TRT1 - 0100490-33.2024.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) RAYANA DOS SANTOS SOUZA
-
14/07/2025 12:59
Expedido(a) alvará a(o) RAYANA DOS SANTOS SOUZA
-
10/07/2025 10:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 10:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 10:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 10:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
09/07/2025 18:11
Expedido(a) intimação a(o) MDT E SILVA REAL CAFE E INFORMATICA LTDA
-
09/07/2025 18:11
Expedido(a) intimação a(o) RAYANA DOS SANTOS SOUZA
-
09/07/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
04/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de MDT E SILVA REAL CAFE E INFORMATICA LTDA em 03/07/2025
-
04/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de RAYANA DOS SANTOS SOUZA em 03/07/2025
-
25/06/2025 09:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 09:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
24/06/2025 00:32
Expedido(a) intimação a(o) MDT E SILVA REAL CAFE E INFORMATICA LTDA
-
24/06/2025 00:32
Expedido(a) intimação a(o) RAYANA DOS SANTOS SOUZA
-
24/06/2025 00:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
13/06/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
12/06/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) MDT E SILVA REAL CAFE E INFORMATICA LTDA
-
12/06/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) RAYANA DOS SANTOS SOUZA
-
12/06/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 17:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
05/06/2025 17:06
Encerrada a conclusão
-
05/06/2025 16:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
05/06/2025 16:54
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
05/06/2025 16:54
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
29/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
29/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 07:51
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
27/05/2025 17:07
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
27/05/2025 01:36
Expedido(a) intimação a(o) MDT E SILVA REAL CAFE E INFORMATICA LTDA
-
27/05/2025 01:36
Expedido(a) intimação a(o) RAYANA DOS SANTOS SOUZA
-
27/05/2025 01:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
27/05/2025 00:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
27/05/2025 00:41
Iniciada a execução
-
27/05/2025 00:41
Encerrada a conclusão
-
26/05/2025 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
23/05/2025 10:13
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de MDT E SILVA REAL CAFE E INFORMATICA LTDA em 20/05/2025
-
21/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de RAYANA DOS SANTOS SOUZA em 20/05/2025
-
15/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
14/05/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) MDT E SILVA REAL CAFE E INFORMATICA LTDA
-
14/05/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) RAYANA DOS SANTOS SOUZA
-
14/05/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
14/05/2025 11:19
Transitado em julgado em 13/05/2025
-
14/05/2025 11:19
Encerrada a conclusão
-
14/05/2025 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
13/05/2025 09:25
Juntada a petição de Acordo
-
29/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
28/04/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) MDT E SILVA REAL CAFE E INFORMATICA LTDA
-
28/04/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) RAYANA DOS SANTOS SOUZA
-
28/04/2025 16:36
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MDT E SILVA REAL CAFE E INFORMATICA LTDA
-
22/04/2025 09:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
05/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de MDT E SILVA REAL CAFE E INFORMATICA LTDA em 04/04/2025
-
28/03/2025 10:29
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a814d55 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a parte contrária para manifestações, no prazo de 5 dias, dos embargos de declaração apresentados. Após, encaminhe-se o presente feito ao juiz vinculado para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAYANA DOS SANTOS SOUZA -
26/03/2025 17:59
Expedido(a) intimação a(o) MDT E SILVA REAL CAFE E INFORMATICA LTDA
-
26/03/2025 17:59
Expedido(a) intimação a(o) RAYANA DOS SANTOS SOUZA
-
26/03/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
26/03/2025 14:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
18/03/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4846fb4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISSO POSTO, afasto todas as preliminares supra e, no mérito propriamente dito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos na ação em que move RAYANA DOS SANTOS SOUZA em face de MDT E SILVA REAL CAFÉ E INFORMATICA LTDA para reverter a justa causa aplicada à parte Reclamante e condenar a Reclamada ao cumprimento das seguintes obrigações: Anotar a dispensa sem justa causa, constando a data de saída na CTPS da RECLAMANTE, em 17/05/2024, na forma da OJ 82 SDI-TST;Proceder a entrega de guias para levantamento do FGTS, após a realização dos depósitos na conta vinculada do autor, a ser realizada pela reclamada, no prazo de 10 (dez) dias, após a devida intimação para tanto, sob pena de aplicação de multaPagar as seguintes verbas, na forma da fundamentação supra que este dispositivo integra:Aviso prévio indenizado proporcional ao tempo de serviço de 30 dias;5/12 de 13º salário proporcional, já observada a projeção do aviso prévio indenizadoFérias proporcionais (6/12), acrescidas do terço constitucional, já observada a projeção do aviso préviomulta de 40% sobre o saldo de FGTS.multa prevista no art. 477, §8º, da CLT;indenização substitutiva, consistente em salários e consectários requeridos: salários, férias + 1/3, 13º, e FGTS+40%, do período da estabilidade (observando seu início em 18/04/2024 até 05 meses após o parto ocorrido em 06/07/2024), portanto, nos termos do art. 132, § 3º, CC/02.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante.
