TRT1 - 0065100-96.1997.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 11:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de CORRENTE CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA em 01/07/2025
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18/06/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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18/06/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e050934 proferida nos autos.
DECISÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL Dispensado, conforme artigos 45 e 46 do Provimento n.º 01/2023 da Corregedoria deste Tribunal. JUÍZO DE RETRATAÇÃO Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos.
DETERMINAÇÕES 1) Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso trancado, no prazo de 8 dias úteis, nos termos do artigo 897, §5º, da Consolidação das Leis do Trabalho, e da Instrução normativa n.º 16/99 do Tribunal Superior do Trabalho. 2) Ultrapassado, com ou sem apresentação, remetam-se os autos ao Tribunal Regional do Trabalho.
VOLTA REDONDA/RJ, 12 de junho de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CORRENTE CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA -
12/06/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) CORRENTE CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA
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12/06/2025 10:31
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JOSE GERALDO RIBEIRO sem efeito suspensivo
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05/06/2025 15:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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03/06/2025 17:26
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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21/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca43636 proferida nos autos.
DECISÃO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (NÃO TERMINATIVA) As decisões interlocutórias, na Justiça do Trabalho, são recorríveis de imediato apenas quando terminativas do feito, nos exatos termos do art. 893, §1º, da CLT, bem como da Súmula 214 do TST.
Em outras palavras, a decisão interlocutória não terminativa, isto é, que não obsta o prosseguimento da execução, é irrecorrível de imediato.
Ante o exposto, nega-se seguimento ao recurso.
DETERMINAÇÕES Notifique-se o recorrente para ciência.
VOLTA REDONDA/RJ, 20 de maio de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE GERALDO RIBEIRO -
20/05/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) JOSE GERALDO RIBEIRO
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20/05/2025 11:01
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JOSE GERALDO RIBEIRO
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13/05/2025 11:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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12/05/2025 16:35
Juntada a petição de Agravo de Petição
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08/05/2025 00:47
Decorrido o prazo de CORRENTE CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA em 07/05/2025
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03/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de IMÓVEL PARA PENHORA em 02/05/2025
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30/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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30/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8bbb8dd proferida nos autos.
Vistos, etc.
Consta dos documentos que acompanham a petição id c88d4fd, que a Sra.
Carmen Nora Bocorny Petry, viúva do falecido executado IVAN CARLOS PETRY possui apenas um imóvel, razão pela qual se infere se tratar de bem de família e impenhorável.
Prevalece também na jurisprudência o entendimento de que a impenhorabilidade prevista na Lei nº 8.009 /90 abrange o único imóvel que esteja locado para terceiros, desde que o respectivo aluguel seja revertido para a subsistência ou moradia familiar, conforme súmula nº 486 do C.
STJ.
Eis a situação narrada nos autos, o aluguel recebido é destinado ao pagamento do aluguel do imóvel que reside em Castro-PR, bem como outras despesas necessárias à subsistência, tendo em vista, inclusive, a idade (80 anos) e doença que lhe acomete (Mal de Alzheimer).
Levante-se a indisponibilidade registrada sobre o imóvel de matrícula 5.372, 4° OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MARINGÁ - PR. a) Notifique-se o reclamante para que forneça(m) novos meios para o prosseguimento da execução.
Prazo de dez dias.
Essa comunicação deverá se dar na pessoa do advogado, advertindo-o expressamente de que a inércia ou a indicação de meios já infrutíferos ensejará o início do prazo prescricional de dois anos. b) Silente o advogado, expeça-se mandado de intimação ao credor, advertindo-o expressamente de que a inércia ou a indicação de meios já infrutíferos ensejará o início do prazo prescricional de dois anos. c) Ultrapassados os prazos sem a indicação de novos meios para o prosseguimento da execução, deflagra-se o início da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11, A, da CLT.
Intimem-se as partes. d) Movimente-se o processo para o sobrestamento, onde deverá permanecer sobrestado pelo período de dois anos, ante a execução frustrada. e) Ultrapassado tal período, intime-se o exequente a se manifestar, em respeito aos artigos 9º e 10, CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, consoante art. 921, §5º do CPC, de aplicação subsidiária nesta Especializada.
VOLTA REDONDA/RJ, 25 de abril de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CORRENTE CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA -
25/04/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) CORRENTE CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA
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25/04/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) JOSE GERALDO RIBEIRO
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25/04/2025 10:46
Proferida decisão
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02/04/2025 12:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
02/04/2025 12:40
Encerrada a conclusão
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31/03/2025 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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28/03/2025 21:14
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a2de73 proferido nos autos.
Vistos, etc. À luz do que dispõe o art. 10 do CPC e, em observância ao Princípio da Não Surpresa, notifique-se o autor para manifestação acerca do requerido pela reclamada em id b561aec.
Prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para novas deliberações.
VOLTA REDONDA/RJ, 12 de março de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE GERALDO RIBEIRO -
12/03/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) JOSE GERALDO RIBEIRO
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12/03/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 08:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
12/03/2025 08:11
Encerrada a conclusão
-
10/03/2025 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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09/12/2024 11:26
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) IMOVEL PARA PENHORA
-
06/12/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
-
06/12/2024 09:24
Encerrada a conclusão
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26/11/2024 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
23/10/2024 15:12
Encerrada a conclusão
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23/10/2024 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
23/10/2024 10:35
Encerrada a conclusão
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23/10/2024 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
25/09/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
16/09/2024 15:56
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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16/09/2024 15:56
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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16/09/2024 12:02
Juntada a petição de Manifestação
-
16/09/2024 11:08
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2024 10:49
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
11/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de JOSE GERALDO RIBEIRO em 10/09/2024
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13/08/2024 19:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/08/2024 11:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/08/2024 10:54
Expedido(a) mandado a(o) JOSE GERALDO RIBEIRO
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03/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de JOSE GERALDO RIBEIRO em 02/08/2024
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16/07/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
15/07/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) JOSE GERALDO RIBEIRO
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15/07/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
05/06/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
29/05/2024 11:07
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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27/05/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) JOSE GERALDO RIBEIRO
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27/05/2024 11:55
Encerrada a conclusão
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27/05/2024 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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04/04/2024 12:23
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) DISTRIBUIDOR CIVEL DO PARANA
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02/04/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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25/03/2024 13:24
Juntada a petição de Manifestação
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29/02/2024 15:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/02/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
-
24/02/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
-
23/02/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) JOSE GERALDO RIBEIRO
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23/02/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
10/02/2024 00:23
Decorrido o prazo de JOSE GERALDO RIBEIRO em 09/02/2024
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08/02/2024 23:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/02/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
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01/02/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
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30/01/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) JOSE GERALDO RIBEIRO
-
29/01/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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19/08/2023 00:13
Decorrido o prazo de CORRENTE CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA em 18/08/2023
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19/08/2023 00:13
Decorrido o prazo de JOSE GERALDO RIBEIRO em 18/08/2023
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16/08/2023 16:29
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) IVAN CARLOS PETRY
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10/08/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2023
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10/08/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2023
-
10/08/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2023 11:03
Expedido(a) intimação a(o) CORRENTE CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA
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09/08/2023 11:03
Expedido(a) intimação a(o) JOSE GERALDO RIBEIRO
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09/08/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
07/08/2023 15:09
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/1997
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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