TRT1 - 0100744-59.2024.5.01.0082
1ª instância - Rio de Janeiro - 82ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 08:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
02/07/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a13041 proferida nos autos.
Vistos etc. À vista da certidão de ID.faf7973, tenho como satisfeitos os pressupostos para admissão do Agravo de petição interposto pelo autor.
Contraminuta nos termos de id:8fc5603.
Ao E.
TRT, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO POSITIVA SOCIAL -
01/07/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
01/07/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DIAS ABRAO
-
01/07/2025 12:36
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL sem efeito suspensivo
-
01/07/2025 11:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO SANTOS RESENDE
-
29/06/2025 15:49
Juntada a petição de Contraminuta
-
27/06/2025 20:48
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
17/06/2025 09:36
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4964c2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo ISSO POSTO Julgo IMPROCEDENTES os embargos à execução opostos pelo executado INSTITUTO POSITIVA SOCIAL, devendo ser mantida a penhora realizada em consulta ao SISBAJUD, conforme fundamentação supra.
Intimem-se as partes para ciência.
Prazo: 08 dias.
Decorrido e certificado o prazo legal, expeça-se o alvará pelo valores homologados na decisão em ID 7948122.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO POSITIVA SOCIAL -
16/06/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
16/06/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DIAS ABRAO
-
16/06/2025 09:50
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
13/06/2025 16:25
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RONALDO SANTOS RESENDE
-
04/06/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 06:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
03/06/2025 10:47
Juntada a petição de Impugnação
-
03/06/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
02/06/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DIAS ABRAO
-
02/06/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
30/05/2025 19:56
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
13/05/2025 13:27
Iniciada a execução
-
13/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 12/05/2025
-
12/05/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6246e0 proferido nos autos.
O reclamante não concorda com a audiência de conciliação.
Aguarde-se o decurso do prazo da reclamada nos termos de #id:7948122.
Se decorrido o prazo in albis, ative-se o SISBAJUD. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO DIAS ABRAO -
09/05/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
09/05/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DIAS ABRAO
-
09/05/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
08/05/2025 10:51
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2025 20:58
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7948122 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos etc. Cálculos apresentados pela parte credora e não impugnado pelo devedor.
Na forma do art. 524, §5º do CPC/15 e art. 879, §2º da CLT, tenho como adequados os cálculos apresentados pela parte credora.
Isso posto, homologo os cálculos do autor, atualizado até 30/04/2025, no valor total devido de R$37.304,46, para que cumpram seus efeitos legais, sendo: -R$32.915,20 valor líquido devido ao reclamante; - R$1.097,74 de INSS; -R$3.291,52 de honorários advocatícios de sucumbência ao advogado do autor.
Tendo em vista a baixa média mensal tributável, a OJ 400 da SBDI 1 do TST e o art.12-A da Lei 7713/88, não há que se falar em dedução de IR.
Intimem-se as partes para ciência, sendo a ré ao pagamento em 05 dias, sendo os recolhimentos previdenciários (INSS) em sua guia própria, sob pena de execução.
Reclamante deverá informar os seus dados bancários para a expedição do alvará com a cláusula de transferência, nos termos do §6º, art. 3º, do Ato Conjunto nº 03/2020.
Decorrido o prazo e silente a executada, venham conclusos para consulta ao SISBAJUD, certificando nos autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO POSITIVA SOCIAL -
30/04/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
30/04/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DIAS ABRAO
-
30/04/2025 09:45
Homologada a liquidação
-
29/04/2025 15:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
26/04/2025 15:46
Juntada a petição de Manifestação
-
26/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 25/04/2025
-
07/04/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100744-59.2024.5.01.0082 : DIEGO DIAS ABRAO : INSTITUTO POSITIVA SOCIAL DESTINATÁRIO(S): INSTITUTO POSITIVA SOCIAL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para se manifestar(em) sobre os cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
DANIELLE CARDOSO PEREIRA DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO POSITIVA SOCIAL -
04/04/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
03/04/2025 19:32
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2025 10:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cde93a1 proferido nos autos.
Vistos etc.
Intime-se reclamante a liquidar o feito em 8 dias.
Na juntada dos cálculos, intime-se de imediato a reclamada para manifestação, no mesmo prazo, sob pena de preclusão RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de março de 2025.
LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO DIAS ABRAO -
22/03/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DIAS ABRAO
-
22/03/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 17:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
-
21/03/2025 17:04
Iniciada a liquidação
-
21/03/2025 17:04
Transitado em julgado em 18/03/2025
-
20/03/2025 12:11
Recebidos os autos para prosseguir
-
27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100744-59.2024.5.01.0082 8ª Turma Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA RECORRENTE: INSTITUTO POSITIVA SOCIAL RECORRIDO: DIEGO DIAS ABRAO INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): DIEGO DIAS ABRAO Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. eea348a, cujo dispositivo se segue: "ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 12 de fevereiro, às 10h, e encerrada no dia 18 de fevereiro de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Marcia Bacher Medeiros e dos Excelentíssimos Desembargadora do Trabalho Cláudia Maria Samy Pereira da Silva, Relatora, e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso ordinário interposto pelo reclamado, por deserto." RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
BIANCA BALDOINO DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO DIAS ABRAO -
25/09/2024 12:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
22/09/2024 10:49
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/09/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
09/09/2024 17:05
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DIAS ABRAO
-
09/09/2024 17:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL sem efeito suspensivo
-
06/09/2024 13:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO SANTOS RESENDE
-
06/09/2024 00:53
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 05/09/2024
-
06/09/2024 00:53
Decorrido o prazo de DIEGO DIAS ABRAO em 05/09/2024
-
04/09/2024 23:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
23/08/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
23/08/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
22/08/2024 19:45
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
22/08/2024 19:45
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DIAS ABRAO
-
22/08/2024 19:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
22/08/2024 19:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DIEGO DIAS ABRAO
-
16/08/2024 10:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO SANTOS RESENDE
-
13/08/2024 12:24
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (13/08/2024 10:15 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/08/2024 23:10
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
12/08/2024 09:57
Juntada a petição de Contestação
-
25/07/2024 14:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 24/07/2024
-
15/07/2024 19:53
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
15/07/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
15/07/2024 11:55
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de DIEGO DIAS ABRAO em 10/07/2024
-
03/07/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
03/07/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
02/07/2024 12:04
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
02/07/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DIAS ABRAO
-
02/07/2024 10:06
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DIAS ABRAO
-
02/07/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 22:04
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (13/08/2024 10:15 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/07/2024 22:04
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (29/08/2024 09:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/07/2024 22:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
01/07/2024 22:04
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/08/2024 09:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/07/2024 11:52
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
28/06/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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