TRT1 - 0101364-60.2024.5.01.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 06
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 22:35
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de MINAGET COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME em 04/07/2025
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05/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de TAIDI BARBOZA DE PAULA em 04/07/2025
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24/06/2025 03:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2025
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24/06/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 04:40
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2025
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23/06/2025 04:40
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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18/06/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) MINAGET COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME
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18/06/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) TAIDI BARBOZA DE PAULA
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18/06/2025 12:57
Conhecido o recurso de TAIDI BARBOZA DE PAULA - CPF: *45.***.*53-41 e não provido
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21/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/05/2025
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20/05/2025 15:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/05/2025 15:20
Incluído em pauta o processo para 09/06/2025 08:00 09/06/2025 sessão virtual - Des. CESAR ()
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14/05/2025 15:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/05/2025 14:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CESAR MARQUES CARVALHO
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02/04/2025 09:40
Distribuído por sorteio
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 91bd752 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte autora em 30/01/2025 Id. 25f42ac, sendo este tempestivo e apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos.
Custas no valor de R$2.016,22,, sendo o autor isento do recolhimento. JANCIR PEREIRA DA COSTA JUNIOR DIRETOR DE SECRETARIA DECISÃO - PJe Verificados e satisfeitos os pressupostos recursais, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para tomar ciência do(s) recurso(s) interposto(s) e para apresentar contrarrazões em 8 dias.
Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TAIDI BARBOZA DE PAULA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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