TST - 0100480-33.2017.5.01.0035
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a9b1d16 proferida nos autos.
HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo CALCULISTA e FIXO o valor da condenação em R$ 432.914,19, (Id. f178c95), sendo: R$ 198.271,45, o valor do autor; R$ 108.679,42, o valor do INSS; R$ 26.522,26, o valor do IR; R$ 99.441,06, o valor do FGTS a depositar; 1.
Intime-se o autor para ciência e CITE-SE por DJE a reclamada ao pagamento das verbas discriminadas, em guia própria, no prazo de 48 horas, devendo abater por conta própria o valor do depósito recursal, se houver, certo de que o eventual saldo remanescente será devolvido à devedora.
A parte autora fica ciente de que o seu silêncio importa concordância quanto ao iter executório abaixo, atendida, assim, a norma do art. 878 da CLT (com a redação dada pela Lei nº 11.467/17). 1.1 Com o depósito, intime-se o autor na forma do art. 884, CLT, encaminhando-se o processo para expedição de alvarás na sequência. 2.
In albis, ao Bacen-JUD (art. 1º, Provimento nº 01/03/TST). 2.1 NEGATIVO o resultado, e decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) inclua-se no BNDT, e REDIRECIONA-SE a execução ao DEVEDOR SUBSIDIÁRIO (adota-se o entendimento da Súmula 12/TRT1), devendo ser intimado a pagar em 48h, sob pena de penhora online. 2.2 In albis, ao BACENJUD em todos os devedores. 2.3 NEGATIVO o resultado, e decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) incluam-se no BNDT. 2.4 POSITIVO o resultado, intimem-se as partes para ciência, na forma do art. 884, CLT. 3.
Inexistindo tomadora de serviços, a responsabilidade subsidiária recairá sobre os sócios da devedora principal, devendo o autor, querendo, instaurar o incidente (art. 855-A, CLT e Provimento nº 1/2019, CG-JT). 3.1.
Sendo responsabilizado um ou mais sócios, executem-se todos os devedores, via BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD. 4.
RESTANDO NEGATIVAS todas as diligências executórias, intime-se o autor a fornecer meios inéditos, efetivos e definitivos de execução, no prazo de 30 dias, ciente de que o decurso do prazo ensejará o arquivamento dos autos (art. 223 do NCPC/15), e início do prazo bienal da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/17).
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5bbe9d proferido nos autos.
Ative-se o sistema help desk para retirada do chip vermelho. À Contadoria para verificação.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE LUIZ QUELHAS SINEIRO -
25/03/2021 15:38
Baixa Definitiva
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25/03/2021 15:38
Transitado em Julgado em 25.03.2021
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02/03/2021 07:00
Publicado despacho em 02.03.2021.
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01/03/2021 19:00
Conhecido o recurso de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO e não-provido
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25/02/2021 17:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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20/10/2020 10:53
Conclusos para julgamento
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20/10/2020 10:26
Distribuído por sorteio
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09/10/2020 07:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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19/08/2020 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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19/08/2020 14:58
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2020
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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