TRT1 - 0100069-83.2024.5.01.0054
1ª instância - Rio de Janeiro - 54ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 08:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de ALINE PRISCILA AGUIAR MORAES DOS REIS em 13/05/2025
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29/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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28/04/2025 19:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/04/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) ALINE PRISCILA AGUIAR MORAES DOS REIS
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28/04/2025 08:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS E SERVICOS S.A. sem efeito suspensivo
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28/04/2025 08:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. sem efeito suspensivo
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25/04/2025 10:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROSSANA TINOCO NOVAES
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25/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de ALINE PRISCILA AGUIAR MORAES DOS REIS em 24/04/2025
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23/04/2025 16:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/04/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS E SERVICOS S.A.
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03/04/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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03/04/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) ALINE PRISCILA AGUIAR MORAES DOS REIS
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03/04/2025 09:24
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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03/04/2025 09:24
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS E SERVICOS S.A.
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01/04/2025 10:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSSANA TINOCO NOVAES
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01/04/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 07:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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31/03/2025 20:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/03/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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30/03/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) ALINE PRISCILA AGUIAR MORAES DOS REIS
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30/03/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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25/03/2025 21:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/03/2025 09:12
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 09:12
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 832405b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISSO POSTO, rejeito as preliminares de inépcia e ilegitimidade passiva; declaro ser inexigível a reparação de eventuais lesões a direitos da parte reclamante anteriores a 01/02/2019, nos termos do artigo 7º, inciso XXIX da CRFB/88 e, no mérito, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por ALINE PRISCILA AGUIAR MORAES DOS REIS, para condenar solidariamente BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS E SERVICOS S.A. à satisfação, no prazo de oito dias, dos pedidos ora deferidos, na forma da fundamentação supra que a este decisum integra.
Juros e correção monetária ex vi legis.
Para os efeitos do § 3º do art. 832 da CLT, declaro que todos os títulos possuem natureza salarial, à exceção das parcelas previstas no art. 28, § 9º, da Lei 8212/91.
Deverá a parte reclamada, após o trânsito em julgado desta decisão, cumprir o que dispõem as Leis n.º 8541/92, 10.833/03, 10035/2000 e art. 876, da CLT, com nova redação conferida pela Lei nº 11.457/07, quanto aos recolhimentos do imposto de renda e contribuições previdenciárias, observados os itens II e III da súmula 368 do C.
TST, IN 1127/11 da RFB e OJ 400 da SBDI-I do C.
TST.
Com relação cotas previdenciárias, deverão ser observados os índices vigentes à época em que deveriam ter incidido sobre as parcelas não pagas pela ré (§ 4º do artigo 276 do Dec. 3048/99) e a dedução do valor histórico devido pelo Reclamante, respondendo a parte reclamada por juros, multas e atualização monetária, por impossibilitar o recolhimento na época própria.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 1.600,00, sobre o valor de R$ 80.000,00, que ora arbitro à condenação.
Intimem-se as partes.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALINE PRISCILA AGUIAR MORAES DOS REIS -
17/03/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS E SERVICOS S.A.
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17/03/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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17/03/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) ALINE PRISCILA AGUIAR MORAES DOS REIS
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17/03/2025 09:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.600,00
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17/03/2025 09:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALINE PRISCILA AGUIAR MORAES DOS REIS
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17/03/2025 09:06
Concedida a gratuidade da justiça a ALINE PRISCILA AGUIAR MORAES DOS REIS
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22/02/2025 09:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSSANA TINOCO NOVAES
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20/02/2025 16:58
Juntada a petição de Razões Finais
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13/02/2025 14:49
Audiência de instrução realizada (13/02/2025 10:15 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/02/2025 17:53
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 16:45
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2024 13:08
Audiência de instrução designada (13/02/2025 10:15 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/09/2024 13:08
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (13/02/2025 10:15 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/09/2024 13:08
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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20/08/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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20/08/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS E SERVICOS S.A.
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19/08/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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19/08/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) ALINE PRISCILA AGUIAR MORAES DOS REIS
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19/08/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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19/08/2024 09:59
Encerrada a conclusão
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19/08/2024 08:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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18/08/2024 16:01
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2024 15:17
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/02/2025 10:15 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/07/2024 15:04
Audiência inicial por videoconferência realizada (10/07/2024 14:15 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/07/2024 13:34
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2024 13:10
Juntada a petição de Contestação
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06/03/2024 00:06
Decorrido o prazo de SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS E SERVICOS S.A. em 05/03/2024
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24/02/2024 00:09
Decorrido o prazo de ALINE PRISCILA AGUIAR MORAES DOS REIS em 23/02/2024
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07/02/2024 09:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/02/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
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03/02/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
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01/02/2024 17:21
Expedido(a) intimação a(o) ALINE PRISCILA AGUIAR MORAES DOS REIS
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01/02/2024 17:21
Expedido(a) notificação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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01/02/2024 17:21
Expedido(a) notificação a(o) SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS E SERVICOS S.A.
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01/02/2024 17:16
Audiência inicial por videoconferência designada (10/07/2024 14:15 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/02/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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