TRT1 - 0100603-81.2024.5.01.0036
1ª instância - Rio de Janeiro - 36ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ em 06/08/2025
-
06/08/2025 20:54
Juntada a petição de Manifestação
-
29/07/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
29/07/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
29/07/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
29/07/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
28/07/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ
-
28/07/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA MARIA DA ROCHA
-
28/07/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
-
28/07/2025 09:55
Encerrada a conclusão
-
14/07/2025 13:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
14/07/2025 13:05
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
14/07/2025 13:05
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por expedição de RPV
-
11/07/2025 21:42
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2025 15:52
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2025 15:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/07/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
01/07/2025 10:12
Suspenso o processo por expedição de RPV
-
01/07/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ
-
01/07/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA MARIA DA ROCHA
-
30/06/2025 13:36
Expedido(a) rpv a(o) ANGELA MARIA DA ROCHA
-
17/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ em 16/06/2025
-
11/06/2025 22:29
Juntada a petição de Manifestação
-
02/06/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
02/06/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
30/05/2025 20:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ
-
30/05/2025 20:41
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA MARIA DA ROCHA
-
30/05/2025 20:40
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ
-
30/05/2025 19:02
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
-
29/05/2025 12:52
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
07/05/2025 14:57
Remetidos os autos para Contadoria para diligência
-
06/05/2025 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
05/05/2025 12:03
Encerrada a conclusão
-
05/05/2025 10:38
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
03/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de ANGELA MARIA DA ROCHA em 02/05/2025
-
23/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de ANGELA MARIA DA ROCHA em 22/04/2025
-
22/04/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
15/04/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA MARIA DA ROCHA
-
15/04/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
10/04/2025 10:28
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
08/04/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b638f42 proferida nos autos.
NOTIFIQUEM-SE as partes, sendo a autora no prazo de 5 dias, por seu advogado, e a reclamada no prazo de 30 dias, para oporem Embargos, sob pena de preclusão.
No mesmo prazo a autora deve informar os dados bancários, em cumprimento ao Acórdão do Processo nº CSJT-PP-0002451-75.2020.5.90.0000.
DECORRIDO o prazo para embargos, CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO, e expeça-se a Requisição de Pequeno Valor (RPV)/Precatório na forma de praxe.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANGELA MARIA DA ROCHA -
07/04/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ
-
07/04/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA MARIA DA ROCHA
-
07/04/2025 10:18
Homologada a liquidação
-
04/04/2025 13:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
04/04/2025 13:27
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
04/04/2025 11:38
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ em 03/04/2025
-
26/03/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f67a27b proferido nos autos.
Intime-se a reclamada a manifestar-se sobre os novos cálculos apresentados pelo autor, sob pena de preclusão.
Após, remetam-se os autos à contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ -
25/03/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ
-
25/03/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
25/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ em 24/03/2025
-
24/03/2025 22:34
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f8aab4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Trata-se de Embargos à Execução opostos pelo COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO DO RJ CEHAB RJ, reclamada, nos autos da execução movida por ANGELA MARIA DA ROCHA, com fundamento nas razões expostas no ID 0df0286, protocolados em 12/02/25.
O embargado, devidamente intimado, apresentou manifestação no id ded3fef (13/12/2024).
Considerando que a matéria em análise não exige instrução em audiência, passo ao julgamento com base nos elementos constantes dos autos, que se encontram em ordem para decisão.
II – FUNDAMENTAÇÃO Admissibilidade Tempestivos e dispensados de garantia do juízo (legislação aplicável à Fazenda Pública), os embargos são conhecidos.
Mérito 1.
Dos Prêmios A embargante alega que os valores pagos ao empregado a título de prêmio devem ser excluídos dos reflexos trabalhistas e previdenciários, sob o argumento de que apenas verbas de natureza salarial podem gerar tais reflexos ou servir de base de cálculo para outras verbas.
Contudo, conforme consignado na certidão da contadoria e nos documentos juntados aos autos, especialmente nos contracheques constantes no Id. c379f6f, verifica-se que não foi incluído nenhum valor a título de prêmio nos cálculos homologados, tendo sido considerada apenas a remuneração do reclamante no valor de R$ 4.237,09.
