TRT1 - 0100811-51.2022.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 14:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
08/05/2025 08:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/05/2025 21:20
Juntada a petição de Contrarrazões
-
06/05/2025 18:15
Juntada a petição de Contrarrazões
-
24/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
24/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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23/04/2025 18:46
Juntada a petição de Manifestação
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23/04/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
23/04/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) DAIANA ALBUQUERQUE DE QUEIROZ
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23/04/2025 17:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GRUPO CASAS BAHIA S.A. sem efeito suspensivo
-
23/04/2025 17:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DAIANA ALBUQUERQUE DE QUEIROZ sem efeito suspensivo
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20/04/2025 17:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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17/04/2025 18:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
08/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9c7ffb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante disso, conheço e REJEITO os Embargos de Declaração opostos.
Intimem-se as partes.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DAIANA ALBUQUERQUE DE QUEIROZ -
07/04/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
07/04/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) DAIANA ALBUQUERQUE DE QUEIROZ
-
07/04/2025 15:06
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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07/04/2025 12:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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03/04/2025 17:32
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ed91b1 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Ao embargado, em 05 dias.
NOVA IGUACU/RJ, 26 de março de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DAIANA ALBUQUERQUE DE QUEIROZ -
26/03/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) DAIANA ALBUQUERQUE DE QUEIROZ
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26/03/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 21:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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25/03/2025 21:16
Encerrada a conclusão
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25/03/2025 21:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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25/03/2025 16:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/03/2025 14:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/03/2025 14:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/03/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a5f635 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, na presente ação trabalhista ajuizada por DAIANA ALBUQUERQUE DE QUEIROZ em face de VIA S.Adecido: 1. pronunciar a prescrição relativamente às parcelas pecuniárias exigíveis por via acionária anteriores a 29/09/2017, extinguindo-as, com julgamento de mérito (art. 487, II, do CPC); 2. julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para condenar a Reclamada a pagar à parte autora as verbas abaixo elencadas: -devolução dos estornos feitos de forma indevida, conforme se apurar, tendo como base os documentos de fs. 361/602, por todo o período não prescrito do contrato, com reflexos aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3, PLR, RSR e FGTS + 40%. Tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo.
Valores a serem apurados em liquidação regular, observados os parâmetros fixados na fundamentação, devendo haver incidência de FGTS sobre todas as parcelas de natureza salarial, inclusive aquelas deferidas a título de reflexos.
A liquidação fica limitada aos valores indicados na inicial, em relação a cada pedido, à exceção de juros e correção monetária.
Juros moratórios, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários, na forma da fundamentação.
De ofício e com supedâneo no art. 793-C da CLT e art. 81 do CPC, condeno a Reclamante a pagar multa por litigância de má-fé, que ora arbitro em valor equivalente a 10% sobre o valor da causa.
Defiro a parte autora o benefício da Justiça Gratuita (art. 790, §3º da CLT).
Defiro honorários advocatícios apenas em favor do patrono do Reclamado, no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, conforme art. 791-A da CLT.
Tratando-se o vencido de beneficiário da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (art. 791-A, §4º, da CLT).
Custas pelo Reclamado, no importe de R$200,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$10.000,00.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DAIANA ALBUQUERQUE DE QUEIROZ -
13/03/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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13/03/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) DAIANA ALBUQUERQUE DE QUEIROZ
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13/03/2025 12:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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13/03/2025 12:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DAIANA ALBUQUERQUE DE QUEIROZ
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13/03/2025 12:43
Concedida a gratuidade da justiça a DAIANA ALBUQUERQUE DE QUEIROZ
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24/02/2025 19:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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20/02/2025 16:57
Audiência de instrução por videoconferência realizada (20/02/2025 13:30 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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20/02/2025 12:16
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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14/02/2025 12:22
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 05/02/2025
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06/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de DAIANA ALBUQUERQUE DE QUEIROZ em 05/02/2025
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28/01/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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27/01/2025 20:23
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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27/01/2025 20:23
Expedido(a) intimação a(o) DAIANA ALBUQUERQUE DE QUEIROZ
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27/01/2025 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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27/01/2025 14:32
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/02/2025 13:30 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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27/01/2025 14:31
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (20/02/2025 13:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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27/01/2025 14:31
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/02/2025 13:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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27/01/2025 14:31
Audiência de instrução cancelada (27/03/2025 13:30 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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13/01/2025 12:49
Audiência de instrução designada (27/03/2025 13:30 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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28/10/2024 23:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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28/10/2024 13:05
