TRT1 - 0101028-34.2024.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2025 05:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/05/2025 10:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 19:29
Expedido(a) intimação a(o) E SIQUEIRA PAREDES - ME
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22/04/2025 19:29
Expedido(a) intimação a(o) JEA SERVICOS E PESCADOS EM GERAL LTDA
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22/04/2025 19:29
Expedido(a) intimação a(o) E PAREDES DA ROCHA LTDA
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22/04/2025 19:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUCIANA BARROS DE AZEREDO sem efeito suspensivo
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09/04/2025 15:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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05/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de E SIQUEIRA PAREDES - ME em 04/04/2025
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05/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de JEA SERVICOS E PESCADOS EM GERAL LTDA em 04/04/2025
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05/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de E PAREDES DA ROCHA LTDA em 04/04/2025
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01/04/2025 13:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/03/2025 11:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 11:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dca5950 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III) CONCLUSÃO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por LUCIANA BARROS DE AZEREDO em face de E PAREDES DA ROCHA LTDA., JEA SERVIÇOS E PESCADOS EM GERAL LTDA. e E SIQUEIRA PAREDES – ME, rejeito o requerimento de chamamento do processo e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar a presente decisão como se aqui estivesse literalmente transcrita.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita, uma vez preenchidos os pressupostos legais.
Custas pela parte autora no importe de R$ 4.849,59, calculadas sobre o valor atribuído à causa, de R$ 242.479,29, dispensada.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANA BARROS DE AZEREDO -
20/03/2025 23:04
Expedido(a) intimação a(o) E SIQUEIRA PAREDES - ME
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20/03/2025 23:04
Expedido(a) intimação a(o) JEA SERVICOS E PESCADOS EM GERAL LTDA
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20/03/2025 23:04
Expedido(a) intimação a(o) E PAREDES DA ROCHA LTDA
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20/03/2025 23:04
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA BARROS DE AZEREDO
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20/03/2025 23:03
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.849,59
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20/03/2025 23:03
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUCIANA BARROS DE AZEREDO
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20/03/2025 23:03
Concedida a gratuidade da justiça a LUCIANA BARROS DE AZEREDO
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20/03/2025 13:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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19/03/2025 13:30
Audiência de instrução por videoconferência realizada (19/03/2025 09:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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19/03/2025 08:10
Juntada a petição de Manifestação
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22/10/2024 10:19
Juntada a petição de Manifestação
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08/10/2024 17:48
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/03/2025 09:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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08/10/2024 17:48
Audiência inicial por videoconferência realizada (08/10/2024 14:35 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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07/10/2024 18:13
Juntada a petição de Contestação
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07/10/2024 18:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/07/2024 00:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/07/2024 00:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/07/2024 00:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/07/2024 00:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/07/2024 08:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/07/2024 08:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/07/2024 08:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/07/2024 08:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/07/2024 00:47
Decorrido o prazo de LUCIANA BARROS DE AZEREDO em 05/07/2024
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28/06/2024 11:26
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) E SIQUEIRA PAREDES - ME
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28/06/2024 11:26
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) JEA SERVICOS E PESCADOS EM GERAL LTDA
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28/06/2024 11:26
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) J. E. A - PESCADOS & SERVICOS DIVERSOS LTDA
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28/06/2024 11:26
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) E PAREDES DA ROCHA LTDA
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28/06/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8389d7b proferido nos autos.
LOAADESPACHO PJe
Vistos.Designo audiência INICIAL telepresencial para o dia 08/10/2024 14:35 horas.O acesso à sala de audiências devera ocorrer por meio do seguinte link:- https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01mac?pwd=01- Senha: 01- ID da reunião: 779 360 6019QR CODECITE(M)-SE A(S) RÉ(S).1 - Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe, ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 2 - A ausência da parte autora importará no arquivamento e a ausência da parte réu ensejará a caracterização de sua revelia, além da confissão.3 - As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS; sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 4 - Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 5 - A parte ré deverá apresentar os controles de frequência e os recibos salariais do período trabalhado, além dos comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças sob tal título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400, também do CPC. 6 - Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 7 - A defesa da parte ré e os documentos que a acompanham deverão ser apresentados em formato eletrônico, de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.. 8- Não será produzida prova testemunhal nesta audiência.ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. MACAE/RJ, 27 de junho de 2024.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA BARROS DE AZEREDO
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27/06/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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27/06/2024 10:17
Audiência inicial por videoconferência designada (08/10/2024 14:35 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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20/06/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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