TRT1 - 0101117-86.2024.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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12/09/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) CF BOUTIQUES E LANCHES EIRELI
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10/09/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) LUANA MARTINS DE SOUZA
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10/09/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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10/09/2025 11:41
Iniciada a execução
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10/09/2025 11:40
Transitado em julgado em 08/09/2025
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09/09/2025 11:42
Recebidos os autos para prosseguir
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22/05/2025 17:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/05/2025 23:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c67d6e5 proferida nos autos.
CERTIFICO, em atendimento ao artigo 22, parágrafo único, do Provimento 1/2014 da Corregedoria deste Egrégio, que o recurso ordinário da parte autora ID e7a62d2 , interposto em 28/4/2025 , preenche os pressupostos extrínsecos de admissibilidade.
Data da ciência da decisão: 15/4/2025 Procuração: ID e7a62d2 Camila Dieguez Analista/Técnico Judiciário DECISÃO Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, ao recorrido.
Após, ao Eg.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CF BOUTIQUES E LANCHES EIRELI -
06/05/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) CF BOUTIQUES E LANCHES EIRELI
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06/05/2025 10:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUANA MARTINS DE SOUZA sem efeito suspensivo
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06/05/2025 09:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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06/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de CF BOUTIQUES E LANCHES EIRELI em 05/05/2025
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28/04/2025 14:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de CF BOUTIQUES E LANCHES EIRELI em 24/04/2025
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14/04/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) CF BOUTIQUES E LANCHES EIRELI
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11/04/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) LUANA MARTINS DE SOUZA
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11/04/2025 11:05
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LUANA MARTINS DE SOUZA
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11/04/2025 10:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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10/04/2025 10:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/04/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) CF BOUTIQUES E LANCHES EIRELI
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03/04/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) LUANA MARTINS DE SOUZA
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03/04/2025 11:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,10
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03/04/2025 11:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUANA MARTINS DE SOUZA
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03/04/2025 11:21
Concedida a gratuidade da justiça a LUANA MARTINS DE SOUZA
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12/03/2025 15:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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12/03/2025 12:57
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (12/03/2025 09:30 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/03/2025 09:57
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 23:11
Juntada a petição de Contestação
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11/03/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cd8095 proferido nos autos.
Considerando os termos do art. 385, § 3º do CPC , que autoriza apenas a participação das partes que residam em outra comarca por meio de videoconferência; considerando os termos do art. 937, § 4º do CPC, que autoriza a participação de advogado de forma virtual apenas em sessão de julgamento no segundo grau; considerando os termos do art. 5º, §§ 2 e 3 da Resolução CNJ nº 354/2020, que estabelece que o deferimento da participação por videoconferência depende de viabilidade técnica e de juízo de conveniência pelo magistrado; indefiro o requerido.
Intime-se e aguarde-se a audiência. cdgs RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUANA MARTINS DE SOUZA -
10/03/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) CF BOUTIQUES E LANCHES EIRELI
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10/03/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) LUANA MARTINS DE SOUZA
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10/03/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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07/03/2025 15:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/02/2025 19:24
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2025 22:26
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2025 22:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/01/2025 17:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/12/2024 10:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) edital em 11/12/2024
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10/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/12/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/12/2024 15:02
Expedido(a) mandado a(o) ADRIANO AUGUSTO OLIVEIRA DE ASSIS
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09/12/2024 15:02
Expedido(a) mandado a(o) CF BOUTIQUES E LANCHES EIRELI
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09/12/2024 15:02
Expedido(a) edital a(o) CF BOUTIQUES E LANCHES EIRELI
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09/12/2024 14:49
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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09/12/2024 14:49
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (12/03/2025 09:30 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/12/2024 14:49
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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09/12/2024 12:25
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (09/12/2024 09:40 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/09/2024 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 10:56
Expedido(a) notificação a(o) CF BOUTIQUES E LANCHES EIRELI
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19/09/2024 10:56
Expedido(a) notificação a(o) LUANA MARTINS DE SOUZA
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14/09/2024 18:31
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (09/12/2024 09:40 - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/09/2024 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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