TRT1 - 0100546-58.2023.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 12:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/05/2025 17:30
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/04/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2efe06f proferida nos autos.
Certidão Certifico, em cumprimento ao disposto no artigo 22º do Provimento 01/2014 da Corregedoria, que as partes rés tomaram ciência da Sentença de ID. e6a766e, através da intimação publicada no dia 26/03/2025 (ID. cc9e152).
Certifico ainda que, o Recurso Ordinário das partes rés (ID. ce79957) foi interposto tempestivamente no dia 08/04/2025, tendo sido recolhidas as custas (ID. e37403e) e garantido o depósito recursal por meio de seguro garantia (ID. 5ad2eae).
Certifico, ainda, que não há irregularidade de representação quanto ao mesmo eis que a procuração se encontra no documento de ID. 91754ce e ID. ee3a5c6 (Rés) . Nesta data faço os autos conclusos. Rio de Janeiro, 24 de abril de 2025. Aline Marques Oliveira Vistos, etc.
Apreciada a petição protocolizada no dia 08/04/2025 por preenchidos os pressupostos de admissibilidade dou seguimento ao recurso ordinário interposto pela parte ré.
Ao(s) recorrido(s), no prazo de 08 dias.
Contraminutado o Recurso ou decorrido o prazo in albis, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto, presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos com atendimento aos pressupostos subjetivos e objetivos, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO SOUZA DE ARAUJO -
24/04/2025 23:57
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO SOUZA DE ARAUJO
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24/04/2025 23:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. sem efeito suspensivo
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24/04/2025 23:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CAFE VERDE DA QUINTA LTDA - ME sem efeito suspensivo
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24/04/2025 15:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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10/04/2025 00:19
Decorrido o prazo de LUCIANO SOUZA DE ARAUJO em 09/04/2025
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08/04/2025 11:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/03/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6a766e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por LUCIANO SOUZA DE ARAUJO em face de CAFE VERDE DA QUINTA LTDA - ME e REDE D’OR SÃO LUIZ S.A., julgo a ação PROCEDENTE, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais.
Condeno solidariamente as reclamadas ao pagamento de: Adicional de insalubridade em grau máximo (40%), com base no salário mínimo; Reflexos em: aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3 e FGTS com 40%; Complementação dos depósitos de FGTS e contribuições previdenciárias sobre o adicional deferido; Entrega do PPP com indicação das atividades insalubres desde o início da contratualidade.
Custas pelas reclamadas, no valor de R$ 600,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 30.000,00, na forma do art. 789, II, da CLT.
Condeno as rés, de forma solidária, ao pagamento dos honorários periciais, no valor arbitrado (R$ 3.500,00), anteriormente arbitrado - e compatível com a qualidade técnica e complexidade do laudo - , em razão da sucumbência das rés no objeto do pedido de insalubridade e da perícia. Intimem-se as partes.
Nada mais.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO SOUZA DE ARAUJO -
26/03/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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26/03/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) CAFE VERDE DA QUINTA LTDA - ME
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26/03/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO SOUZA DE ARAUJO
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26/03/2025 17:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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26/03/2025 17:31
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de LUCIANO SOUZA DE ARAUJO
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25/03/2025 22:12
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2025 22:10
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 09:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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20/03/2025 15:03
Audiência de instrução realizada (20/03/2025 09:40 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/02/2025 16:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 49ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100546-58.2023.5.01.0049 : LUCIANO SOUZA DE ARAUJO : CAFE VERDE DA QUINTA LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): LUCIANO SOUZA DE ARAUJO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da certidão de #id:a6bc664, abaixo transcrita: "As audiências serão realizadas na modalidade presencial, com fulcro no art. 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, bem como com base no art. 765 da CLT.
Imperioso mencionar que a presente determinação encontra-se em conformidade com o decidido pela Ministra Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho em 11 de abril de 2023 na consulta administrativa nº 0000077-5.2023.2.00.0500.
Isto porque, após mais de três anos realizando audiências telepresenciais, ficou claro que partes e testemunhas não possuem, via de regra, condições técnicas e materiais para participação de forma adequada em audiências telepresenciais, ocasionando inúmeros adiamentos e atrasos de audiência, o que vai de encontro ao princípio da celeridade e agilidade do processo.
No mais, ressalto que a determinação em questão obedece, inclusive, ao disposto no art. 813 da CLT, segundo o qual “as audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente”.
Além disso, compete ao magistrado velar pela prestação jurisdicional no menor tempo possível, o que pode ser obtido por meio de realização de audiências na modalidade presencial, evitando-se, assim, os inúmeros adiamentos acima mencionados.
Atentem as partes para o disposto no art. 5º, parágrafo 3º, da Resolução CNJ nº 354/2020, no sentido de que constitui ônus dos requerentes o comparecimento na sede do juízo em caso de indeferimento ou de falta de análise do requerimento de participação por videoconferência.
Assim, determino que a realização da audiência seja feita na modalidade presencial.
