TRT1 - 0100292-69.2024.5.01.0043
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 50
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f46c66 proferido nos autos.
Vistos, etc.
DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO ILÍQUIDA: Considerando o trânsito em julgado da fase de conhecimento e que a Sentença/Acórdão foi ilíquida(o), registro a concessão de gratuidade de justiça e determino: I.
OBRIGAÇÕES DE FAZER Fica a ré intimada para que, no prazo de 5 dias, proceda às anotações da CTPS do autor, retificação da CTPS, inserindo a data de início do contrato de trabalho em 02.05.2023, no prazo de 05 dias, após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a 30 dias, ficando, desde logo, autorizada a Secretaria da Vara a proceder à anotação determinada, em caso de omissão, independentemente da cobrança da multa imposta.
II.
LIQUIDAÇÃO 1.
Fica a EXEQUENTE para que no prazo de 10 dias, sob pena de extinção e arquivamento com baixa, cumpra as duas determinações abaixo fixadas: 1.A.) Dizer se pretende que sejam iniciados os procedimentos de execução, a começar pela etapa de elaboração e posterior homologação dos cálculos, com a ativação dos convênios efetivos utilizados por este juízo no momento oportuno, considerando as máximas experiências e primando pela efetividade e celeridade do provimento jurisdicional, conforme o previsto no art. 878 da CLT: "Art. 878. A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado." 1.B.) E apresente seus artigos de liquidação elaborados via PJECALC CIDADÃO, nos termos do art. 879 da CLT, considerando as diretrizes e os demais parâmetros estipulados na Sentença/Acórdão, cumprindo, por fim, as seguintes determinações: Anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão PJC.); e/ou,Enviar o arquivo gerador do cálculo (extensão PJC) para o e-mail: [email protected];Proceder a juntada do extrato de FGTS atualizado no caso de apurações diferenças de recolhimentos e da multa de 40%. 2) Vindo os cálculos do(a) Exequente e promovido o requerimento de execução, TORNO LÍQUIDA a decisão transitada em julgado com base nos artigos de liquidação apresentados e determino que a Secretaria proceda a abertura do INÍCIO DA LIQUIDAÇÃO e, como ato contínuo, a intimação do(s) Executado(s), para que no prazo de 8 dias, apresente(m) impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º, do art. 879 da CLT, observando as determinações do item anterior quanto a forma de elaboração e juntada dos cálculos; 3) Apresentada(s) impugnação(ões) pelo(s) Executado(s), intime-se o(a) Exequente para que no prazo de 8 dias, apresente(m) manifestação(ões) fundamentada(s), com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º, do art. 879 da CLT; 4) Decorrido o prazo do item 2 sem apresentação de impugnação ou cumpridas todas as determinações acima, remetam-se os autos à Contadoria, para promoção, com vistas à homologação. jmf RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BAR E LANCHONETE 156 BOTAFOGO LTDA -
03/04/2025 14:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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21/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de BAR E LANCHONETE 156 BOTAFOGO LTDA em 20/03/2025
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21/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de RAISSA GONCALO DA SILVA em 20/03/2025
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07/03/2025 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100292-69.2024.5.01.0043 9ª Turma Gabinete 50 Relatora: MARCIA REGINA LEAL CAMPOS RECORRENTE: RAISSA GONCALO DA SILVA RECORRIDO: BAR E LANCHONETE 156 BOTAFOGO LTDA DESTINATÁRIO(S): RAISSA GONCALO DA SILVA NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:9121c33): " A C O R D A M os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região conhecer parcialmente do recurso ordinário interposto pela reclamante, deixando de conhecer do tópico relativo à suspeição da testemunha indicada pela reclamada, por operada a preclusão, e, no mérito, dar-lhe provimento, para (i) determinar que a reclamada proceda à retificação da CTPS, inserindo a data de início do contrato de trabalho em 02.05.2023, no prazo de 05 dias, após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a 30 dias, ficando, desde logo, autorizada a Secretaria da Vara a proceder à anotação determinada, em caso de omissão, independentemente da cobrança da multa imposta; (ii) condenar a reclamada ao pagamento do incremento das verbas rescisórias, nos limites do pedido: 1/12 a título de férias proporcionais, 1/12 do 13º salário proporcional e depósito do FGTS; (iii) condenar a ré ao pagamento dos 40 minutos suprimidos do intervalo intrajornada, observada a natureza indenizatória da parcela e (iv) fixar os honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 15% do valor que resultar da condenação.
O quantum será apurado em liquidação de sentença, acrescido de juros de mora e correção monetária, observada a decisão proferida pelo E.STF na ADC N. 58/DF.
Para os fins do §3º do artigo 832 da CLT, deverá ser observado que não incide tributação previdenciária sobre os valores relativos às prestações contempladas pelo §9º do art. 28 da Lei nº 8.212/91 c/c §9º do art. 214 do Decreto nº 3.048/99.
Procederá o réu ao recolhimento das contribuições previdenciárias relativas a todo o período, na forma do §5º do art. 33 da Lei 8.212/91.
Apuração do Imposto de Renda conforme o estabelecido no art. 46 da Lei 8.541/92, observando-se os termos da Instrução Normativa nº 1.500/2014, da Receita Federal do Brasil.
Invertem-se os ônus da sucumbência.
Custas de R$50,00 (cinquenta reais), calculadas sobre o valor ora arbitrado de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), pela reclamada. " RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
MANOEL JOSE FERREIRA LOBIANCO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RAISSA GONCALO DA SILVA -
06/03/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) BAR E LANCHONETE 156 BOTAFOGO LTDA
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06/03/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) RAISSA GONCALO DA SILVA
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21/02/2025 10:22
Conhecido em parte o recurso de RAISSA GONCALO DA SILVA - CPF: *01.***.*36-74 e provido
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01/02/2025 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/02/2025
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31/01/2025 16:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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31/01/2025 16:14
Incluído em pauta o processo para 12/02/2025 09:00 Sessão Virtual MRLC ()
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17/01/2025 18:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/12/2024 17:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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17/12/2024 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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