Dessa forma, não há qualquer erro nos cálculos a esse respeito, razão pela qual a insurgência da embargante não merece acolhimento. 2.
Da Atualização dos Cálculos A embargante sustenta que os cálculos não foram atualizados conforme os parâmetros estabelecidos para condenações impostas à Fazenda Pública, devendo ser aplicada a correção monetária pelo IPCA-E até dezembro de 2021 e, a partir de então, a taxa SELIC, englobando correção monetária e juros de mora.
Nesse ponto, assiste razão à embargante.
Conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, até 08/12/2021, a correção monetária deve ser feita pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), com juros aplicados na forma do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97.
A partir de então, deve-se adotar a taxa SELIC, que engloba tanto os juros de mora quanto a correção monetária.
Dessa forma, há necessidade de retificação dos cálculos para adequação à sistemática de atualização monetária aplicável à Fazenda Pública.
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os embargos à execução postos por COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO DO RJ CEHAB RJ, para determinar a retificação conforme fundamentação supra.
Custas de R$ 44,26, a cargo da executada, isentas em razão do art. 790-A da CLT.
Transitado em julgado, intime-se o reclamante para apresentar, no prazo de 8 (oito) dias, os novos cálculos retificados, incluindo o montante referente às contribuições previdenciárias devidas.
Intimem-se.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ -
10/03/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ
-
10/03/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA MARIA DA ROCHA
-
10/03/2025 12:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ
-
10/03/2025 12:00
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
28/01/2025 09:37
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
27/01/2025 13:51
Remetidos os autos para Contadoria para diligência
-
24/01/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
24/01/2025 11:35
Encerrada a conclusão
-
16/12/2024 10:33
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
16/12/2024 10:33
Iniciada a execução
-
13/12/2024 17:42
Juntada a petição de Contrarrazões
-
03/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
02/12/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA MARIA DA ROCHA
-
02/12/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
29/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de ANGELA MARIA DA ROCHA em 28/11/2024
-
25/11/2024 15:35
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 0df0286) para Embargos à Execução
-
25/11/2024 11:16
Juntada a petição de Manifestação
-
14/11/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
14/11/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
14/11/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
14/11/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
13/11/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ
-
13/11/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA MARIA DA ROCHA
-
13/11/2024 13:58
Homologada a liquidação
-
13/11/2024 11:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
13/11/2024 10:57
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
07/11/2024 11:18
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
06/11/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
05/11/2024 23:07
Juntada a petição de Manifestação
-
21/10/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
19/10/2024 12:59
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA MARIA DA ROCHA
-
19/10/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 08:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
17/10/2024 08:44
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
14/10/2024 16:15
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
14/10/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
11/10/2024 22:52
Juntada a petição de Manifestação
-
30/09/2024 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
27/09/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA MARIA DA ROCHA
-
27/09/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
27/09/2024 10:05
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
11/09/2024 13:00
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
11/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ em 10/09/2024
-
28/08/2024 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
27/08/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ
-
27/08/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
26/08/2024 15:47
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2024 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
12/08/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA MARIA DA ROCHA
-
12/08/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
08/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ em 07/08/2024
-
24/07/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
24/07/2024 11:10
Juntada a petição de Impugnação
-
23/07/2024 12:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/07/2024 08:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ
-
08/07/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
05/07/2024 22:22
Juntada a petição de Manifestação
-
28/06/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
17/06/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA MARIA DA ROCHA
-
14/06/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
13/06/2024 13:12
Iniciada a liquidação
-
06/06/2024 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101317-96.2024.5.01.0244
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Cicero da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/11/2024 12:49
Processo nº 0100618-10.2024.5.01.0017
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daniel de Carvalho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/06/2024 18:36
Processo nº 0100892-49.2022.5.01.0047
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Ghessa Tostes Malta
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/10/2022 17:58
Processo nº 0101043-44.2024.5.01.0047
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Matheus Alves Fagundes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/09/2025 22:50
Processo nº 0101043-44.2024.5.01.0047
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Flavio Pereira da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/08/2024 13:50