desejarem, apresentarem contraminuta ao recurso interposto nos termos do art. 900, CLT.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, subam os autos ao e.
Regional, com as homenagens de estilo.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMISSAO S/A -
29/08/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) EMISSAO S/A
-
29/08/2025 16:57
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LEANDRO DA SILVA CABRAL sem efeito suspensivo
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28/08/2025 11:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO DA SILVA CALLADO
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27/08/2025 17:56
Juntada a petição de Agravo de Petição
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21/08/2025 15:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 15:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5caea6 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe
Vistos.
Após percuciente análise dos autos, decido reconsiderar o comando judicial de #id:0914cbe0914, uma vez que admitir a instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em desfavor dos mesmos suscitados equivaleria no consentimento à reapreciação de matéria já deliberada nos autos e revestida pela coisa julgada material.
Nesta esteira de raciocínio, deverão ser excluídas das citações as reclamadas LIANA MARES ENCISO e LARISSA MELISSA ARRIETA MERCA.
Intime-se o reclamante para ciência. Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO DA SILVA CABRAL -
20/08/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA SILVA CABRAL
-
20/08/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
14/08/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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13/08/2025 17:28
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 11:50
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e8f9f0 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe
Vistos.
A teor da sentença de #id:059757c, decidiu este Juízo julgar procedente o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, condenando as suscitadas LILIANA MARES ENCISO e LARISSA MELISSA ARRIETA MERCADO à responsabilidade pela integral satisfação do quantum inadimplido nos autos desta reclamação trabalhista.
Ocorre que não há nos autos a identificação do número do CPF das rés LILIANA MARES ENCISO e LARISSA MELISSA ARRIETA MERCADO, o que impede a ativação do convênio SISBAJUD em face destas rés.
Registre-se que este Juízo tampouco conseguiu, mediante acesso ao convênio INFOJUD, identificar o cadastro das rés junto Receita Federal do Brasil.
Intime-se a parte autora para ciência, bem como para fornecer novos e factíveis meios que possibilitem o prosseguimento da marcha executória.
Prazo de 10 (dez) dias.
Fica ciente a parte exequente que a eventual inércia suscitará o sobrestamento do feito, sob o código 276, à vista do disposto no artigo 40, caput e § 1º da LEF e da orientação da CGJT, na consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0500 (ofício Corregedoria – SCR em 27/01/2023), pelo prazo de 1 (um) ano.
Escoado o prazo de 1 (um) ano e persistindo a conduta omissiva quanto ao impulso da marcha executória, pelo prazo de 2 (dois) anos, tempo em que o feito permanecerá sobrestado, fica ciente da aplicação dos termos preceituados nos art. 11-A da CLT c/c art. 487, II, e 924, V, ambos do CPC.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de agosto de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO DA SILVA CABRAL -
04/08/2025 23:46
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA SILVA CABRAL
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04/08/2025 23:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 22:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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22/07/2025 12:33
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
19/07/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA SILVA CABRAL
-
19/07/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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14/07/2025 07:51
Encerrada a conclusão
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13/07/2025 22:52
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RONALDO DA SILVA CALLADO
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11/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de LARISSA MELISSA ARRIETA MERCADO em 10/07/2025
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11/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de LILIANA MARES ENCISO em 10/07/2025
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11/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de TERESA CECILIA HERNANDEZ GUERRA em 10/07/2025
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11/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de CESAR AUGUSTO CAMACHO ORTEGA em 10/07/2025
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10/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de EMISSAO S/A em 09/07/2025
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10/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de LEANDRO DA SILVA CABRAL em 09/07/2025
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25/06/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA MELISSA ARRIETA MERCADO
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25/06/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) LILIANA MARES ENCISO
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25/06/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) TERESA CECILIA HERNANDEZ GUERRA
-
25/06/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) CESAR AUGUSTO CAMACHO ORTEGA
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25/06/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 059757c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Ante o exposto na fundamentação, parte integrante deste dispositivo, decide esta 05ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julgar PROCEDENTE o presente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, a fim de, incidentalmente, condenar as suscitadas acionistas LILIANA MARES ENCISO, LARISSA MELISSA ARRIETA MERCADO à responsabilidade pela integral satisfação do quantum inadimplido nos autos da reclamação trabalhista principal e julgar IMPROCEDENTE o incidente em face de CESAR AUGUSTO CAMACHO ORTEGA, TERESA CECILIA HERNANDEZ GUERRA.
Exclua-se o polo passivo dos suscitados CESAR AUGUSTO CAMACHO ORTEGA, TERESA CECILIA HERNANDEZ GUERRA.
