TRT1 - 0100082-73.2023.5.01.0036
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 10:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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10/06/2025 18:47
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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10/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/06/2025
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06/06/2025 10:53
Juntada a petição de Recurso de Revista
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27/05/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100082-73.2023.5.01.0036 9ª Turma Gabinete 50 Relatora: MARCIA REGINA LEAL CAMPOS RECORRENTE: MARCELO AUGUSTO ANDRADE DA SILVA RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
DESTINATÁRIO(S): MARCELO AUGUSTO ANDRADE DA SILVA NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (e113d92 ): " A C O R D A M os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região conhecer e rejeitar os embargos declaratórios opostos pelo autor." RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
LEANDRO RODRIGO NASCIMENTO DOS SANTOS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO AUGUSTO ANDRADE DA SILVA -
26/05/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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26/05/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO AUGUSTO ANDRADE DA SILVA
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13/05/2025 12:47
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARCELO AUGUSTO ANDRADE DA SILVA - CPF: *14.***.*41-73
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24/04/2025 16:19
Incluído em pauta o processo para 06/05/2025 09:00 S Virtual - EM MESA Principal 1 ()
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10/04/2025 11:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/04/2025 13:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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27/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/03/2025
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21/03/2025 20:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/03/2025 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100082-73.2023.5.01.0036 9ª Turma Gabinete 50 Relatora: MARCIA REGINA LEAL CAMPOS RECORRENTE: MARCELO AUGUSTO ANDRADE DA SILVA RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
DESTINATÁRIO(S): MARCELO AUGUSTO ANDRADE DA SILVA NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (#id:1ab06f6): "A C O R D A M os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região conhecer do recurso ordinário interposto pelo autor e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para, julgando procedente em parte o pedido, conceder a gratuidade de justiça ao obreiro, eximi-lo do pagamento de honorários advocatícios, e condenar o reclamado ao pagamento de (i) horas extraordinárias superiores à 8ª diária, com adicional de 50%, divisor 220, base de cálculo na forma da Súmula 264 do C.
TST e da OJ 394 da SBDI-1 do TST e reflexos em: aviso prévio indenizado, 13º salários, férias acrescidas de 1/3, repousos semanais remunerados, além FGTS e indenização compensatória de 40% e (ii) 30 minutos a título de intervalo intrajornada suprimido, sem reflexos ante a natureza indenizatória, na forma do art. 71, §4º da CLT.
O quantum será apurado em liquidação de sentença, acrescido de juros de mora e correção monetária.
Consoante já decidido pelo E.
STF, nos autos da Ação Declaratória de Constitucionalidade N. 58/DF, na fase pré-judicial, deve incidir o IPCA-E, além dos juros legais previstos no caput do art. 39 da Lei nº 8.177/91, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, que já contempla juros e correção monetária.
Para os fins do §3º do artigo 832 da CLT, deverá ser observado que não incide tributação previdenciária sobre os valores relativos às prestações contempladas pelo §9º do art. 28 da Lei nº 8.212/91 c/c §9º do art. 214 do Decreto nº 3.048/99.
Procederá o réu ao recolhimento das contribuições previdenciárias relativas a todo o período, na forma do §5º do art. 33 da Lei 8.212/91.
Apuração do Imposto de Renda conforme o estabelecido no art. 46 da Lei 8.541/92, observando-se os termos da Instrução Normativa nº 1.500/2014 da Receita Federal do Brasil.
Invertem-se os ônus de sucumbência, devendo o réu arcar com o pagamento honorários advocatícios de 10% sobre o valor líquido da condenação.
Custas de R$ R$ 2.000,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 100.000,00. " RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
CARLOS EDUARDO TARCIDES SAADE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO AUGUSTO ANDRADE DA SILVA -
11/03/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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11/03/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO AUGUSTO ANDRADE DA SILVA
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26/02/2025 18:18
Conhecido o recurso de MARCELO AUGUSTO ANDRADE DA SILVA - CPF: *14.***.*41-73 e provido em parte
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14/02/2025 14:22
Incluído em pauta o processo para 26/02/2025 10:00 Sessão Presencial 26 02 2025 ()
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11/02/2025 17:16
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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30/01/2025 10:23
Juntada a petição de Manifestação
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25/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/01/2025
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24/01/2025 15:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/01/2025 15:58
Incluído em pauta o processo para 05/02/2025 09:00 Sessão Virtual MRLC 1 ()
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26/12/2024 15:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/11/2024 16:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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28/11/2024 16:15
Encerrada a conclusão
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28/11/2024 16:07
Conclusos os autos para despacho a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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28/11/2024 16:06
Encerrada a conclusão
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10/09/2024 15:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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03/09/2024 08:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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