Intime-se para ciência e aguarde-se a audiência." Ressalto que as testemunhas deverão vir na forma do art. 455, CPC. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
ALINE MARQUES OLIVEIRA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO SOUZA DE ARAUJO -
25/02/2025 13:49
Audiência de instrução designada (20/03/2025 09:40 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/02/2025 13:49
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (20/03/2025 09:40 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/02/2025 13:48
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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25/02/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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25/02/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) CAFE VERDE DA QUINTA LTDA - ME
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25/02/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO SOUZA DE ARAUJO
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09/09/2024 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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09/09/2024 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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06/09/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) CAFE VERDE DA QUINTA LTDA - ME
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06/09/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO SOUZA DE ARAUJO
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06/09/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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06/09/2024 13:06
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/03/2025 09:40 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/09/2024 13:06
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (20/03/2025 09:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/06/2024 14:21
Juntada a petição de Impugnação
-
25/06/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6dbb558 proferido nos autos.
Vistos, etc. Determino a inclusão do feito em pauta telepresencial de Instrução por videoconferência - Sala "VT49RJ": 20/03/2025 09:00.A audiência será realizada VIRTUALMENTE, sendo necessário telefone celular com internet, tablet ou computador com câmera e microfone, pelo seguinte caminho: Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt49rj ID: 5783113631 As partes deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. As testemunhas deverão vir na forma do art. 455 do CPC.Os advogados deverão informar às partes e às testemunhas a forma de entrada à audiência no caminho acima.
Para que seja assegurada a incomunicabilidade, as testemunhas não deverão estar no mesmo espaço físico das partes ou de seus advogados, ainda que prestem depoimento no escritório dos advogados ou nas dependências da empresa. Notifiquem-se as partes por DEJT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 08:55
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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24/06/2024 08:55
Expedido(a) intimação a(o) CAFE VERDE DA QUINTA LTDA - ME
-
24/06/2024 08:55
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO SOUZA DE ARAUJO
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24/06/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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20/06/2024 14:20
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/03/2025 09:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/06/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
20/06/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
20/06/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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18/06/2024 17:36
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
-
18/06/2024 17:36
Expedido(a) intimação a(o) CAFE VERDE DA QUINTA LTDA - ME
-
18/06/2024 17:36
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO SOUZA DE ARAUJO
-
10/06/2024 10:18
Expedido(a) notificação a(o) ARTHUR DE ABREU JUNIOR
-
25/05/2024 00:12
Decorrido o prazo de LUCIANO SOUZA DE ARAUJO em 24/05/2024
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23/05/2024 16:30
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2024 16:12
Juntada a petição de Impugnação
-
10/05/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
-
10/05/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
-
10/05/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
-
10/05/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
-
10/05/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
-
10/05/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
-
09/05/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
-
09/05/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) CAFE VERDE DA QUINTA LTDA - ME
-
09/05/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO SOUZA DE ARAUJO
-
15/03/2024 14:06
Expedido(a) notificação a(o) ARTHUR DE ABREU JUNIOR
-
06/02/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO SOUZA DE ARAUJO
-
02/02/2024 01:23
Decorrido o prazo de ARTHUR DE ABREU JUNIOR em 31/01/2024
-
30/01/2024 12:38
Juntada a petição de Manifestação
-
25/01/2024 11:27
Juntada a petição de Manifestação
-
25/01/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
-
25/01/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
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25/01/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
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25/01/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
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24/01/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR DE ABREU JUNIOR
-
24/01/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
-
24/01/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) CAFE VERDE DA QUINTA LTDA - ME
-
24/01/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO SOUZA DE ARAUJO
-
24/01/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
23/01/2024 10:10
Encerrada a conclusão
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22/01/2024 16:11
Juntada a petição de Manifestação
-
01/12/2023 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
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07/11/2023 00:10
Decorrido o prazo de ARTHUR DE ABREU JUNIOR em 06/11/2023
-
23/10/2023 09:37
Expedido(a) notificação a(o) ARTHUR DE ABREU JUNIOR
-
20/10/2023 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
05/10/2023 19:01
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2023 15:15
Expedido(a) notificação a(o) HELOYSA HELENA MEDEIROS DIMA
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11/09/2023 20:10
Juntada a petição de Manifestação
-
06/09/2023 17:09
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
21/08/2023 10:06
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2023 10:22
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (16/08/2023 09:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/08/2023 19:23
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2023 17:26
Juntada a petição de Contestação
-
20/07/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2023
-
20/07/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2023 14:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/07/2023 07:11
Expedido(a) notificação a(o) LUCIANO SOUZA DE ARAUJO
-
19/07/2023 07:11
Expedido(a) notificação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
-
19/07/2023 07:11
Expedido(a) notificação a(o) CAFE VERDE DA QUINTA LTDA - ME
-
18/07/2023 15:40
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (16/08/2023 09:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/07/2023 15:40
Audiência inicial por videoconferência cancelada (23/01/2024 08:40 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/06/2023 11:07
Audiência inicial por videoconferência designada (23/01/2024 08:40 - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/06/2023 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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