Intimem-se as partes para ciência, sendo os suscitados, inclusive, para comprovar o integral adimplemento do crédito exequendo nos autos da ação trabalhista..
Em caso de interposição de Agravo de Petição, certifiquem-se seus pressupostos de admissibilidade, nos termos do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria deste e.
Regional.
Decorrido o prazo in albis, certifique a Secretaria do Juízo o caráter definitivo do presente decisum, registrando-se o trânsito em julgado no sistema Pje e retificando-se o polo passivo do processo , incluindo os suscitados deste feito.
Ato contínuo, prossiga-se a execução no feito principal, mediante penhora eletrônica, nos termos do art. 835, I, e art. 854, ambos do CPC.
Cumpra-se. RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO DA SILVA CABRAL -
24/06/2025 21:46
Expedido(a) intimação a(o) EMISSAO S/A
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24/06/2025 21:46
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA SILVA CABRAL
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24/06/2025 21:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de LEANDRO DA SILVA CABRAL
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24/06/2025 13:31
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RONALDO DA SILVA CALLADO
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24/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de LARISSA MELISSA ARRIETA MERCADO em 23/06/2025
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24/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de LILIANA MARES ENCISO em 23/06/2025
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24/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de TERESA CECILIA HERNANDEZ GUERRA em 23/06/2025
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24/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de CESAR AUGUSTO CAMACHO ORTEGA em 23/06/2025
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27/05/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA MELISSA ARRIETA MERCADO
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27/05/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) LILIANA MARES ENCISO
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27/05/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) TERESA CECILIA HERNANDEZ GUERRA
-
27/05/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) CESAR AUGUSTO CAMACHO ORTEGA
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22/05/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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21/05/2025 17:36
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5145d85 proferido nos autos. 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro DESPACHO PJe
Vistos.
A desconsideração da personalidade jurídica de sociedade anônima fechada é possível, dada a sua semelhança com a sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
O fato de a reclamada ser uma sociedade anônima , por si só, não impede a remoção do véu societário para alcançar seus sócios administradores. Diferentemente do que ocorre na sociedade anônima aberta, na qual as ações são livremente negociadas no mercado financeiro, na sociedade anônima fechada há limitação e identificação integral dos sócios, sendo possível a responsabilização dos sócios administradores assim como dos conselheiros e dos diretores, a teor do que dispõe os artigos 117, 144, 145 e 156 da Lei nº 6.404/1976, cabendo ressaltar que, no processo do trabalho, aplica-se a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica que, por sua vez, por sua vez, apenas exige que se comprove a insolvência ou o descumprimento de uma obrigação, para que a personalidade jurídica seja desconsiderada, sem necessidade de prova de fraude ou abuso de poder.
Desta feita, intime-se a parte autora, à luz dos documentos extraídos dos convênios, para indicar, de maneira clara e sucinta, os suscitados (sócios atuais e controladores/ administradores) e seu endereço completo, considerando o princípio do benefício de ordem estampado no art. 10-A, incisos da CLT.
Prazo de 10 dias.
Rejeito neste primeiro momento de IDPJ a nomeação de sócios, conselheiros retirantes por violação do benefício de ordem.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
RAFAEL PAZOS DIAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO DA SILVA CABRAL -
13/05/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA SILVA CABRAL
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13/05/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
13/05/2025 13:12
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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09/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4288c8f proferido nos autos. 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro DESPACHO PJe
Vistos.
Pretende a parte autora a instauração de IDPJ.
Considerando o acesso à ferramenta Jucerja sob id e32f07d, intime-se a parte autora para indicação do (s ) suscitado (s).
Prazo de 5 dias.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
RAFAEL PAZOS DIAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO DA SILVA CABRAL -
08/05/2025 19:30
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA SILVA CABRAL
-
08/05/2025 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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06/05/2025 17:44
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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06/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de LEANDRO DA SILVA CABRAL em 05/05/2025
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28/04/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57c9f7b proferido nos autos. DESPACHO
Vistos.
Tendo em vista restarem infrutíferos os acessos aos convênios, intime-se o exequente A/C do patrono constituído para ciência, bem como para indicar meios factíveis que permitam o prosseguimento da execução.
Prazo de 10 dias.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO DA SILVA CABRAL -
25/04/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA SILVA CABRAL
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25/04/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
10/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1459909 proferido nos autos. 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro DESPACHO PJe
Vistos.