Honorários advocatícios de sucumbência, na forma da fundamentação.
Correção monetária, juros, recolhimentos previdenciários e fiscais, conforme a fundamentação.
As parcelas ilíquidas serão calculadas em regular liquidação de sentença, nos termos da fundamentação, não limitadas aos valores líquidos da inicial, por se tratarem de mera estimativa.
Custas calculadas sobre o valor da condenação ora arbitrado em R$ 16.322,12, no montante de R$ 408,05.
Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
O julgador não está obrigado a responder todos os questionamentos formulados pelas partes, competindo-lhe, apenas, indicar a fundamentação adequada ao deslinde da controvérsia (artigo 93 da CRFB).
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a "multa" de que trata o parágrafo único do artigo 1026, § 2º, do NCPC.
Intimem-se.
VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RAYANA DOS SANTOS SOUZA -
17/03/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) MDT E SILVA REAL CAFE E INFORMATICA LTDA
-
17/03/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) RAYANA DOS SANTOS SOUZA
-
17/03/2025 09:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 408,05
-
17/03/2025 09:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RAYANA DOS SANTOS SOUZA
-
17/02/2025 23:07
Juntada a petição de Impugnação
-
17/02/2025 15:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
11/02/2025 10:17
Audiência de instrução realizada (11/02/2025 10:10 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de MDT E SILVA REAL CAFE E INFORMATICA LTDA em 09/12/2024
-
10/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de RAYANA DOS SANTOS SOUZA em 09/12/2024
-
29/11/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
29/11/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
28/11/2024 15:58
Expedido(a) intimação a(o) MDT E SILVA REAL CAFE E INFORMATICA LTDA
-
28/11/2024 15:58
Expedido(a) intimação a(o) RAYANA DOS SANTOS SOUZA
-
28/11/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
25/11/2024 12:37
Audiência de instrução designada (11/02/2025 10:10 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/11/2024 12:37
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) cancelada (07/04/2025 10:40 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/08/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
23/08/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
22/08/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) MDT E SILVA REAL CAFE E INFORMATICA LTDA
-
22/08/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) RAYANA DOS SANTOS SOUZA
-
22/08/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
09/08/2024 08:58
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2024 15:58
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (07/04/2025 10:40 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/08/2024 13:24
Audiência inicial (rito sumaríssimo) realizada (05/08/2024 09:35 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/08/2024 18:55
Juntada a petição de Contestação
-
01/08/2024 12:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/07/2024 08:51
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
-
15/05/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
-
14/05/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) RAYANA DOS SANTOS SOUZA
-
14/05/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) MDT E SILVA REAL CAFE E INFORMATICA LTDA
-
14/05/2024 13:08
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (05/08/2024 09:35 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/05/2024 17:41
Juntada a petição de Manifestação
-
03/05/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
01/05/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) RAYANA DOS SANTOS SOUZA
-
01/05/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2024 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
01/05/2024 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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