TST - 0100935-51.2020.5.01.0048
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Douglas Alencar Rodrigues
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdb69ab proferido nos autos.
DESPACHO Diante da juntada autos de substabelecimento sem reserva pela 1ª Ré, retifique-se a autuação para alterar o patrocínio da Ré, excluindo o advogado substabelecente.
No mais, intimem-se as rés para contestarem a impugnação à sentença de liquidação de #id:9dc6776.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TLM - TRANSPORTES E LOGISTICA MODERNA LTDA - EPP - PANDURATA ALIMENTOS LTDA -
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2168ac6 proferida nos autos.
Nos autos de liquidação trabalhista em que contendem CÉLIO FERNANDES DA SILVA e TLM - TRANSPORTES E LOGÍSTICA MODERNA LTDA. – EPP E OUTRA, a ré apresenta contas no id 04274a1, impugnadas pelo autor no id d47964b, com apresentação de contas no id 0318cca.
Retificação das contas de liquidação, id 0ab5794.
Homologo as contas de id 0ab5794 e a atualização de id 1905d0e, apresentadas pela 1ª ré, já que adequadas à decisão, inclusive quanto à correção monetária e contagem de juros.
Desta forma, fixo o valor da condenação em R$ 36.104,85, equivalentes a 2.752.353,48 IDTR's ao autor, R$ 7.605,15, equivalentes a 579.757,60 IDTR's ao INSS e R$5.761,59, equivalentes a 439.218,89 IDTR's referentes aos honorários advocatícios devido ao advogado do autor, em 10/03/25.
Em decorrência do depósito de id 441aa9f, ainda resta uma diferença devida pela ré, no valor de R$ 34.437,97, equivalentes a 2.625.283,49 IDTR's.
Com base no artigo 880 da CLT, concedo à ré o prazo de 48 horas para que deposite o valor da diferença apurada.
A intimação será dirigida ao patrono da ré constituído nos autos, por meio do Diário Eletrônico.
Decorrido o prazo, expeçam-se os alvarás, inclusive pelo depósito de id 441aa9f, que ora convolo em penhora.
O exequente deverá vir com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação dos valores ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
Em caso de não pagamento espontâneo do executado, diga o exequente, em 05 dias, quais dos instrumentos disponíveis na execução – Sisbajud, Renajud e outros – pretende que seja utilizado pelo Juízo, para satisfação do crédito. O recolhimento previdenciário deverá ser efetuado e comprovando nos autos, mediante DARF no código 6092, valendo destacar que já foi descontada do crédito a contribuição do empregado.
Enfatiza-se a proibição do uso das guias GFIP e GPS para declarações e pagamentos vinculados a ações trabalhistas a partir de outubro de 2023.
Este Juízo esclarece que valores recolhidos via GPS não serão reconhecidos como quitação válida.
Por fim, destaca-se que para decisões ou acordos homologados até 30/09/2023, ainda é permitido o uso das guias GFIP e GPS.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CELIO FERNANDES DA SILVA -
14/06/2024 14:55
Baixa Definitiva
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14/06/2024 14:55
Transitado em Julgado em 14.06.2024
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20/05/2024 07:00
Publicado acórdão em 20.05.2024.
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15/05/2024 09:00
Conhecido o recurso de CELIO FERNANDES DA SILVA e não-provido
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05/04/2024 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 05.04.2024.
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26/03/2024 15:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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19/03/2024 14:38
Conclusos para julgamento
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07/03/2024 11:29
Juntada de Petição de Contraminuta
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04/03/2024 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2024 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2024 10:52
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: Recurso de Revista, classe_nova: Agravo
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22/02/2024 19:37
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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08/02/2024 07:00
Publicado despacho em 08.02.2024.
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07/02/2024 19:00
Provimento por decisão monocrática
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07/02/2024 14:06
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Recurso de Revista, classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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07/02/2024 10:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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01/02/2024 09:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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14/12/2023 17:55
Conclusos para julgamento
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11/12/2023 07:00
Publicado despacho em 11.12.2023.
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07/12/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 10:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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24/11/2023 12:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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27/10/2023 17:47
Conclusos para julgamento
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27/10/2023 17:14
Distribuído por sorteio
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03/10/2023 15:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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03/10/2023 09:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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02/10/2023 23:50
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/01/1900
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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