Sem prejuízo do cumprimento dos expedientes explicitados no despacho sob id 13b525d, intime-se a parte autora para ciência sobre o acesso à ferramenta Jucerja e requerimento do que entender por direito no prazo de 10 dias.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO DA SILVA CABRAL -
09/04/2025 18:46
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA SILVA CABRAL
-
09/04/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
31/03/2025 23:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 17:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
31/03/2025 16:39
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 271bfcd proferida nos autos.
DECISÃO - PJe
Vistos.
As tentativas de identificação e constrição judicial dos bens e ativos financeiros pelo viés do sistema SISBAJUD não se demonstraram profícuas, até a presente data.
Assim, em atendimento ao disposto no art. 1º, § 4º, da RA nº 1470/2011 do c.
TST, incluam-se os dados da parte executada no BNDT.
Igualmente, intime-se a parte exequente para ciência, bem como para fornecer novos e factíveis meios que possibilitem o prosseguimento da execução.
Prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO DA SILVA CABRAL -
26/03/2025 13:30
Registrada a inclusão de dados de EMISSAO S/A no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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26/03/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA SILVA CABRAL
-
26/03/2025 13:17
Determinada a inclusão de dados de EMISSAO S/A no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
26/03/2025 10:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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21/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de EMISSAO S/A em 20/02/2025
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12/02/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d990eb proferido nos autos.
DESPACHO - PJe
Vistos.
Intime-se a reclamada para comprovar o pagamento da condenação, em 5 dias, sob pena de execução.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMISSAO S/A -
11/02/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) EMISSAO S/A
-
11/02/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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07/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de EMISSAO S/A em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de LEANDRO DA SILVA CABRAL em 06/02/2025
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20/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
20/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
19/12/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) EMISSAO S/A
-
19/12/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA SILVA CABRAL
-
19/12/2024 13:41
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Impugnação à Sentença de Liquidação) de LEANDRO DA SILVA CABRAL
-
19/12/2024 09:56
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
03/12/2024 13:11
Encerrada a conclusão
-
18/11/2024 12:33
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
12/11/2024 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
12/11/2024 00:13
Decorrido o prazo de LEANDRO DA SILVA CABRAL em 11/11/2024
-
01/11/2024 14:43
Juntada a petição de Manifestação
-
23/10/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
23/10/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
22/10/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) EMISSAO S/A
-
22/10/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA SILVA CABRAL
-
22/10/2024 15:42
Proferida decisão de saneamento e organização do processo
-
22/10/2024 11:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
22/10/2024 11:09
Encerrada a conclusão
-
20/10/2024 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
15/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 14/10/2024
-
15/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de EMISSAO S/A em 14/10/2024
-
10/10/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
09/10/2024 19:59
Juntada a petição de Manifestação
-
04/10/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
04/10/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
04/10/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
03/10/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
03/10/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) EMISSAO S/A
-
03/10/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA SILVA CABRAL
-
03/10/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
03/10/2024 09:21
Encerrada a conclusão
-
03/10/2024 09:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
03/10/2024 09:20
Encerrada a conclusão
-
26/09/2024 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
26/09/2024 13:10
Juntada a petição de Manifestação
-
24/09/2024 16:46
Juntada a petição de Manifestação
-
24/09/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
24/09/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
23/09/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) EMISSAO S/A
-
23/09/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA SILVA CABRAL
-
23/09/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2024 21:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
30/07/2024 11:25
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2024 11:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/07/2024 10:22
Iniciada a execução
-
04/07/2024 00:37
Decorrido o prazo de EMISSAO S/A em 03/07/2024
-
03/07/2024 17:29
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2024 17:26
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
28/06/2024 14:36
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6f23f9 proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA
Vistos.Inicialmente, tem razão a ré, o C.
