TRT1 - 0100352-70.2022.5.01.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 10:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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22/08/2025 08:37
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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22/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de ALIM ROCHA RODRIGUES em 21/08/2025
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20/08/2025 19:10
Juntada a petição de Recurso de Revista
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07/08/2025 05:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/08/2025
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07/08/2025 05:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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06/08/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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06/08/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) ALIM ROCHA RODRIGUES
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30/07/2025 15:45
Acolhidos os Embargos de Declaração de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-04
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30/07/2025 15:45
Acolhidos os Embargos de Declaração de ALIM ROCHA RODRIGUES - CPF: *99.***.*55-70
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01/07/2025 15:44
Incluído em pauta o processo para 23/07/2025 10:00 Sala 4 em mesa 23-07-2025 ()
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30/06/2025 19:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/06/2025 12:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARISE COSTA RODRIGUES
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05/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 04/06/2025
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03/06/2025 22:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/05/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cd3ac4 proferido nos autos. 1ª Turma Gabinete 42 Relatora: MARISE COSTA RODRIGUES RECORRENTE: ALIM ROCHA RODRIGUES RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Intime-se a parte contrária para manifestações, querendo, em 05 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
MARISE COSTA RODRIGUES Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ALIM ROCHA RODRIGUES -
26/05/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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26/05/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) ALIM ROCHA RODRIGUES
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26/05/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 12:02
Convertido o julgamento em diligência
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26/05/2025 07:32
Conclusos os autos para despacho a MARISE COSTA RODRIGUES
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26/05/2025 07:32
Encerrada a conclusão
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22/05/2025 17:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARISE COSTA RODRIGUES
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21/03/2025 23:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/03/2025 16:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/03/2025 03:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/03/2025
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13/03/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 03:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/03/2025
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13/03/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100352-70.2022.5.01.0024 1ª Turma Gabinete 42 Relatora: MARISE COSTA RODRIGUES RECORRENTE: ALIM ROCHA RODRIGUES RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para deferir-lhe a gratuidade de justiça, afastar a prescrição extintiva e condenar a reclamada no pagamento da parcela "quebra de caixa", a partir de 29/4/2017, em parcelas vencidas e vincendas, enquanto o autor exercer o cargo em comissão de Tesoureiro Executivo ou quaisquer nomenclatura que adote a reclamada para esta mesma função, com reflexo no RSR, inclusive, sábados nos termos da norma coletiva, férias acrescida do terço constitucional e 13º salário e FGTS.
Deverá ser intimada a reclamada, decorridos 08 dias do trânsito em julgado desta decisão, para incluir o valor na folha de pagamento da reclamante sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00, até o limite de 30 dias, a ser revertido em seu favor, sem prejuízo da execução dos valores não pagos.
Invertido o ônus da sucumbência, que passou a ser integral da reclamada, condená-la em honorários advocatícios no percentual de 10% do valor que resultar da liquidação e excluir da condenação os honorários deferidos em favor dos advogados da reclamada.
Deve, ainda, o reclamante ser ressarcido do valor das custas recolhidas.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 1.000,00, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 50.000,00.Id 2904afa RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
ANDREA MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS DIAS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ALIM ROCHA RODRIGUES -
26/02/2025 12:10
Conhecido o recurso de ALIM ROCHA RODRIGUES - CPF: *99.***.*55-70 e provido em parte
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31/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/01/2025
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30/01/2025 13:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/01/2025 13:38
Incluído em pauta o processo para 25/02/2025 10:00 Sala 1 Des. Marise Costa 25-02-2025 ()
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06/11/2024 12:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/09/2024 10:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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10/07/2024 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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