TRT1 - 0100166-98.2022.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 14:13
Arquivados os autos definitivamente
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28/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARCIA DA SILVA TOLEDO em 27/05/2025
-
19/05/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
16/05/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA DA SILVA TOLEDO
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29/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de TRANSTURISMO REI LTDA em 28/04/2025
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29/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARCIA DA SILVA TOLEDO em 28/04/2025
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11/04/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98c2565 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc. 1 - A executada insurge-se contra a apuração da multa por descumprimento do acordo, alegando que suspendeu o pagamento da 2ª e 3ª parcelas em razão do deferimento de sua recuperação judicial.
Assiste razão à executada.
Ainda que o acordo homologado judicialmente preveja cláusula penal para o caso de inadimplemento, a aplicação da multa é indevida quando o descumprimento ocorre após o deferimento da recuperação judicial.
A partir desse momento, a empresa encontra-se submetida ao regime da recuperação, não podendo dispor livremente de seus bens, tampouco realizar pagamentos a credores fora do Juízo Universal.
Intimem-se. 2 - Em seguida, expeça-se certidão de crédito no valor de R$ 2.000,00 (referente às parcelas inadimplidas) para fins de habilitação no juízo da recuperação judicial, e intime-se o autor para ciência e adoção das providências cabíveis junto ao juízo competente. 3 - Cumpridas as diligências, retornem os autos conclusos para extinção da execução.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de abril de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRANSTURISMO REI LTDA -
10/04/2025 08:14
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
-
10/04/2025 08:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA DA SILVA TOLEDO
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10/04/2025 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
07/04/2025 09:26
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
03/04/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
-
03/04/2025 08:24
Encerrada a conclusão
-
02/04/2025 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
27/03/2025 17:08
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f61594 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista o disposto no V.
Acórdão de #id:994863a, intime-se o autor para apresentar os cálculos do valor que entende devido, em 10 dias.
Vindo, dê-se ciência à ré, em 10 dias.
Após, remetam-se os autos à contadoria. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 12 de março de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA DA SILVA TOLEDO -
12/03/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA DA SILVA TOLEDO
-
12/03/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 07:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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11/03/2025 11:03
Recebidos os autos para prosseguir
-
16/07/2024 13:45
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
16/07/2024 09:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/07/2024 00:26
Decorrido o prazo de TRANSTURISMO REI LTDA em 12/07/2024
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13/07/2024 00:26
Decorrido o prazo de MARCIA DA SILVA TOLEDO em 12/07/2024
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05/07/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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05/07/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
03/07/2024 16:36
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
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03/07/2024 16:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA DA SILVA TOLEDO
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03/07/2024 16:35
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARCIA DA SILVA TOLEDO sem efeito suspensivo
-
07/06/2024 11:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DENISE MENDONCA VIEITES
-
07/06/2024 00:15
Decorrido o prazo de TRANSTURISMO REI LTDA em 06/06/2024
-
31/05/2024 08:33
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
23/05/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
-
23/05/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
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23/05/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
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23/05/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
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22/05/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
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22/05/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA DA SILVA TOLEDO
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22/05/2024 13:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por renúncia do crédito
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22/05/2024 13:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de título executivo
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22/05/2024 13:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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22/05/2024 13:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DENISE MENDONCA VIEITES
-
22/05/2024 13:39
Iniciada a execução
-
22/05/2024 13:39
Encerrada a conclusão
-
29/04/2024 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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26/04/2024 09:06
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2024 09:27
Juntada a petição de Manifestação
-
06/04/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
-
06/04/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
-
05/04/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA DA SILVA TOLEDO
-
02/04/2024 14:54
Encerrada a conclusão
-
26/03/2024 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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22/03/2024 08:47
Juntada a petição de Manifestação
-
22/03/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
-
22/03/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
-
21/03/2024 09:43
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
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21/03/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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14/03/2024 12:19
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
12/03/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
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12/03/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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12/03/2024 11:34
Desarquivados os autos
-
12/06/2023 17:35
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2023 17:30
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2023 13:06
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2022 16:38
Arquivados os autos definitivamente
-
20/06/2022 16:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
20/06/2022 16:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
20/06/2022 16:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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20/06/2022 16:38
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (R$ 300,00)
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20/06/2022 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2022 07:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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04/06/2022 00:11
Decorrido o prazo de MARCIA DA SILVA TOLEDO em 03/06/2022
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27/05/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2022
-
27/05/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2022 09:23
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA DA SILVA TOLEDO
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26/05/2022 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 16:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
11/05/2022 16:09
Juntada a petição de Manifestação (RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
-
20/04/2022 10:02
Expedido(a) alvará a(o) MARCIA DA SILVA TOLEDO
-
20/04/2022 10:02
Expedido(a) ofício a(o) MARCIA DA SILVA TOLEDO
-
12/04/2022 00:09
Decorrido o prazo de TRANSTURISMO REI LTDA em 11/04/2022
-
12/04/2022 00:09
Decorrido o prazo de MARCIA DA SILVA TOLEDO em 11/04/2022
-
30/03/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2022
-
30/03/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2022
-
30/03/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 12:26
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
-
29/03/2022 12:26
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA DA SILVA TOLEDO
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29/03/2022 12:25
Homologada a Transação
-
24/03/2022 14:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DENISE MENDONCA VIEITES
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24/03/2022 14:31
Encerrada a conclusão
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23/03/2022 01:47
Decorrido o prazo de TRANSTURISMO REI LTDA em 22/03/2022
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23/03/2022 01:47
Decorrido o prazo de MARCIA DA SILVA TOLEDO em 22/03/2022
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16/03/2022 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
16/03/2022 16:08
Juntada a petição de Acordo (Acordo)
-
09/03/2022 10:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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23/02/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2022
-
23/02/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2022 14:08
Expedido(a) intimação a(o) TRANSTURISMO REI LTDA
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22/02/2022 13:19
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA DA SILVA TOLEDO
-
22/02/2022 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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21/02/2022 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2022
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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