TRT1 - 0100281-57.2025.5.01.0026
1ª instância - Rio de Janeiro - 26ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/09/2025 13:58
Expedido(a) mandado a(o) CENTRO MEDICO ASSISTENCIAL DA MARINHA (00.***.***/0013-88)
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08/09/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 05:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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06/09/2025 17:37
Juntada a petição de Manifestação
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17/08/2025 19:52
Expedido(a) ofício a(o) GIOVANNA VITORIA PEREIRA LIMA MAZONI
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14/08/2025 14:22
Audiência una por videoconferência realizada (14/08/2025 09:20 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/08/2025 07:15
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 21:13
Juntada a petição de Contestação (P_CONTESTAÇÃO_2608604241 EM 16/06/2025 21:12:53)
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03/06/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 15:09
Audiência una por videoconferência designada (14/08/2025 09:20 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/06/2025 14:20
Audiência una por videoconferência cancelada (14/08/2025 09:20 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/06/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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02/06/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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02/06/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANNA VITORIA PEREIRA LIMA MAZONI
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01/06/2025 22:56
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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01/06/2025 22:56
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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01/06/2025 22:56
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANNA VITORIA PEREIRA LIMA MAZONI
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01/06/2025 22:55
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 15:54
Audiência una por videoconferência designada (14/08/2025 09:20 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/05/2025 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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28/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 27/05/2025
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26/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 25/04/2025
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24/04/2025 20:56
Juntada a petição de Manifestação
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05/04/2025 18:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/03/2025 13:48
Juntada a petição de Manifestação (UNIÃO PGF Informa Equívoco Nulidade de Citação Atribuição da PGU AGU)
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28/03/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100281-57.2025.5.01.0026 : GIOVANNA VITORIA PEREIRA LIMA MAZONI : T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO(S): GIOVANNA VITORIA PEREIRA LIMA MAZONI Tomar ciência da(o) sentença/ decisão/despacho que segue abaixo: "DECISÃO.
TUTELA DE URGÊNCIA.
RETENÇÃO DE VALORES.
A autora pretende em sede de tutela de urgência a retenção de créditos da 1ª ré existente junto à 2ª ré (União Federal) em razão do contrato de prestação de serviços havido entre elas.
Entretanto, a autora sequer alegou insolvência da empresa ou outra razão que justificasse a medida pretendida.
Em adição, destaco que a autora pretende a condenação subsidiária da União Federal por ter sido alegadamente a tomadora dos serviços prestados, não havendo razão para se inferir que, diante da composição do polo passivo, o eventual crédito da autora não venha a ser satisfeito.
Então, à mingua de prova de insolvência ou dilapidação de patrimônio, indefiro por ora a determinação de retenção de valores.
Intimem-se desta decisão e citem-se as rés. " No caso de Juízo 100% Digital, observar o prazo para manifestação da Resolução CNJ Nº 378/21. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de março de 2025.
LUCIANO DA CUNHA SILVEIRA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - GIOVANNA VITORIA PEREIRA LIMA MAZONI -
27/03/2025 11:02
Expedido(a) notificação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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27/03/2025 11:02
Expedido(a) notificação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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27/03/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANNA VITORIA PEREIRA LIMA MAZONI
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26/03/2025 14:53
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de GIOVANNA VITORIA PEREIRA LIMA MAZONI
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25/03/2025 09:43
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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25/03/2025 09:43
Encerrada a conclusão
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25/03/2025 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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21/03/2025 06:10
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb17bb7 proferido nos autos.
DESPACHO Verifico que a procuração anexada (ID 543f5a7) é apócrifa.
Notifique-se a parte autora regularizar a representação processual em 5 dias, sob pena de extinção.
Somente após, voltem conclusos para decisão de tutela. dm RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
VANESSA SUAVE FONSECA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GIOVANNA VITORIA PEREIRA LIMA MAZONI -
17/03/2025 07:38
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANNA VITORIA PEREIRA LIMA MAZONI
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17/03/2025 07:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2025 21:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
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15/03/2025 20:36
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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15/03/2025 20:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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