TRT1 - 0101018-87.2024.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de ADRIANA FERREIRA VITORINO em 12/09/2025
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06/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de C&A MODAS S.A. em 05/09/2025
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06/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP em 05/09/2025
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16/08/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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16/08/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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16/08/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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16/08/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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15/08/2025 17:38
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6cad0ea proferida nos autos.
SMF DECISÃO PJe
Vistos.
A 2ª reclamada apresentou cálculos de liquidação sob #id:85ee028.
A parte autora manifestou seu assentimento com os referidos cálculos.
Logo, considero como adequados e correspondentes à sentença de mérito prolatada os cálculos apresentados pela 2ª reclamada.
Assim, HOMOLOGO os cálculos da planilha #id:85ee028, para fixar o valor TOTAL da execução em R$1.206,90, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais até 30/06/2025, sendo: R$1.079,00, referentes ao FGTS; R$107,90, referentes aos honorários advocatícios; R$20,00, referentes às custas processuais.
Publique-se a presente decisão homologatória para ciência das partes.
O pagamento será realizado da seguinte forma: Os honorários advocatícios através de depósito judicial trabalhista junto ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. (agências da Comarca/Município de Macaé/RJ).
A guia de depósito judicial trabalhista poderá ser obtida através dos sites das supracitadas instituições bancárias.
As parcelas referentes ao FGTS por meio de depósito na conta vinculada ao FGTS do trabalhador, código 660 e as custas processuais por meio de GRU Judicial (código 18740-2).
Decorrido o prazo de 15 dias sem que haja o pagamento espontâneo por parte do réu, deverá a parte autora, no prazo de 5 dias, independentemente de nova intimação, informar se concorda que este Juízo adote os procedimentos executórios abaixo indicados, ficando ciente que, em caso de inércia, iniciar-se-á o prazo de 2 anos para aplicação da prescrição intercorrente e o processo será sobrestado.
Cientes as partes de que impugnações infundadas, desnecessárias ou repetitivas poderão ensejar a aplicação das penalidades previstas no art. 774 do CPC por caracterizar ato atentatório à dignidade da Justiça.
PROCEDIMENTOS EXECUTÓRIOS SISBAJUD EM FACE DA EXECUTADA Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, considerando o disposto na Resolução Administrativa n.º 1470/2011, do C.
TST (§1.º-A do art. 1.º), fica desde já determinado o bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento.
Em caso de bloqueio do valor total no SISBAJUD, convolo-o em penhora, devendo a executada ser intimada para ciência, podendo apresentar embargos no prazo de 05 dias, ciente das penalidades do artigo 774, parágrafo único do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, fica desde já determinada a expedição do(s) alvará(s) aos respectivo(s) beneficiário(s).
Em caso de embargos ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente.
PROCEDIMENTOS DE LEVANTAMENTO DE ALVARÁ I- VALORES INCONTROVERSOS Caso a(s) parte(s) executadas reconheça(m) expressamente a existência de valores incontroversos devidos ao autor e já houver nos autos numerário disponível - de propriedade da parte que reconheceu os valores como devidos - tais valores deverão ser imediatamente liberados ao autor, por intermédio de alvará. II- PAGAMENTO ESPONTÂNEO OU TÁCITO SEM RESSALVAS Caso, a qualquer momento, ocorra o pagamento espontâneo ou tácito - em virtude do decurso do prazo para interposição de recurso contra as decisões que determinaram a constrição do patrimônio dos réus ou - do crédito exequendo, a Secretaria deverá, sem necessidade de novo despacho, expedir alvarás conforme os valores apurados, devendo o valor remanescente, inclusive depósito recursal, se houver, ser devolvido à ré, também por intermédio de alvará.
Após a expedição dos alvarás e no caso do beneficiário ser pessoa física, deverá ser dada ciência ao(s) mesmo(s) mediante publicação no DEJT, quando assistido por advogado, ou por notificação postal, quando não assistido.
Por fim, não havendo valores a executar e não havendo novos requerimentos, determino o encaminhamento do processo à conclusão, para fins de prolação da sentença de extinção da execução.
MACAE/RJ, 13 de agosto de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA FERREIRA VITORINO -
13/08/2025 21:30
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
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13/08/2025 21:30
Expedido(a) intimação a(o) WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
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13/08/2025 21:30
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA FERREIRA VITORINO
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13/08/2025 21:29
Homologada a liquidação
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13/08/2025 14:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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13/08/2025 14:25
Encerrada a conclusão
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01/08/2025 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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16/07/2025 16:42
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 16:40
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP em 18/06/2025
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16/06/2025 21:00
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 17:58
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
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02/06/2025 17:58
Expedido(a) intimação a(o) WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
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02/06/2025 17:58
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA FERREIRA VITORINO
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02/06/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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02/06/2025 16:05
Iniciada a liquidação
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02/06/2025 16:05
Transitado em julgado em 26/05/2025
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27/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de C&A MODAS S.A. em 26/05/2025
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27/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP em 26/05/2025
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27/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de ADRIANA FERREIRA VITORINO em 26/05/2025
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13/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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13/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24421d9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, nesta ação trabalhista ajuizada por ADRIANA FERREIRA VITORINO em face de WORK SERVICOS GERAIS EIRELI – EPP e C&A MODAS S.A, decido: REJEITAR AS PRELIMINARES e JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado para CONDENAR as rés, a 1ª de forma principal e a 2ª de forma subsidiária, ao pagamento das seguintes verbas: - FGTS em aberto.
JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos.
CONDENO as partes ao pagamento de honorários de sucumbência, mas suspendo a exigibilidade dos fixados em favor do advogado da parte ré.
Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, autorizada a dedução dos valores pagos a idêntico título, observados os parâmetros da fundamentação e a natureza jurídica das verbas deferidas, nos termos do artigo 28 da Lei 8.212/91. À condenação serão acrescidos juros e correção monetária.
Observe-se o teor da Portaria Normativa 47/2023 PGF-AGU, para efeitos do art. 832, § 5º, da CLT.
Tudo conforme fundamentação acima, que integra este dispositivo, como se aqui estivesse literalmente transcrita.
Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Custas pela parte demandada no importe de R$ 20,00, calculadas sobre R$ 1.000,00, valor atribuído provisoriamente à condenação (art. 789, CLT).
Intimem-se as partes. RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA FERREIRA VITORINO -
11/05/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
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11/05/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
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11/05/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA FERREIRA VITORINO
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11/05/2025 14:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
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11/05/2025 14:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ADRIANA FERREIRA VITORINO
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11/05/2025 14:05
Concedida a gratuidade da justiça a ADRIANA FERREIRA VITORINO
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09/05/2025 14:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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05/05/2025 12:33
Audiência de instrução por videoconferência realizada (05/05/2025 10:20 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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19/11/2024 10:21
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2024 10:00
Juntada a petição de Manifestação
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05/11/2024 16:38
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/05/2025 10:20 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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05/11/2024 16:38
Audiência inicial por videoconferência realizada (05/11/2024 15:05 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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05/11/2024 13:26
Juntada a petição de Contestação
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05/11/2024 13:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/10/2024 03:00
Publicado(a) o(a) edital em 08/10/2024
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07/10/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 11:36
Expedido(a) edital a(o) WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
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04/10/2024 11:34
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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03/10/2024 15:36
Audiência inicial por videoconferência designada (05/11/2024 15:05 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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03/10/2024 15:36
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (03/10/2024 15:10 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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23/09/2024 22:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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14/08/2024 18:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/08/2024 17:43
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
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14/08/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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14/08/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 20:42
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
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13/08/2024 20:42
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA FERREIRA VITORINO
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13/08/2024 20:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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12/08/2024 18:00
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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26/07/2024 13:08
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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18/07/2024 14:57
Juntada a petição de Contestação
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18/07/2024 14:45
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (31/07/2024 11:40 CAMP2 - CEJUSC-JT 4.0/Campos dos Goytacazes)
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18/07/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA FERREIRA VITORINO
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18/07/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
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09/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de C&A MODAS S.A. em 08/07/2024
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09/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de ADRIANA FERREIRA VITORINO em 08/07/2024
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06/07/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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06/07/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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06/07/2024 00:47
Decorrido o prazo de C&A MODAS S.A. em 05/07/2024
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06/07/2024 00:47
Decorrido o prazo de ADRIANA FERREIRA VITORINO em 05/07/2024
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05/07/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
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05/07/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
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05/07/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA FERREIRA VITORINO
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05/07/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA FERREIRA VITORINO
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05/07/2024 10:27
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (31/07/2024 11:40 CAMP2 - CEJUSC-JT 4.0/Campos dos Goytacazes)
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8773dce proferido nos autos.
LOAADESPACHO PJe
Vistos.Considerando a Resolução Administrativa 01/2022, bem assim os princípios da efetividade processual, duração razoável do processo, economia processual, conciliação e cooperação, norteadores do processo trabalhista, encaminhe-se o feito ao CEJUSC 4.0 - Campos dos Goytacazes, sem prejuízo da pauta designada.
MACAE/RJ, 28 de junho de 2024.
FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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29/06/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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28/06/2024 16:46
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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28/06/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
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28/06/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA FERREIRA VITORINO
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28/06/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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28/06/2024 10:23
Expedido(a) notificação a(o) WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
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28/06/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9615f55 proferido nos autos.
LOAADESPACHO PJe
Vistos.Designo audiência INICIAL telepresencial para o dia 03/10/2024 15:10 horas.O acesso à sala de audiências devera ocorrer por meio do seguinte link:- https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01mac?pwd=01- Senha: 01- ID da reunião: 779 360 6019QR CODECITE(M)-SE A(S) RÉ(S).1 - Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe, ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 2 - A ausência da parte autora importará no arquivamento e a ausência da parte réu ensejará a caracterização de sua revelia, além da confissão.3 - As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS; sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 4 - Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 5 - A parte ré deverá apresentar os controles de frequência e os recibos salariais do período trabalhado, além dos comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças sob tal título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400, também do CPC. 6 - Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 7 - A defesa da parte ré e os documentos que a acompanham deverão ser apresentados em formato eletrônico, de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.. 8- Não será produzida prova testemunhal nesta audiência.ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. MACAE/RJ, 27 de junho de 2024.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS S.A.
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27/06/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA FERREIRA VITORINO
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27/06/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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27/06/2024 09:42
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (03/10/2024 15:10 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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26/06/2024 13:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/06/2024 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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