Encerrada a conclusão
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23/10/2024 22:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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21/10/2024 15:00
Recebidos os autos para novo julgamento (por anulação da decisão pela instância superior)
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25/04/2024 08:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/04/2024 08:30
Comprovado o depósito judicial (R$ 10.000,00)
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25/04/2024 08:30
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 200,00)
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11/04/2024 12:29
Juntada a petição de Manifestação
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05/04/2024 15:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/04/2024 10:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/03/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2024
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27/03/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
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27/03/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2024
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27/03/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
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25/03/2024 18:00
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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25/03/2024 18:00
Expedido(a) intimação a(o) DAIANA ALBUQUERQUE DE QUEIROZ
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25/03/2024 17:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GRUPO CASAS BAHIA S.A. sem efeito suspensivo
-
25/03/2024 17:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DAIANA ALBUQUERQUE DE QUEIROZ sem efeito suspensivo
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22/03/2024 22:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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15/03/2024 00:16
Decorrido o prazo de DAIANA ALBUQUERQUE DE QUEIROZ em 14/03/2024
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13/03/2024 14:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/03/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
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02/03/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
-
02/03/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
-
02/03/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
-
01/03/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
-
01/03/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) DAIANA ALBUQUERQUE DE QUEIROZ
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01/03/2024 11:23
Não acolhidos os Embargos de Declaração de Via S.A
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01/03/2024 09:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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28/02/2024 15:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/02/2024 15:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
20/02/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
-
20/02/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
-
20/02/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
-
20/02/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
-
19/02/2024 09:58
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
-
19/02/2024 09:58
Expedido(a) intimação a(o) DAIANA ALBUQUERQUE DE QUEIROZ
-
19/02/2024 09:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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19/02/2024 09:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DAIANA ALBUQUERQUE DE QUEIROZ
-
19/02/2024 09:57
Concedida a assistência judiciária gratuita a DAIANA ALBUQUERQUE DE QUEIROZ
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02/02/2024 12:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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17/01/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 21:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
13/12/2023 09:35
Juntada a petição de Razões Finais
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12/12/2023 17:19
Juntada a petição de Razões Finais
-
28/11/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
-
28/11/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
-
28/11/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 09:43
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
-
27/11/2023 09:43
Expedido(a) intimação a(o) DAIANA ALBUQUERQUE DE QUEIROZ
-
30/10/2023 23:45
Juntada a petição de Manifestação
-
26/10/2023 15:35
Juntada a petição de Manifestação
-
26/10/2023 15:34
Juntada a petição de Manifestação
-
26/10/2023 15:32
Juntada a petição de Manifestação
-
20/10/2023 17:24
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
17/10/2023 08:49
Audiência de instrução realizada (16/10/2023 09:10 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
13/10/2023 18:35
Juntada a petição de Manifestação
-
09/10/2023 17:28
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2023 00:20
Decorrido o prazo de Via S.A em 01/09/2023
-
02/09/2023 00:20
Decorrido o prazo de DAIANA ALBUQUERQUE DE QUEIROZ em 01/09/2023
-
25/08/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2023
-
25/08/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2023
-
25/08/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2023 09:24
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
-
24/08/2023 09:24
Expedido(a) intimação a(o) DAIANA ALBUQUERQUE DE QUEIROZ
-
24/08/2023 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
23/08/2023 10:55
Audiência de instrução designada (16/10/2023 09:10 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
28/06/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
27/06/2023 15:34
Encerrada a conclusão
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07/06/2023 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
17/05/2023 00:14
Decorrido o prazo de Via S.A em 16/05/2023
-
16/05/2023 16:47
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
16/05/2023 13:24
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2023 18:57
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2023 10:56
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2023
-
09/05/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2023
-
09/05/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2023 13:17
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
-
08/05/2023 13:17
Expedido(a) intimação a(o) DAIANA ALBUQUERQUE DE QUEIROZ
-
08/05/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 20:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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24/04/2023 15:31
Juntada a petição de Impugnação
-
01/04/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2023
-
01/04/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2023 16:15
Expedido(a) intimação a(o) DAIANA ALBUQUERQUE DE QUEIROZ
-
31/03/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2023 18:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
19/03/2023 18:58
Encerrada a conclusão
-
06/03/2023 22:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA
-
09/02/2023 20:04
Juntada a petição de Manifestação
-
31/10/2022 16:51
Juntada a petição de Contestação
-
31/10/2022 14:35
Juntada a petição de Manifestação
-
29/10/2022 00:09
Decorrido o prazo de DAIANA ALBUQUERQUE DE QUEIROZ em 28/10/2022
-
14/10/2022 13:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
14/10/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2022
-
14/10/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2022 11:56
Expedido(a) intimação a(o) DAIANA ALBUQUERQUE DE QUEIROZ
-
13/10/2022 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
29/09/2022 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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