TST afastou a condenação subsidiária da ré, devendo ser excluída do polo passivo.Homologo os cálculos da contadoria, fixando a condenação em R$ 39.787,45, sendo:R$ 33.154,12 - Líquido ao Autor.R$ 840,31 - INSS (GPS 2909)R$ 780,15 - Custas (GRU 18740-2)R$ 5.012,87 - Honorários ao AdvogadoO Reclamante está isento do recolhimento de IRRF, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1145/2011.Ciência às partes acerca da homologação acima, sendo a ré ao pagamento da condenação, em 48 horas, sob pena de execução na forma dos art. 835 e 854, do CPC, e de inclusão no BNDT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2024.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 09:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
25/06/2024 09:07
Expedido(a) intimação a(o) EMISSAO S/A
-
25/06/2024 09:07
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA SILVA CABRAL
-
25/06/2024 09:06
Homologada a liquidação
-
25/06/2024 00:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
20/06/2024 13:07
Juntada a petição de Manifestação
-
19/06/2024 13:34
Recebidos os Autos pela Contadoria para atualizar cálculo
-
12/06/2024 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
12/06/2024 14:31
Iniciada a liquidação
-
12/06/2024 14:31
Transitado em julgado em 05/06/2024
-
11/06/2024 01:20
Recebidos os autos para prosseguir
-
02/08/2021 22:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
02/08/2021 18:02
Recebidos os autos para prosseguir
-
17/02/2020 22:47
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/02/2020 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2020 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
15/02/2020 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 14/02/2020
-
06/02/2020 10:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/02/2020
-
06/02/2020 10:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2020 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 31/01/2020
-
25/01/2020 00:03
Decorrido o prazo de EMISSAO S/A em 24/01/2020
-
25/01/2020 00:03
Decorrido o prazo de LEANDRO DA SILVA CABRAL em 24/01/2020
-
24/01/2020 20:32
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINARIO DA EMISSÃO)
-
24/01/2020 20:30
Juntada a petição de Contraminuta (CONTRAMINUTA AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EMISSÃO SA)
-
16/12/2019 01:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/12/2019
-
16/12/2019 01:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2019 01:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/12/2019
-
16/12/2019 01:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2019 16:14
Juntada a petição de Manifestação (Refazimento de intimação)
-
12/12/2019 12:56
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de EMISSAO S/A - CNPJ: 39.***.***/0001-60 sem efeito suspensivo
-
12/12/2019 12:40
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
11/12/2019 14:10
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de EMISSAO S/A - CNPJ: 39.***.***/0001-60 sem efeito suspensivo
-
11/12/2019 08:58
Conclusos os autos para decisão Geral a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
11/12/2019 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 10/12/2019
-
11/12/2019 00:03
Decorrido o prazo de EMISSAO S/A em 10/12/2019
-
11/12/2019 00:03
Decorrido o prazo de LEANDRO DA SILVA CABRAL em 10/12/2019
-
10/12/2019 18:34
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao RO)
-
10/12/2019 18:32
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (AIRO EMISSÃO)
-
09/12/2019 14:12
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões Cedae)
-
02/12/2019 01:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/11/2019
-
02/12/2019 01:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2019 07:56
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMISSAO S/A - CNPJ: 39.***.***/0001-60
-
27/11/2019 07:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LEANDRO DA SILVA CABRAL - CPF: *03.***.*03-22 sem efeito suspensivo
-
26/11/2019 22:36
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMISSAO S/A - CNPJ: 39.***.***/0001-60
-
26/11/2019 22:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LEANDRO DA SILVA CABRAL - CPF: *03.***.*03-22 sem efeito suspensivo
-
12/11/2019 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 11/11/2019
-
12/11/2019 00:03
Decorrido o prazo de EMISSAO S/A em 11/11/2019
-
12/11/2019 00:03
Decorrido o prazo de LEANDRO DA SILVA CABRAL em 11/11/2019
-
07/11/2019 19:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ODINARIO DO AUTOR)
-
06/11/2019 19:10
Conclusos os autos para decisão Geral a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
06/11/2019 12:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário (recurso ordinario)
-
27/10/2019 01:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/10/2019
-
27/10/2019 01:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2019 18:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 353.32
-
24/10/2019 18:36
Não concedida a assistência judiciária gratuita a LEANDRO DA SILVA CABRAL
-
24/10/2019 18:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de LEANDRO DA SILVA CABRAL
-
24/10/2019 11:44
Juntado(a) o(a) Planilha de Cálculos
-
25/07/2019 16:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
25/07/2019 16:02
Audiência una realizada (25/07/2019 10:10 - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/07/2019 20:06
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO)
-
11/07/2019 12:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/06/2019 09:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/06/2019 09:40
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
14/06/2019 09:40
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
13/06/2019 15:54
Audiência una realizada (13/06/2019 09:40 - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/06/2019 11:44
Audiência una redesignada (25/07/2019 10:10 - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/06/2019 09:01
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
11/06/2019 08:51
Juntada a petição de Manifestação (Habilitação)
-
29/05/2019 00:16
Decorrido o prazo de LEANDRO DA SILVA CABRAL em 28/05/2019 23:59:59
-
20/05/2019 11:43
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
20/05/2019 11:43
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
19/05/2019 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2019 10:53
Conclusos os autos para despacho a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO
-
17/05/2019 13:58
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda à Inicial)
-
14/05/2019 01:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/05/2019
-
14/05/2019 01:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2019 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2019 23:55
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
10/05/2019 12:00
Audiência una designada (13/06/2019 09:40 - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/05/2019 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2019
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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