TRT1 - 0100172-30.2023.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de ROGERIO AMORIM PEREIRA em 11/09/2025
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23/08/2025 03:24
Publicado(a) o(a) edital em 21/08/2025
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23/08/2025 03:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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19/08/2025 10:21
Expedido(a) edital a(o) ROGERIO AMORIM PEREIRA
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19/08/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO AMORIM PEREIRA
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12/08/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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05/08/2025 11:03
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO AMARAL LEMOS DA SILVA
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29/07/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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28/07/2025 14:16
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 22:24
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO AMARAL LEMOS DA SILVA
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23/07/2025 22:23
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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18/06/2025 09:02
Iniciada a execução
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17/06/2025 14:03
Homologada a liquidação
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17/06/2025 11:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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17/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de ATX REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA em 16/06/2025
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31/05/2025 00:42
Decorrido o prazo de CARLOS AUGUSTO AMARAL LEMOS DA SILVA em 30/05/2025
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22/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7dbade6 proferido nos autos.
Vistos, etc.
A ré, intimada nos termos do art. 879, § 2º da CLT, permaneceu inerte.
Assim, homologam-se os cálculos apresentados pela parte autora, A SABER: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 10.738,07FGTS (a ser depositado na conta vinculante): R$ 1.354,54CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: R$ 829,06HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO AUTOR: R$ 1.225,56CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO: R$ 282,94TOTAL: R$ 14.430,17 Intime-se o devedor ao pagamento, para fins do art. 523, do CPC, por DEJT, considerando-se que, ao apresentar a liquidação, o autor já demonstrou inequívoco interesse na execução de seu crédito, seja em face da empresa, seja, subsidiariamente, em face de sócios, nas hipóteses e na forma da lei.
Ressalte-se que a reclamada deverá depositar judicialmente o principal e recolher em guia própria a contribuição previdenciária (DARF), as custas (GRU) e FGTS e Multa de 40% diretamente na conta vinculante do autor, em 15(quinze) dias.
Por força da Tese Vinculante nº 68 do TST, as diferenças a título de FGTS e multa de 40% devem ser depositadas diretamente na conta vinculada do autor.
Intimado e inerte, após o prazo legal, registre-se o início da execução e à penhora on line de ativos financeiros, respeitado o limite do valor devido.
Permanecendo sem garantia o juízo, seja o devedor incluído no BNDT, prosseguindo-se com a intimação da parte autora para indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias. É possível a homologação de acordo a qualquer tempo, através da análise de petição das partes.
No caso de pedido de parcelamento nos moldes do artigo 916 do Código de Processo Civil, a parte ré deverá apresentar plano de pagamento do débito com o depósito de 30% que deverá incidir APENAS sobre o LÍQUIDO DO AUTOR e sobre os HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Atente-se que os encargos fiscais e previdenciários, assim como, as custas do processo devem ser pagas EM GUIA PRÓPRIA, ao final do parcelamento, e NÃO DEVEM SER INCLUÍDAS NO DEPÓSITO INICIAL DE 30%, sob pena de indeferimento do parcelamento.
NITEROI/RJ, 21 de maio de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ATX REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA -
21/05/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) ATX REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA
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21/05/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO AMARAL LEMOS DA SILVA
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21/05/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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21/05/2025 10:40
Encerrada a conclusão
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21/05/2025 10:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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21/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de ATX REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA em 20/05/2025
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07/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100172-30.2023.5.01.0247 : CARLOS AUGUSTO AMARAL LEMOS DA SILVA : ATX REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA DESTINATÁRIO: ATX REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para vista dos cálculos de ID 6100b42, para, querendo, apresentar impugnação fundamentada, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (Art. 879, § 2º da CLT).
Prazo: 08 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 06 de maio de 2025.
DANIELLE DO CARMO SILVA VERAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ATX REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA -
06/05/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) ATX REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA
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06/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/05/2025
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06/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/05/2025
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29/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de ATX REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA em 28/04/2025
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23/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/04/2025
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22/04/2025 09:55
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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08/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b19dd1 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc Negado provimento ao recurso ordinário interposto pela parte autora, na forma do acórdão #id:6fbbc3e.
Mantida a sentença #id:10709c5.
Certificado o trânsito em julgado, nos termos da certidão de #id:bfa328e. Diante do decurso do prazo recursal, nesta oportunidade, são excluídas do polo passivo a 2ª reclamada (EMOP), o 3º reclamado(Detran) e o 4º reclamado (Estado do Rio de Janeiro).
Intime-se a parte ré para cumprimento da obrigação de fazer determinada na sentença, procedendo à anotação do contrato de trabalho na CTPS digital da parte autora, fazendo constar admissão em 16/06/22, função de servente de obra, com salário de R$ 1.266,60 por mês e baixa em 16/12/22, no prazo de 8 dias.
Sem prejuízo, dê-se início à liquidação. 1 - Venha a parte autora com a liquidação do julgado, no prazo de 08 dias, solicitando-se que os cálculos venham, preferencialmente, por meio do PJe-Calc, e acompanhados do arquivo “pjc” , para agilizar a futura atualização dos cálculos pela Contadoria da Vara. 2 - Após, vista à(s) ré(s) por igual prazo, para manifestação sobre os cálculos apresentados pela parte autora, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (Art. 879, § 2º da CLT), solicitando-se que seus cálculos, se for o caso, também venham preferencialmente por meio do PJe-Calc e acompanhados do arquivo “pjc”. 3 - Após, venham os autos conclusos para fins de homologação. Em tempo, os cálculos elaborados pela parte no PJeCalc-Cidadão deverão ser apresentados através de petição própria, devendo ser juntados como “Anexos” os cálculos em formato PDF, especificando o mencionado PDF como “planilha de cálculos", o que em seguida abre o campo para anexar no processo o arquivo em formato PJC, que é gerado no PJeCalc-Cidadão.
