TRT1 - 0101147-55.2023.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 08:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
12/04/2025 00:29
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/04/2025
-
12/04/2025 00:29
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/04/2025
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11/04/2025 15:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/03/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6763915 proferida nos autos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS: O recurso interposto pelo(a) reclamante é tempestivo.
Regular a representação.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade.
Apresentem os recorridos contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL -
28/03/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
28/03/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/03/2025 15:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LARISSA MEIRELES DA SILVA LIMA sem efeito suspensivo
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26/03/2025 10:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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25/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/03/2025
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25/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/03/2025
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21/03/2025 17:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/03/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 672cfec proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, rejeito o requerimento de suspensão do feito; rejeito a impugnação ao valor da causa; rejeito as preliminares de inépcia da inicial e ilegitimidade passiva ad causam; fixo o marco prescricional em 01º/12/2018 e pronuncio a prescrição das pretensões anteriores à referida data, extinguindo, quanto a estas, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, II, do CPC; e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos remanescentes formulados nesta ação trabalhista proposta por LARISSA MEIRELES DA SILVA LIMA para condenar a primeira reclamada, SPRINK SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, de forma principal, e a segunda reclamada, OI S.
A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, subsidiariamente, na forma da fundamentação supra que a este dispositivo integra para todos os efeitos legais, ao pagamento das seguintes parcelas: - salário retido do mês de julho de 2023; - saldo de salário de 31 dias do mês de agosto de 2023; - aviso prévio indenizado de 48 dias; - 13º salário proporcional de 2023 (10/12); - férias simples de 2021/2022; e férias proporcionais de 2022/2023 (11/12), ambas acrescidas do terço constitucional; - diferenças de FGTS, inclusive sobre as verbas rescisórias (com exceção das férias indenizadas); - indenização de 40% sobre o FGTS depositado em conta vinculada e as diferenças de FGTS acima deferidas; - multa do art. 467 da CLT; - multa do art. 477, § 8º, da CLT; - diferenças de horas extras, acrescidas do adicional de 50%, assim consideradas como aquelas excedentes à trigésima sexta semanal; - diferenças de adicional noturno, no percentual de 20% sobre o valor da hora, para todas as horas laboradas após as 22h, aplicando-se, ao caso, o disposto no art. 59-A, parágrafo único, da CLT; - reflexos das diferenças de horas extras e adicional noturno sobre repouso semanal remunerado, 13º salários, férias acrescidas de 1/3, aviso prévio, FGTS e indenização de 40%, incluídos os depósitos do FGTS sobre os reflexos, salvo nas férias indenizadas, incluídos os depósitos do FGTS sobre os reflexos, salvo nas férias indenizadas, sendo devida a repercussão da majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras e adicional noturno, sobre 13º salários, férias acrescidas de 1/3, aviso-prévio, FGTS e indenização de 40%, a partir de 20/03/2023 ao término contratual; e - período suprimido do intervalo intrajornada, proporcional a 30 minutos por plantão realizado, acrescido de 50%. Defiro a antecipação dos efeitos da tutela para determinar que a Secretaria da Vara providencie a expedição de alvará, para o levantamento dos depósitos do FGTS na conta vinculada da autora, e ofício, para a sua habilitação no programa seguro-desemprego.
Para tanto, deverá a Secretaria da Vara, caso necessário, proceder, nos termos do art. 39 da CLT, à anotação de baixa do contrato de trabalho na CTPS da autora, de modo a constar, como data de saída, 18/10/2023 (OJ 82 da SDI I do TST).
Improcedentes os demais pedidos formulados.
Deferida a gratuidade de justiça à reclamante.
Condeno as reclamadas, subsidiariamente, ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência ao(s) advogado(s) da reclamante no importe de 6% (seis por cento) sobre o proveito econômico obtido na condenação, observado o valor que resultar da liquidação do julgado.
Condeno a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência ao(s) advogado(s) das reclamadas, no importe de 6% (seis por cento) sobre o valor atualizado dos pedidos elencados na exordial, para cada ré, no que tange àqueles julgados improcedentes.
Os honorários sucumbenciais devidos pela parte autora ficam em condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de 02 (dois) anos, somente podendo ser executados se comprovada a superação da sua condição de hipossuficiência econômica, consoante a interpretação dada pelo STF ao §4º, do art. 791-A, da CLT.
Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação. Para cálculo, deverá ser observado o salário-base vigente à época da dispensa imotivada da reclamante, acrescido da média duodecimal das parcelas de natureza salarial porventura auferidas.
Autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título e fundamento.
Recolhimentos fiscais e previdenciários a serem efetuados pelas reclamadas (artigos 46 da Lei n. 8.541/92, 43 da Lei n. 8.212/91 e Súmula 368 do TST).
Observe-se, ainda, os termos da OJ 400 da SDBI-1 do TST e Instrução Normativa RFB 1500/14.
Autorizo a dedução da quota-parte da parte autora.
Registre-se, para fins do art. 832, § 3º, da CLT, que as parcelas deferidas nesta decisão sofrerão incidência da contribuição previdenciária, salvo as elencadas no art. 28, § 9º, da Lei nº 8.212/91.
