TRT1 - 0100334-63.2025.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 15:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
29/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/08/2025
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29/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/08/2025
-
29/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de FRANCISCO LUCIO SILVA ALVES em 28/08/2025
-
16/08/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
16/08/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
14/08/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
14/08/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
14/08/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO LUCIO SILVA ALVES
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14/08/2025 08:52
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO sem efeito suspensivo
-
31/07/2025 19:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE POUBEL LIMA
-
31/07/2025 19:45
Encerrada a conclusão
-
21/07/2025 11:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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19/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/07/2025
-
19/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/07/2025
-
15/07/2025 14:45
Encerrada a conclusão
-
15/07/2025 10:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE POUBEL LIMA
-
14/07/2025 17:36
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
07/07/2025 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
04/07/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
04/07/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
04/07/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
04/07/2025 16:11
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FRANCISCO LUCIO SILVA ALVES sem efeito suspensivo
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03/07/2025 11:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE POUBEL LIMA
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02/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de FRANCISCO LUCIO SILVA ALVES em 01/07/2025
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27/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/06/2025
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27/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/06/2025
-
27/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 26/06/2025
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26/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/06/2025
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26/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/06/2025
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26/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 25/06/2025
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26/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de FRANCISCO LUCIO SILVA ALVES em 25/06/2025
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18/06/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
17/06/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO LUCIO SILVA ALVES
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13/06/2025 10:56
Expedido(a) alvará a(o) FRANCISCO LUCIO SILVA ALVES
-
13/06/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
13/06/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
13/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/06/2025
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13/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/06/2025
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11/06/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
11/06/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
11/06/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
11/06/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO LUCIO SILVA ALVES
-
11/06/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
11/06/2025 11:59
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
11/06/2025 11:57
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
09/06/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
09/06/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
09/06/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
09/06/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO LUCIO SILVA ALVES
-
09/06/2025 13:17
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de FRANCISCO LUCIO SILVA ALVES
-
07/06/2025 00:34
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/06/2025
-
07/06/2025 00:34
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/06/2025
-
06/06/2025 11:39
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a SIMONE POUBEL LIMA
-
06/06/2025 11:39
Iniciada a execução
-
06/06/2025 11:38
Encerrada a conclusão
-
06/06/2025 11:10
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a SIMONE POUBEL LIMA
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06/06/2025 10:53
Juntada a petição de Contestação
-
04/06/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
03/06/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
03/06/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
03/06/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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30/05/2025 18:00
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2025 17:59
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
29/05/2025 16:56
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
28/05/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
28/05/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
28/05/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
28/05/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO LUCIO SILVA ALVES
-
28/05/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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27/05/2025 17:55
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2025 00:55
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:55
Decorrido o prazo de FRANCISCO LUCIO SILVA ALVES em 26/05/2025
-
16/05/2025 13:38
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
15/05/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
15/05/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
15/05/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
15/05/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO LUCIO SILVA ALVES
-
15/05/2025 08:48
Homologada a liquidação
-
14/05/2025 21:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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14/05/2025 21:22
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: feaaa07) para Manifestação
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14/05/2025 21:21
Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: 8d73122) para Manifestação
-
13/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 12/05/2025
-
01/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS em 30/04/2025
-
12/04/2025 00:41
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/04/2025
-
12/04/2025 00:41
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/04/2025
-
12/04/2025 00:41
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 11/04/2025
-
12/04/2025 00:41
Decorrido o prazo de FRANCISCO LUCIO SILVA ALVES em 11/04/2025
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10/04/2025 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
05/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/04/2025
-
05/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
02/04/2025 15:32
Expedido(a) ofício a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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02/04/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
02/04/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
02/04/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
02/04/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO LUCIO SILVA ALVES
-
02/04/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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01/04/2025 17:05
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad3d899 proferido nos autos. DESPACHO PJe - JT Intime-se a parte autora para, caso queira, impugnar os cálculos apresentados pela reclamada, em 8 (oito) dias, preclusivos, na forma do art. 879, §2º, da CLT.
No mesmo prazo, manifeste-se o exequente acerca da alegação de coisa julgada.
