TRT1 - 0100098-09.2017.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:26
Decorrido o prazo de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 10/09/2025
-
02/09/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
01/09/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
01/09/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
01/09/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE SILVA EUZEBIO
-
29/08/2025 12:01
Expedido(a) rpv a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
11/08/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 08:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
09/08/2025 10:59
Juntada a petição de Manifestação
-
09/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/08/2025
-
08/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/07/2025
-
08/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de ALEXANDRE SILVA EUZEBIO em 07/07/2025
-
27/06/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
26/06/2025 18:48
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
26/06/2025 18:48
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
26/06/2025 18:48
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE SILVA EUZEBIO
-
26/06/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/06/2025
-
18/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/06/2025
-
13/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/06/2025
-
05/06/2025 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
05/06/2025 10:08
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
04/06/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
03/06/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
03/06/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE SILVA EUZEBIO
-
03/06/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
20/05/2025 08:43
Iniciada a execução
-
20/05/2025 08:42
Encerrada a conclusão
-
08/05/2025 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
07/05/2025 14:09
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2025 09:07
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39bef66 proferida nos autos.
Vistos etc.
Face ao certificado no #id:e05f647, homologo os cálculos apresentados pelo autor no #id:980cd4c, fixando a condenação, conforme planilhas atualizadas pela Contadoria de #id:fe1387e, em R$20.703,34, conforme abaixo demonstrado: R$20.251,83 ao autor; R$195,72 à União, a título de Cota Previdenciária pelo Segurado.
R$255,79 à Fazenda Nacional, na forma de Custas de Conhecimento, isento o Estado. I - Intimem-se as partes para ciência do presente, sendo a Reclamada para quitar espontaneamente o valor homologado, com a devida atualização na forma dos artigos 523 e 219 do CPC, e o Reclamante, para indicar os dados bancários, no prazo de 15 dias.
Deverá a Ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais – CNIS.
II - Com a comprovação do pagamento, sem oposição de embargos, expeçam-se ALVARÁS em termos, conclua-se para registro da extinção da execução e ARQUIVEM-SE os autos com baixa.
Em caso de inadimplemento, intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse, nos termos do art. 878, da CLT, em 30 dias, sob pena de iniciar-se o biênio prescricional, nos termos do art. 11-A, da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 30 de abril de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
30/04/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
30/04/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
30/04/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE SILVA EUZEBIO
-
30/04/2025 15:27
Homologada a liquidação
-
30/04/2025 13:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
03/04/2025 00:59
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/04/2025
-
17/03/2025 15:54
Remetidos os autos para Contadoria para diligência
-
17/03/2025 15:31
Juntada a petição de Impugnação
-
17/03/2025 15:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/03/2025 13:49
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
28/02/2025 16:10
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
28/02/2025 16:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 181aaac proferido nos autos.
Aos Réus para impugnação, devendo apresentar planilha de cálculos dos valores que entende devidos, por meio do sistema Pje Calc, anexando o arquivo “PJC”, atualizando os valores com base na decisão proferida nas ADC's 58 e 59, nas ADI's 5.867 e 6.021 e no ED do ADC 58: -IPCA-E, como índice de correção monetária, na fase pré-judicial, do momento do vencimento de cada parcela deferida até o ajuizamento da ação. -SELIC, como índice conglobante de juros e atualização monetária, a partir do ajuizamento.
De igual modo, deverá o Réu impugnar todos os pontos, apresentando a fundamentação pertinente, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão.
Após, à Contadoria.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
26/02/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
26/02/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
26/02/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
26/02/2025 00:51
Decorrido o prazo de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/02/2025
-
25/02/2025 15:40
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
18/02/2025 00:33
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/02/2025
-
03/02/2025 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
03/02/2025 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
02/02/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
02/02/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
02/02/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE SILVA EUZEBIO
-
16/01/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
16/01/2025 14:16
Iniciada a liquidação
-
16/01/2025 14:15
Transitado em julgado em 02/12/2024
-
09/12/2024 04:33
Recebidos os autos para prosseguir
-
11/10/2018 08:59
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
05/10/2018 00:31
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/10/2018 23:59:59
-
25/09/2018 01:59
Decorrido o prazo de MARCEL GUSTAVO FERIGATO em 24/09/2018 23:59:59
-
25/09/2018 01:59
Decorrido o prazo de ALEXANDRE PEREIRA RICARDO em 24/09/2018 23:59:59
-
24/09/2018 16:32
Juntada a petição de Contrarrazões
-
24/09/2018 11:42
Juntada a petição de Contrarrazões
-
18/09/2018 17:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/09/2018
-
18/09/2018 17:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2018 17:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/09/2018
-
18/09/2018 17:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2018 14:29
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
23/07/2018 10:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67 sem efeito suspensivo
-
23/07/2018 00:20
Conclusos os autos para decisão Geral a MARISE COSTA RODRIGUES
-
20/06/2018 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2018 14:42
Conclusos os autos para despacho a MARISE COSTA RODRIGUES
-
18/06/2018 14:39
Juntada a petição de Manifestação
-
16/12/2017 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/12/2017 23:59:59
-
01/12/2017 00:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/11/2017 08:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/10/2017 11:00
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
25/10/2017 11:00
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
22/08/2017 00:11
Decorrido o prazo de ALEXANDRE SILVA EUZEBIO em 21/08/2017 23:59:59
-
22/08/2017 00:11
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 21/08/2017 23:59:59
-
11/08/2017 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/08/2017
-
11/08/2017 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2017 19:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 160.00
-
07/08/2017 19:40
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALEXANDRE SILVA EUZEBIO
-
07/08/2017 19:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ALEXANDRE SILVA EUZEBIO
-
26/07/2017 16:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCAS FURIATI CAMARGO
-
26/07/2017 14:03
Audiência una realizada (26/07/2017 11:00 - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
30/05/2017 02:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/05/2017 02:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/05/2017
-
04/05/2017 02:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2017 12:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/05/2017 12:35
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
02/05/2017 12:35
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
02/05/2017 12:35
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
25/01/2017 18:42
Concedida a Antecipação de tutela a ALEXANDRE SILVA EUZEBIO - CPF: *11.***.*60-42
-
25/01/2017 15:32
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a LUCAS FURIATI CAMARGO
-
21/01/2017 18:07
Audiência una designada (26/07/2017 11:00 - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
21/01/2017 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2017
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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