TRT1 - 0100517-71.2024.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de CONDOMINIO PARK SQUARE RESIDENCE em 07/07/2025
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08/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de ANGELO REIS DOS SANTOS em 07/07/2025
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23/06/2025 12:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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23/06/2025 12:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 12:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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23/06/2025 12:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 807d65b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Sentença- Pje Registro nesta oportunidade os pagamentos comprovados. Por quitado o parcelamento deferido no ID 0645f8c, dou por extinta a execução com base no art. 924, II, do NCPC.
Ciência às partes.
Excluam-se eventuais restrições inseridas.
Após, arquive-se definitivamente. BGAM ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANGELO REIS DOS SANTOS -
18/06/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO PARK SQUARE RESIDENCE
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18/06/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO REIS DOS SANTOS
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18/06/2025 09:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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18/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de ANGELO REIS DOS SANTOS em 17/06/2025
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17/06/2025 11:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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17/06/2025 11:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 3.185,00)
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17/06/2025 11:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 3.154,67)
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17/06/2025 11:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 3.124,33)
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17/06/2025 11:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 3.094,00)
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17/06/2025 11:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 3.063,67)
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17/06/2025 11:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 3.033,33)
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10/06/2025 09:25
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO PARK SQUARE RESIDENCE
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06/06/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO REIS DOS SANTOS
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06/06/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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25/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de CONDOMINIO PARK SQUARE RESIDENCE em 24/03/2025
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25/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de ANGELO REIS DOS SANTOS em 24/03/2025
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14/03/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af65d76 proferido nos autos.
DESPACHO A ré comprova o regular cumprimento do parcelamento e requer aplicação de multa ao autor, por litigância de má-fé, uma vez que comunicou o inadimplemento mesmo havendo o depósito das parcelas na conta bancária indicada.
O autor alega que não localizou os depósitos, uma vez que o depositante era pessoa jurídica diversa da reclamada.
Analisando os comprovantes anexados pela ré, este juízo verifica que o depositante é pessoa estranha à lide. Considerando que o escritório do patrono do autor recebe em sua conta bancária pagamentos diversos, entendo que a alegação de inadimplemento pelo autor não importa em má-fé, estando justificado o motivo da não localização tempestiva dos depósitos. Portanto, entendo que não há mais confusão ou equívoco no processamento do feito, não havendo ainda litigância de má-fé por nenhuma das partes.
Conforme comprovantes anexados, a ré vem pagando os valores atualizados, não sendo necessária a remessa à Contadoria. O autor deverá apontar eventual equívoco nos valores depositados, vindo com os cálculos dos valores que entender devidos. Aguarde-se a conclusão do pagamento das parcelas. BGAM NITEROI/RJ, 13 de março de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANGELO REIS DOS SANTOS -
13/03/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO PARK SQUARE RESIDENCE
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13/03/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO REIS DOS SANTOS
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13/03/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 00:19
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 11:58
Juntada a petição de Manifestação
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20/01/2025 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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29/12/2024 00:53
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2024 17:55
Expedido(a) alvará a(o) ANGELO REIS DOS SANTOS
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11/10/2024 17:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 7.819,33)
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10/10/2024 00:26
Decorrido o prazo de CONDOMINIO PARK SQUARE RESIDENCE em 09/10/2024
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06/10/2024 12:50
Juntada a petição de Manifestação
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01/10/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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01/10/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 19:25
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO PARK SQUARE RESIDENCE
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30/09/2024 19:25
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO REIS DOS SANTOS
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30/09/2024 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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30/09/2024 12:06
Encerrada a conclusão
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30/09/2024 12:06
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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30/09/2024 12:06
Encerrada a conclusão
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30/09/2024 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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30/09/2024 11:38
Juntada a petição de Manifestação
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24/09/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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22/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de CONDOMINIO PARK SQUARE RESIDENCE em 20/09/2024
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12/09/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 17:45
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO PARK SQUARE RESIDENCE
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11/09/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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11/09/2024 14:50
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/09/2024 14:50
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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11/09/2024 14:32
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2024 13:48
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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13/08/2024 13:48
Iniciada a execução
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13/08/2024 13:28
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 260,00
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13/08/2024 13:28
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANGELO REIS DOS SANTOS
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13/08/2024 13:28
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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13/08/2024 13:28
Audiência una realizada (13/08/2024 09:10 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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12/08/2024 16:18
Juntada a petição de Contestação
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08/08/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 17:07
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO PARK SQUARE RESIDENCE
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07/08/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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23/07/2024 10:48
Expedido(a) notificação a(o) GLAUCO RIBEIRO DE AVILA
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23/07/2024 10:48
Expedido(a) notificação a(o) FABIO COELHO PEIXOTO
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22/07/2024 19:21
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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03/07/2024 16:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/05/2024 00:22
Decorrido o prazo de ANGELO REIS DOS SANTOS em 29/05/2024
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24/05/2024 00:42
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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22/05/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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21/05/2024 08:27
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO REIS DOS SANTOS
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21/05/2024 08:27
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO REIS DOS SANTOS
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21/05/2024 08:27
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO PARK SQUARE RESIDENCE
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20/05/2024 20:43
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO REIS DOS SANTOS
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20/05/2024 20:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 13:42
Audiência una designada (13/08/2024 09:10 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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17/05/2024 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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14/05/2024 23:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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