A correção das parcelas será feita a partir do vencimento da obrigação, inclusive quanto aos valores devidos a título de FGTS (art. 459, § 1º, da CLT, Súmula 381 do TST e OJ 302 da SBDI-I, do TST).
O índice de correção monetária deverá observar o teor da decisão proferida pelo E.
STF na ADC nº 58, fixando-se a incidência do IPCA-E a partir do primeiro dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviços (Súmula nº 381 do C.
TST), até a data do ajuizamento da ação, além dos juros de mora, que deverão incidir, nessa fase pré-processual, consoante o disposto no art. 39, caput, da Lei 8.177/91.
A partir da data de ajuizamento da ação trabalhista, incidirá apenas a taxa SELIC como índice conglobante da correção monetária e dos juros de mora.
Custas pelas reclamadas, no importe de R$ 2.400,00, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 120.000,00.
Intimem-se as partes e a União (Lei 11.457/2007).
Cumpra-se.
KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL -
10/03/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
10/03/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA MEIRELES DA SILVA LIMA
-
10/03/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/03/2025 11:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.400,00
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10/03/2025 11:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LARISSA MEIRELES DA SILVA LIMA
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10/03/2025 11:56
Concedida a gratuidade da justiça a LARISSA MEIRELES DA SILVA LIMA
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16/12/2024 08:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KARIME LOUREIRO SIMAO
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14/12/2024 00:21
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/12/2024
-
14/12/2024 00:21
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/12/2024
-
12/12/2024 22:10
Juntada a petição de Razões Finais
-
09/12/2024 16:13
Juntada a petição de Razões Finais
-
05/12/2024 10:11
Audiência de instrução realizada (05/12/2024 10:00 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
03/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
02/12/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
02/12/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
02/12/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA MEIRELES DA SILVA LIMA
-
02/12/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2024 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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30/11/2024 09:58
Audiência de instrução designada (05/12/2024 10:00 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/11/2024 09:58
Audiência de instrução cancelada (05/12/2024 09:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/11/2024 14:03
Juntada a petição de Manifestação
-
14/06/2024 12:50
Juntada a petição de Manifestação
-
14/06/2024 12:41
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2024 19:18
Audiência de instrução designada (05/12/2024 09:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/05/2024 14:52
Audiência inicial realizada (29/05/2024 11:57 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/05/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
29/05/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
29/05/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
28/05/2024 23:31
Juntada a petição de Contestação
-
28/05/2024 23:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/05/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MARIA PEREIRA DE CASTRO
-
28/05/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ALICE DA COSTA
-
28/05/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
28/05/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA MEIRELES DA SILVA LIMA
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28/05/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
28/05/2024 12:20
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
24/05/2024 16:52
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MARIA PEREIRA DE CASTRO
-
24/05/2024 16:52
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ALICE DA COSTA
-
24/05/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
24/05/2024 12:11
Juntada a petição de Manifestação
-
24/05/2024 11:46
Juntada a petição de Manifestação
-
24/05/2024 11:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de SANDRA REGINA PINTO NEVES em 20/05/2024
-
14/05/2024 00:13
Decorrido o prazo de VIANA PARTICIPACOES LTDA em 13/05/2024
-
07/05/2024 15:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/04/2024 19:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/04/2024 12:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/04/2024 02:58
Publicado(a) o(a) edital em 11/04/2024
-
11/04/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
-
10/04/2024 09:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/04/2024 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/04/2024 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/04/2024 09:13
Expedido(a) edital a(o) VIANA PARTICIPACOES LTDA
-
10/04/2024 09:13
Expedido(a) intimação a(o) VIANA PARTICIPACOES LTDA
-
10/04/2024 09:13
Expedido(a) mandado a(o) SANDRA REGINA PINTO NEVES
-
10/04/2024 09:13
Expedido(a) mandado a(o) SANDRA MARIA PEREIRA DE CASTRO
-
10/04/2024 09:13
Expedido(a) mandado a(o) MARIA ALICE DA COSTA
-
08/04/2024 20:18
Audiência inicial designada (29/05/2024 11:57 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/04/2024 15:56
Audiência inicial realizada (08/04/2024 11:55 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/04/2024 13:06
Juntada a petição de Contestação
-
22/02/2024 23:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/02/2024 16:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/02/2024 08:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/02/2024 19:16
Expedido(a) mandado a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA
-
08/02/2024 00:39
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/02/2024
-
08/02/2024 00:39
Decorrido o prazo de LARISSA MEIRELES DA SILVA LIMA em 07/02/2024
-
31/01/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
-
31/01/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
-
31/01/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
-
31/01/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
-
29/01/2024 16:29
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
29/01/2024 16:29
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA MEIRELES DA SILVA LIMA
-
29/01/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 18:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
15/01/2024 14:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/12/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
21/12/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2023
-
19/12/2023 16:37
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
19/12/2023 16:37
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA
-
19/12/2023 16:37
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA MEIRELES DA SILVA LIMA
-
12/12/2023 10:03
Audiência inicial designada (08/04/2024 11:55 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/12/2023 15:00
Concedida em parte a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LARISSA MEIRELES DA SILVA LIMA
-
06/12/2023 11:15
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
06/12/2023 11:14
Encerrada a conclusão
-
06/12/2023 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
01/12/2023 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Advogado: Sandro Torres Reis
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/08/2025 20:50