TRT1 - 0100516-14.2021.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 10:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL em 30/05/2025
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30/05/2025 16:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/05/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
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16/05/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) DIONE SILVA DOS SANTOS
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16/05/2025 14:11
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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16/05/2025 12:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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15/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 14/04/2025
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26/03/2025 02:51
Decorrido o prazo de COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL em 25/03/2025
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26/03/2025 02:51
Decorrido o prazo de DIONE SILVA DOS SANTOS em 25/03/2025
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24/03/2025 11:19
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição MDC)
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12/03/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 660cfd9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS opõe embargos à execução, pelos motivos expostos na petição de ID 0fccd66.
O Embargado, intimado, apresentou defesa à petição de ID f0b9f03.
Tempestivos os embargos, isenta a parte de garantia da execução. É o relatório. DECIDO Quanto ao direcionamento da execução, não assiste razão à embargante, tendo em vista a informação ao ID ae3ac95.
Assim, caracterizando-se nos autos a impossibilidade de obter-se a satisfação do crédito autoral através da 1ª Reclamada, a execução deve dirigir-se, obrigatoriamente, contra a responsável subsidiária, e não contra os sócios daquela que não integrarem o polo passivo da ação, e que, por isso, não foram pessoalmente condenados.
Outrossim, a aplicação da doutrina da Desconsideração da Personalidade Jurídica no curso da execução é incidental, não possuindo prevalência em face da coisa julgada que estabelece a ordem prioritária dos devedores a serem executados.
Ademais, a insistência em tentativas de se executar a 1ª reclamada, notoriamente infrutíferas, prolongaria a demora no cumprimento da obrigação de pagar crédito de natureza alimentar; tal demora seria injustificada, principalmente tendo em vista que a embargante pode reaver seu prejuízo em face da 1ª reclamada mediante ação de regresso. Pretende, ainda, o Município de Duque de Caxias a reconsideração da decisão que determinou a expedição de Pequeno Valor ao argumento de que, com a edição da Lei Municipal nº.2.838/2017, publicada em 06/06/2017, tais requisições devem observar o novo limite fixado, correspondente ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social.
Nesse ponto, assiste razão ao embargante.
O prazo de 180 dias para que seja promulgada lei de cada ente federativo para estabelecer tal valor foi estabelecido pela Emenda Constitucional 62/2009, que introduziu o art. 97 no ADCT.
Tal artigo foi declarado inconstitucional nas (ADIs) 4357 e 4425, que tornaria inexigível a observação de tal prazo.
Embora as decisões proferidas em tais ações não tenham transitado em julgado, é certo que o próprio dispositivo que estabelece o prazo de 180 dias, ainda em vigor, não é claro em vedar a possibilidade de um ente federativo estabelecer o que será considerado pequeno valor posteriormente.
Diante de tal dúvida, não parece razoável restringir a autonomia dos entes federativos, visto que o pacto federativo é cláusula pétrea da Constituição da República. Pelo exposto, julgo procedentes em partes os embargos à execução, nos termos da fundamentação acima, integrante da decisão.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo, sem manifestações, remetam-se os autos à contadoria para atualização, eventual dedução de valores pagos, e juntada do anexo necessário à expedição de Precatório.
Cumprido, expeça-se Precatório.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DIONE SILVA DOS SANTOS -
11/03/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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11/03/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
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11/03/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) DIONE SILVA DOS SANTOS
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11/03/2025 11:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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11/03/2025 10:52
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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08/02/2025 02:45
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 07/02/2025
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28/01/2025 12:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/01/2025 14:26
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução MDC)
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06/11/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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05/11/2024 09:30
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2024 15:37
Registrada a inclusão de dados de COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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07/10/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 17:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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26/09/2024 14:16
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de DIONE SILVA DOS SANTOS em 16/09/2024
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11/09/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) DIONE SILVA DOS SANTOS
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10/09/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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10/09/2024 10:30
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.285,91)
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10/09/2024 10:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 12.708,72)
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03/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 02/09/2024
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06/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL em 05/08/2024
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13/07/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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13/07/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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12/07/2024 15:53
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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12/07/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
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12/07/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) DIONE SILVA DOS SANTOS
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12/07/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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28/05/2024 14:23
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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28/05/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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24/05/2024 16:29
Iniciada a execução
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24/05/2024 16:29
Transitado em julgado em 23/04/2024
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03/05/2024 04:57
Recebidos os autos para prosseguir
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19/04/2023 10:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/04/2023 10:40
Comprovado o depósito recursal (R$ 12.296,38)
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19/04/2023 10:40
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 737,94)
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15/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 14/04/2023
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25/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL em 24/03/2023
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25/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de DIONE SILVA DOS SANTOS em 24/03/2023
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14/03/2023 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2023
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14/03/2023 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2023 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2023
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14/03/2023 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2023 22:52
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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10/03/2023 22:52
Expedido(a) intimação a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
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10/03/2023 22:52
Expedido(a) intimação a(o) DIONE SILVA DOS SANTOS
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10/03/2023 22:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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10/03/2023 22:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL sem efeito suspensivo