Para maior celeridade processual, os cálculos deverão ser feitos no PJeCalc e juntado os respectivos arquivos PJC.
Paralelamente, defiro a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal solicitando o extrato analítico atualizado da conta vinculada da parte autora.
NITEROI/RJ, 28 de março de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO LUCIO SILVA ALVES -
28/03/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO LUCIO SILVA ALVES
-
28/03/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
28/03/2025 12:13
Juntada a petição de Impugnação
-
27/03/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f2d529 proferida nos autos.
DECISÃO PJe – JT DA PRESCRIÇÃO Sustenta a reclamada a prescrição bienal da presente ação, aduzindo que o marco inicial do prazo prescricional para o ajuizamento do presente cumprimento de sentença seria a data da coisa julgada material no processo da Ação Civil Coletiva nº 0100110-43.2016.5.01.0244.
O entendimento pacificado pelo TST, entretanto, é de que o prazo para o ajuizamento de ação civil pública é de cinco anos, motivo pelo qual, observada a Súmula 150 do STF, o cumprimento de sentença proferida nos autos da ação civil pública deve observar o mesmo prazo prescricional, contados do trânsito em julgado da decisão de mérito proferida na ação coletiva.
Ademais, no caso vertente, o marco inicial da prescrição também não poderia ser o trânsito em julgado da decisão de mérito proferida nos autos da ação civil pública, mas a data de publicação da decisão que determinou o desmembramento da ação coletiva para execução de forma individual, em 21/10/2022, haja vista que, até aquele momento, os substituídos não tinham interesse em promover ação individual para cumprimento de sentença.
Portanto, considerando que a presente foi ajuizada em 17/3/2025, dentro do prazo prescricional de 5 (cinco) anos, que se iniciou em 21/10/2022, rejeito a prescrição alegada. DA LITISPENDÊNCIA Consoante conceito legal trazido pelo Código de Processo Civil, a litispendência se caracteriza quando se reproduz ação anteriormente ajuizada que ainda se encontra em curso.
Considera-se que uma ação é idêntica à outra quando possui as mesmas partes, causa de pedir e pedido.
Estes os termos do §3º, do art. 337,do CPC.
Rejeito a arguição de litispendência, uma vez que da ação de cumprimento de sentença distribuída à 7ª Vara do Trabalho de Niterói não fez parte o pedido de diferença de FGTS e, desta, sobre a indenização compensatória de 40%, tratando-se, pois, de pedidos diversos. DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS A Lei 13.467/17 limita o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais à fase de conhecimento, não comportando o arbitramento em execução trabalhista, sendo incompatível com o processo do trabalho o disposto no §1º do art. 85 do Código de Processo Civil.
A sentença condenatória proferida nos autos da Ação Coletiva, no entanto, deferiu o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 15% sobre o valor da condenação.
Portanto, os referidos honorários são devidos sobre as parcelas neste cumprimento de sentença postuladas. DO FGTS Defiro a expedição de ofício ao INSS solicitando o extrato analítico atualizado da conta vinculada da parte autora.
Cumpra-se.
NITEROI/RJ, 26 de março de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO LUCIO SILVA ALVES -
26/03/2025 15:50
Expedido(a) ofício a(o) INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS
-
26/03/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
26/03/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
26/03/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
26/03/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO LUCIO SILVA ALVES
-
26/03/2025 14:36
Proferida decisão
-
26/03/2025 13:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
26/03/2025 10:16
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 10:16
Juntada a petição de Manifestação
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 042acc4 proferido nos autos.
DESPACHO PJe – JT Manifeste-se a parte exequente em 15 (quinze) dias.
NITEROI/RJ, 24 de março de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO LUCIO SILVA ALVES -
24/03/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO LUCIO SILVA ALVES
-
24/03/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 08:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
24/03/2025 08:04
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
19/03/2025 14:38
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100334-63.2025.5.01.0244 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de Niterói na data 17/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031800301066500000223220104?instancia=1 -
18/03/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
18/03/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
18/03/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
18/03/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO LUCIO SILVA ALVES
-
18/03/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
17/03/2025 17:53
Iniciada a liquidação
-
17/03/2025 17:09
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
17/03/2025 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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