Tal procedimento permite a importação dos cálculos para o PJECalc do Juízo, o que proporciona maior agilidade para eventuais ajustes e ou/atualizações posteriores diretamente na Contadoria. NITEROI/RJ, 07 de abril de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - ATX REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA -
07/04/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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07/04/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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07/04/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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07/04/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) ATX REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA
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07/04/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO AMARAL LEMOS DA SILVA
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07/04/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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07/04/2025 14:10
Iniciada a liquidação
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07/04/2025 14:10
Transitado em julgado em 31/03/2025
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04/04/2025 12:10
Recebidos os autos para prosseguir
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28/08/2024 13:16
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/08/2024
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28/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/08/2024
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17/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de ATX REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA em 16/08/2024
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17/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de CARLOS AUGUSTO AMARAL LEMOS DA SILVA em 16/08/2024
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13/08/2024 22:11
Juntada a petição de Manifestação (Contrarrazões RO RTE - ERJ)
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08/08/2024 10:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/08/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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05/08/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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04/08/2024 18:09
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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04/08/2024 18:09
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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04/08/2024 18:09
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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04/08/2024 18:09
Expedido(a) intimação a(o) ATX REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA
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04/08/2024 18:09
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO AMARAL LEMOS DA SILVA
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04/08/2024 18:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARLOS AUGUSTO AMARAL LEMOS DA SILVA sem efeito suspensivo
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12/07/2024 09:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELITA ASSED PEDROSO
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12/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/07/2024
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12/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/07/2024
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06/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/07/2024
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06/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de ATX REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA em 05/07/2024
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20/06/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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14/06/2024 13:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/06/2024 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
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14/06/2024 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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14/06/2024 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
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14/06/2024 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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12/06/2024 19:22
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/06/2024 19:22
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/06/2024 19:22
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/06/2024 19:22
Expedido(a) intimação a(o) ATX REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA
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12/06/2024 19:22
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO AMARAL LEMOS DA SILVA
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12/06/2024 19:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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12/06/2024 19:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLOS AUGUSTO AMARAL LEMOS DA SILVA
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03/04/2024 09:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELITA ASSED PEDROSO
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02/04/2024 15:19
Audiência de instrução realizada (02/04/2024 14:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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21/11/2023 15:22
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2023 14:29
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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13/11/2023 14:29
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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13/11/2023 14:27
Audiência de instrução designada (02/04/2024 14:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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13/11/2023 12:40
Audiência inicial realizada (13/11/2023 11:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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13/11/2023 11:25
Juntada a petição de Manifestação
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10/11/2023 15:09
Juntada a petição de Contestação
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07/11/2023 12:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/10/2023 14:29
Juntada a petição de Contestação
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30/10/2023 14:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/10/2023 15:09
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ e DETRAN RJ)
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16/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de ATX REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA em 15/09/2023
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02/09/2023 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 31/08/2023
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29/08/2023 14:22
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/08/2023 14:22
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/08/2023 14:22
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/08/2023 14:22
Expedido(a) intimação a(o) ATX REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA
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21/08/2023 15:44
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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17/08/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2023
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17/08/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2023 14:14
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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16/08/2023 14:14
Expedido(a) intimação a(o) ATX REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA
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16/08/2023 14:14
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO AMARAL LEMOS DA SILVA
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16/08/2023 14:13
Audiência inicial designada (13/11/2023 11:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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16/08/2023 14:12
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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14/08/2023 16:29
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (14/08/2023 11:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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10/08/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 21:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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09/08/2023 21:58
Encerrada a conclusão
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09/08/2023 12:54
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2023 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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07/08/2023 11:14
Juntada a petição de Manifestação
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22/06/2023 13:46
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (14/08/2023 11:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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22/06/2023 09:19
Audiência una por videoconferência realizada (21/06/2023 14:05 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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17/06/2023 01:45
Decorrido o prazo de CARLOS AUGUSTO AMARAL LEMOS DA SILVA em 15/06/2023
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17/06/2023 01:45
Decorrido o prazo de ATX REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA em 15/06/2023
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06/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS AUGUSTO AMARAL LEMOS DA SILVA em 05/06/2023
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03/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/06/2023
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04/05/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2023
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04/05/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2023 10:48
Expedido(a) intimação a(o) ATX REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA
-
03/05/2023 10:48
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
03/05/2023 10:48
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO AMARAL LEMOS DA SILVA
-
02/05/2023 17:52
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
-
30/04/2023 17:42
Audiência una por videoconferência designada (21/06/2023 14:05 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
30/04/2023 17:41
Audiência inicial por videoconferência cancelada (21/06/2023 14:05 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
20/04/2023 13:15
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
-
20/04/2023 13:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2023 12:06
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO AMARAL LEMOS DA SILVA
-
18/04/2023 12:06
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
18/04/2023 12:06
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO AMARAL LEMOS DA SILVA
-
18/04/2023 12:06
Expedido(a) intimação a(o) ATX REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA
-
28/03/2023 09:29
Audiência inicial por videoconferência designada (21/06/2023 14:05 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
20/03/2023 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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