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10/03/2023 12:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a REBECA CRUZ QUEIROZ
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10/03/2023 12:48
Encerrada a conclusão
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09/03/2023 15:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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09/02/2023 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 08/02/2023
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26/01/2023 18:33
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/12/2022 00:10
Decorrido o prazo de DIONE SILVA DOS SANTOS em 07/12/2022
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07/12/2022 21:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/11/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2022
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24/11/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2022
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24/11/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2022 10:12
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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23/11/2022 10:12
Expedido(a) intimação a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
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23/11/2022 10:12
Expedido(a) intimação a(o) DIONE SILVA DOS SANTOS
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23/11/2022 10:11
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
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23/11/2022 10:11
Acolhidos os Embargos de Declaração de DIONE SILVA DOS SANTOS
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14/11/2022 08:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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14/11/2022 08:59
Encerrada a conclusão
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14/11/2022 08:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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10/11/2022 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 09/11/2022
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01/11/2022 12:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
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18/10/2022 00:14
Decorrido o prazo de COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL em 17/10/2022
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18/10/2022 00:14
Decorrido o prazo de DIONE SILVA DOS SANTOS em 17/10/2022
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10/10/2022 18:57
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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10/10/2022 18:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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04/10/2022 10:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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04/10/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2022
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04/10/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2022
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04/10/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2022 15:02
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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03/10/2022 15:02
Expedido(a) intimação a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
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03/10/2022 15:02
Expedido(a) intimação a(o) DIONE SILVA DOS SANTOS
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03/10/2022 15:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 737,94
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03/10/2022 15:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DIONE SILVA DOS SANTOS
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14/09/2022 16:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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02/09/2022 11:22
Juntada a petição de Razões Finais (razões da autora)
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31/08/2022 14:22
Audiência de instrução realizada (31/08/2022 10:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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30/08/2022 20:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Rodrigo Faria)
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17/11/2021 00:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 16/11/2021
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12/11/2021 00:15
Decorrido o prazo de COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL em 11/11/2021
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12/11/2021 00:15
Decorrido o prazo de DIONE SILVA DOS SANTOS em 11/11/2021
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04/11/2021 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2021
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04/11/2021 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2021 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2021
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04/11/2021 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2021 17:05
Expedido(a) intimação a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
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28/10/2021 17:05
Expedido(a) intimação a(o) DIONE SILVA DOS SANTOS
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28/10/2021 17:05
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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28/10/2021 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2021 14:38
Audiência de instrução designada (31/08/2022 10:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/10/2021 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
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29/09/2021 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 28/09/2021
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04/09/2021 00:07
Decorrido o prazo de COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL em 03/09/2021
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18/08/2021 10:31
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação MDC)
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11/08/2021 10:51
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO RECLAMADA)
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11/08/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/08/2021
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11/08/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2021 19:42
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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09/08/2021 19:42
Expedido(a) intimação a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
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05/08/2021 00:06
Decorrido o prazo de DIONE SILVA DOS SANTOS em 04/08/2021
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04/08/2021 10:46
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO DA AUTORA)
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14/07/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2021
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14/07/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2021 21:13
Expedido(a) intimação a(o) DIONE SILVA DOS SANTOS
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12/07/2021 21:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2021 16:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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08/07/2021 00:15
Decorrido o prazo de COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL em 07/07/2021
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08/07/2021 00:10
Decorrido o prazo de COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL em 07/07/2021
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07/07/2021 16:11
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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07/07/2021 12:20
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
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17/06/2021 17:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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14/06/2021 18:07
Expedido(a) intimação a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
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10/06/2021 08:26
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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10/06/2021 08:26
Expedido(a) intimação a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
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09/06/2021 18:00
Alterado o tipo de petição de Acordo (ID: 8325ee1) para Manifestação
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09/06/2021 16:44
Juntada a petição de Acordo (PROPOSTA DE ACORDO)
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09/06/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2021
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09/06/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2021 10:58
Expedido(a) intimação a(o) DIONE SILVA DOS SANTOS
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08/06/2021 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2021 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
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02/06/2021 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2021
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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